Lei Nº 1.347/2026, de 28 de agosto de 2026 - Altera o art. 4º da Lei Municipal Nº 1.337/2026.
31 de Agosto de 2026
LEI Nº 1.347/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
“Altera o art. 4º da Lei Municipal n. 1.337/2026”.
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 1.337/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. A Gratificação de Assistência Pós-Cirúrgica será devida pela atuação em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, destinado exclusivamente ao cuidado de pacientes em recuperação pós-anestésica ou em unidades de internação cirúrgica, nos seguintes valores:
Art. 2º. Ficam mantidos e inalterados todos os demais dispositivos e parágrafos da Lei Municipal nº 1.337/2026 que não foram objeto de modificação expressa por esta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro /MT, aos 28 dias do mês de agosto de 2026.
João Filho Marques Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL