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Pref. General Carneiro

LEI Nº 1.347/2026                                                                                                             DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

“Altera o art. 4º da Lei Municipal n. 1.337/2026”.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 4º da Lei Municipal nº 1.337/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º. A Gratificação de Assistência Pós-Cirúrgica será devida pela atuação em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas, destinado exclusivamente ao cuidado de pacientes em recuperação pós-anestésica ou em unidades de internação cirúrgica, nos seguintes valores:

Art. 2º. Ficam mantidos e inalterados todos os demais dispositivos e parágrafos da Lei Municipal nº 1.337/2026 que não foram objeto de modificação expressa por esta Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro /MT, aos 28 dias do mês de agosto de 2026.

João Filho Marques Rodrigues

PREFEITO MUNICIPAL