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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3326/2026

INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Crédito Adicional Especial:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 – Saúde.

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade: 1452 – Custeio p/ manutenção e qualificação dos serviços de Média e Alta Complexidade.

Elemento de Despesa:

3390.39.00.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.621.00000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 1.000.000,00

Total R$ 1.000.000,00

ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação do Termo de Compromisso nº. 702/2026/SAS/SES/MT, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:

Fonte: 1.621.0000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 1.000.000,00

Total do Excesso R$ 1.000.000,00

ARTIGO 3º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício 2026, estabelecida pela Lei Municipal nº 2993/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 28 de agosto de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal

MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 275/2026

Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal,

Ilustres Senhoras e Senhores Vereadores,

Em prosseguimento às ações para viabilizar a utilização de novos recursos estaduais em nosso município, apresento o anexo Projeto de Lei 275/2026, que propõe a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026.

Esta proposição cumpre a segunda etapa do rito legal necessário para a correta aplicação do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para garantir a manutenção e ampliação dos serviços de atenção básica e média complexidade por meio da contratação de especialista e da realização de exames, diagnósticos, incluindo procedimentos, assegurando suporte técnico qualificado às Unidades de Saúde. De tal modo, buscar reduzir significativamente as demandas reprimidas no âmbito municipal, promovendo maior acesso aos serviços de saúde especializadas para os habitantes do município.

A aprovação desta matéria é um passo técnico e indispensável que confere harmonia entre os instrumentos de planejamento e garante a legalidade do processo, permitindo-nos avançar para a fase final de abertura do crédito no orçamento.

Certo da compreensão e do apoio desta Casa Legislativa para a conclusão deste importante processo, que trará mais investimentos para a saúde de nossa cidade, coloco-me à disposição e solicito a aprovação do projeto.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de agosto de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal