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Pref. General Carneiro

LEI Nº 1.348/2026                                                                                                       DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências”.

JOAO FILHO MARQUES RODRIGUES, PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de arrecadação, com a criação de novo Projeto/Atividade, no orçamento corrente no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos Cinquenta Mil Reais), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:

0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1XXX – Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio – Saúde Estado 3.3.90.00.00–Aplicações Diretas............................................................................. R$ 400.000,00

FONTE: 659

1XXX – Incremento ao Piso da Atenção Básica - FNS

3.3.90.00.00–Aplicações Diretas........................................................R$ 150.000,00

FONTE: 659

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos do Excesso de Arrecadação, provenientes de emendas parlamentares conforme determina ao art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no PPA, na LDO e na LOA, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

General Carneiro – MT, 28 de agosto de 2026.

João Filho Marques Rodrigues

PREFEITO MUNICIPAL