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Pref. Planalto da Serra

PORTARIA N.º 202/2026

“Dispõe sobre a RETIFICAÇÃO da Portaria nº 120/2026 que concedeu o benefício de Aposentadoria por Idade à servidora Sra. Maria Lina da Silva”.

A Secretária Municipal de Administração, Economia e Finanças do Município de Planalto da Serra, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

RESOLVE:

Art. 1º. RETIFICAR a Portaria nº 120/2026, publicada em 19/05/2026, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de nº. 4991, que concedeu o benefício de Aposentadoria Por Idade, à servidora Sra. MARIA LINA DA SILVA, fazendo constar:

Onde se lê: “(...) Considerando o § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 e o preenchimento dos requisitos previstos no disposto do o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” e § 8 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 210/2004, que dispõe sobre a reestrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planalto da Serra/MT, alterada pela Lei nº 650/2023, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planalto da Serra/MT e, dá outras providências; Lei Complementar nº 399/2012 que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos servidores de Planalto da Serra/MT e Lei nº 703/2025, que dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores efetivos desta municipalidade;”(...)

Leia-se: “(...) Considerando o § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019 e o preenchimento dos requisitos previstos no disposto do o preenchimento dos pressupostos legais contidos no art. 40, §1º, inciso III, alínea “b” e § 8 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal n.º 210/2004, que dispõe sobre a reestrutura do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Planalto da Serra/MT, Lei Complementar nº 399/2012 que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos dos servidores de Planalto da Serra/MT e Lei nº 703/2025, que dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores efetivos desta municipalidade;” (...)

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 02/05/2026, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Planalto da Serra - MT, 28 de agosto de 2026.

LUCIVAINE ALVES MARTINS

Secretária Municipal de Administração, Economia e Finanças

Homologo:

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal