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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 6/2026

A presente justificativa fundamenta a celebração de parceria entre o Município de Sorriso – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, e o SEC – Sorriso Esporte Club, inscrito no CNPJ nº 01.875.673/0001-58, para execução do projeto “SEC Sorriso – Formação Esportiva”, cujo objeto consiste na aquisição de materiais esportivos e uniformes destinados aos treinamentos e à participação em competições, bem como no custeio de despesas relacionadas à realização e participação em campeonatos, atendendo aos atletas das categorias Sub-20 e Adulto, masculino e feminino, com vigência prevista de agosto de 2026 a janeiro de 2027, no valor de R$ 250.000,00.

A parceria tem por objeto viabilizar a aquisição de materiais esportivos e uniformes destinados aos treinamentos e à participação em competições, bem como o custeio de despesas relacionadas à realização e participação em campeonatos, contemplando atletas das categorias Sub-20 e Adulto, masculino e feminino, com vigência prevista de agosto de 2026 a janeiro de 2027, mediante repasse de recursos no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

A formalização da parceria mostra-se de relevante interesse público, uma vez que o projeto está diretamente relacionado às políticas públicas municipais de esporte, lazer e juventude, contribuindo para o fortalecimento das atividades esportivas, a preparação e formação de atletas e a participação das equipes do Município em competições oficiais e demais eventos esportivos.

A iniciativa apresenta relevância não apenas sob o aspecto esportivo, mas também social, na medida em que a prática esportiva constitui importante instrumento de formação, disciplina, convivência, desenvolvimento pessoal e promoção de valores como respeito, responsabilidade, cooperação e trabalho em equipe. O apoio às categorias Sub-20 e Adulto, masculina e feminina, também contribui para a continuidade da formação esportiva e para o fortalecimento da representatividade do Município no cenário esportivo regional e estadual.

Os recursos destinados à parceria são provenientes da emenda impositiva nº 27, de autoria dos Vereadores Darci Gonçalves, Profª Silvana, Emerson Farias, Adir Cunico, Gringo do Barreira e Toco Baggio, prevista na Lei Orçamentária Municipal nº 3.819/2025, estando vinculados à entidade e ao objeto apresentados. Dessa forma, a formalização da parceria sem chamamento público encontra fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, hipótese em que a celebração decorre da própria destinação parlamentar dos recursos.

Ressalte-se que a utilização do procedimento previsto no art. 29 não representa afastamento discricionário do chamamento público, mas aplicação de hipótese expressamente autorizada pela legislação, permanecendo obrigatória a observância dos demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quanto à regularidade da organização da sociedade civil, capacidade técnica e operacional, compatibilidade de suas finalidades institucionais, inexistência de impedimentos e aprovação do Plano de Trabalho.

Após análise técnico, considera que a parceria proposta apresentou adequação entre o objeto, as metas estabelecidas e a política pública municipal de esporte, sendo os recursos destinados a despesas diretamente relacionadas à execução das atividades e à obtenção dos resultados pretendidos.

Verificou-se, que o Plano de Trabalho apresentado atende às exigências do artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, contemplando diagnóstico da realidade, justificativa, objetivos, metas, metodologia de execução, cronograma físico-financeiro, plano de aplicação dos recursos, indicadores de desempenho, forma de acompanhamento e resultados esperados, evidenciando a viabilidade técnica e operacional da parceria.

A execução da parceria ficará sujeita aos mecanismos de monitoramento, acompanhamento, fiscalização e avaliação previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, competindo ao gestor da parceria e à Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar a execução física e financeira do objeto, analisar relatórios de execução, verificar o cumprimento das metas e indicadores pactuados, realizar visitas técnicas sempre que necessário e emitir parecer técnico conclusivo acerca da execução da parceria.

Dessa forma, restam demonstrados o relevante interesse público da parceria, a regularidade jurídica da Organização da Sociedade Civil, a compatibilidade do Plano de Trabalho, a comprovada capacidade técnica da entidade, a adequação do instrumento jurídico, encontrando-se plenamente atendidos os pressupostos legais para a celebração da parceria sem a realização de chamamento público.

Diante do exposto, considerando a motivação administrativa devidamente demonstrada, comprovada capacidade técnica e operacional do Sorriso Esporte Club, o relevante interesse público da iniciativa e o atendimento aos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, JUSTIFICO a formalização da parceria, mediante celebração de Termo de Colaboração, entre o Município de Sorriso – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude e o SEC – Sorriso Esporte Club, inscrito no CNPJ nº 01.875.673/0001-58, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, observado o cumprimento integral dos requisitos legais, técnicos e documentais previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.

Sorriso – MT, 28 de agosto de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal