Carregando...
Pref. Várzea Grande

DECRETO Nº 79, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Instaura apuração administrativa sobre fatos relacionados ao Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande — DAE, determina a realização de auditoria extraordinária pela Controladoria-Geral do Município, institui regime especial de acompanhamento da autarquia e dá outras providências

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e na conformidade com as disposições do artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória nº 008/2026, expedida em 18 de agosto de 2026 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande nos autos do Inquérito Civil SIMP nº 010327-006/2026;

CONSIDERANDO o dever de autotutela da Administração Pública e os princípios da legalidade e da moralidade (art. 37, caput, da Constituição Federal; Súmula nº 473 do STF);

CONSIDERANDO que o art. 153 da Lei nº 1.164, de 20 de novembro de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais), obriga a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;

CONSIDERANDO que o Município dispõe de Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, órgão de deliberação colegiada da Secretaria Municipal de Administração (Decreto nº 13/2017, art. 5º, II, item 1, e art. 8º);

CONSIDERANDO a vinculação da entidade autárquica à estrutura do Poder Executivo e a supervisão que incumbe ao Chefe do Executivo, na forma dos arts. 1º (na redação da Lei nº 1.866/1998), 9º e 11 da Lei nº 1.733/1997;

DECRETA:

Art. 1º Fica instaurado processo administrativo de apuração preliminar, sob a forma de sindicância investigativa, destinado a esclarecer a natureza dos fatos veiculados em 10 de agosto de 2026 e sua eventual vinculação ao exercício da Direção-Presidência do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande — DAE, à gestão de recursos públicos da autarquia ou a interesses de terceiros perante ela, inclusive para fins de quantificação de eventual dano ao erário e de subsídio às esferas cível e penal.

§ 1º A apuração será conduzida pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração, na forma do art. 8º do Decreto nº 13/2017, facultada à Prefeita Municipal, por portaria, a designação de membros suplementares dentre servidores efetivos e estáveis, observados os impedimentos do art. 186, § 3º, da Lei nº 1.164/1991, com prazo de 30 (trinta) dias para conclusão, prorrogável por igual período mediante justificativa.

§ 2º A extinção do vínculo do ex-dirigente com a autarquia (Ato nº 802/2026, com efeitos a partir de 19 de agosto de 2026) não obsta a apuração, que prossegue para os fins de ressarcimento ao erário, de tomada de contas e de comunicação aos órgãos competentes.

§ 3º Se dos trabalhos resultar indício de autoria e materialidade que envolva servidor com vínculo ativo, será instaurado o processo administrativo disciplinar próprio; na hipótese de capitulação do fato como ilícito penal, será encaminhada cópia dos autos ao Ministério Público, na forma do art. 163, parágrafo único, da Lei nº 1.164/1991.

Art. 2º Fica determinada à Controladoria-Geral do Município a realização de auditoria extraordinária no DAE, incidente sobre os contratos pactuados, e atos correlatos, e sobre os pagamentos realizados no período de 2 de março de 2026 a 19 de agosto de 2026, com escopo detalhado, equipe e cronograma definidos em portaria do Controlador-Geral do Município, admitida a ampliação do alcance, por aditamento àquela portaria, na hipótese de nexo com atos de outros períodos.

Parágrafo único. A auditoria será conduzida sob a coordenação sistêmica do órgão central do sistema de controle interno (art. 1º, § 2º, VI, da Lei nº 3.242/2008); a Controladoria Interna do DAE prestará apoio aos trabalhos, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, hoje descritas no Anexo VIII da Lei Complementar nº 5.525/2026 (art. 1º, § 3º).

Art. 3º Fica instituído, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, regime especial de acompanhamento do DAE, na forma seguinte:

I — a Diretoria da autarquia apresentará relatórios mensais de execução orçamentária, financeira e de pessoal à Controladoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal indicada, em ato da Chefe do Poder Executivo, como supervisora da autarquia;

II — fica assegurado à comissão de apuração e à equipe de auditoria livre acesso a todas as dependências, sistemas, documentos e informações da autarquia;

III — é vedado o pagamento de despesa fora do circuito bancário oficial, ressalvado regime de adiantamento instituído em norma local, quando houver.

Art. 4º O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à apuração ou à auditoria sujeita-se a responsabilização administrativa, civil e criminal, na forma da Lei nº 1.164/1991 e da legislação aplicável.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande/MT, 27 de agosto de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 01/2026/CGM-VG/MT

Instaura auditoria extraordinária das contas e dos atos de gestão do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande — DAE e dá outras providências.

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 3.242/2008 e o Decreto nº 80/2016, com fundamento no art. 74 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO a determinação contida no Decreto nº 79/2026 e a Notificação Recomendatória nº 008/2026, da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande (SIMP nº 010327-006/2026);

CONSIDERANDO a posição desta Controladoria-Geral como órgão central do sistema de controle interno municipal (art. 1º, § 2º, IV, da Lei nº 3.242/2008) e a coordenação sistêmica de que trata o art. 1º, § 2º, VI, do mesmo diploma;

CONSIDERANDO que as boas práticas de auditoria governamental recomendam a condução dos exames por instância funcionalmente externa à estrutura examinada, em reforço à segregação de funções, com o corpo de controle local em apoio e sem prejuízo de suas atribuições ordinárias;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar auditoria extraordinária no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande — DAE, com alcance ao período de 2 de março de 2026 a 19 de agosto de 2026, correspondente à gestão então encerrada.

Art. 2º A auditoria observará, no mínimo, o seguinte escopo:

I — os contratos pactuados no período, e os atos que lhes são correlatos: procedimentos licitatórios e de contratação direta que lhes deram origem, termos aditivos, apostilamentos, garantias, designação de fiscais e execução contratual;

II — a integralidade dos pagamentos realizados no período, compreendidos empenho, liquidação e ordem de pagamento, inclusive folha de pagamento e verbas de produtividade, independentemente da data do fato gerador da despesa;

III — as conciliações bancárias do período, como suporte à verificação dos pagamentos, com atenção a eventuais movimentações em espécie.

Parágrafo único. Verificado, no curso dos exames, nexo relevante com atos anteriores ou posteriores ao período delimitado no art. 1º, a equipe proporá ao Controlador-Geral do Município a ampliação do alcance, mediante aditamento a esta Portaria, com ciência à Promotoria de Justiça.

Art. 3º Os trabalhos serão executados por equipe de Auditores Municipais de Controle Interno designada em Ordem de Serviço própria, com emissão institucional na forma preconizada no Decreto de n. 80/2016 e expedientes regulamentares correlatos.

Art. 4º Os Controladores Internos do DAE prestarão apoio aos trabalhos, sob supervisão técnica e metodológica do órgão central, sem relação hierárquica nem responsabilidade gerencial (art. 1º, § 2º, VI, da Lei nº 3.242/2008), assegurado à equipe o livre acesso a dependências, sistemas, documentos e informações, na forma do art. 3º, II, do Decreto nº 79/2026.

Art. 5º A equipe apresentará relatório preliminar em até 30 (trinta) dias e relatório final em até 90 (noventa) dias, prazos prorrogáveis por igual período mediante justificativa.

Art. 6º É vedada à equipe de auditoria a prática de quaisquer atos de gestão na autarquia, em observância à segregação de funções.

Art. 7º Eventual constatação com indício de dano ao erário ensejará alerta formal à autoridade competente para instauração de tomada de contas especial; indício de ilícito penal ou de ato de improbidade será comunicado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 8º Dê-se ciência da instauração desta auditoria ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por expediente próprio.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, cientifique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 27 de agosto de 2026.

Ivan Echeverria Neto

Controlador-Geral do Município