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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre o recolhimento de animais sem dono, abandonados ou mortos em áreas públicas do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Esta Lei institui diretrizes para o recolhimento de animais sem dono, abandonados ou mortos encontrados em áreas públicas do município de Campo Novo do Parecis, com o objetivo de garantir a saúde pública, a segurança da população e о bem-estar dos animais.

Art. 2° O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, será responsável pelo recolhimento, abrigo e destinação adequada de animais abandonados e pela remoção de animais mortos em vias e espaços públicos.

Art. 3° Para cumprimento desta Lei, o município poderá:

I - criar ou firmar convênios com organizações de proteção animal para acolhimento e tratamento de animais resgatados;

II - manter serviço de atendimento para recolhimento de animais em situação de abandono ou risco;

III - desenvolver campanhas de conscientização contra o abandono de animais e incentivo à adoção responsável;

IV - realizar parcerias com clínicas veterinárias e ONGs para castração, vacinação е cuidados básicos dos animais recolhidos.

Art. 4° O recolhimento de animais mortos será feito por equipe designada pela Prefeitura, garantindo a destinação adequada e ambientalmente correta dos restos mortais.

Art. 5° Fica proibido o abandono de animais em vias e espaços públicos, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas e demais sanções administrativas.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7° (VETADO)

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 27 de agosto de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Ver. Elias Barriga