LEI N° 2.850, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
31 de Agosto de 2026
Dispõe sobre o recolhimento de animais sem dono, abandonados ou mortos em áreas públicas do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei institui diretrizes para o recolhimento de animais sem dono, abandonados ou mortos encontrados em áreas públicas do município de Campo Novo do Parecis, com o objetivo de garantir a saúde pública, a segurança da população e о bem-estar dos animais.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, será responsável pelo recolhimento, abrigo e destinação adequada de animais abandonados e pela remoção de animais mortos em vias e espaços públicos.
Art. 3° Para cumprimento desta Lei, o município poderá:
I - criar ou firmar convênios com organizações de proteção animal para acolhimento e tratamento de animais resgatados;
II - manter serviço de atendimento para recolhimento de animais em situação de abandono ou risco;
III - desenvolver campanhas de conscientização contra o abandono de animais e incentivo à adoção responsável;
IV - realizar parcerias com clínicas veterinárias e ONGs para castração, vacinação е cuidados básicos dos animais recolhidos.
Art. 4° O recolhimento de animais mortos será feito por equipe designada pela Prefeitura, garantindo a destinação adequada e ambientalmente correta dos restos mortais.
Art. 5° Fica proibido o abandono de animais em vias e espaços públicos, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação vigente, incluindo multas e demais sanções administrativas.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° (VETADO)
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 27 de agosto de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Ver. Elias Barriga