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Pref. Água Boa

Termo Aditivo Nº 02 do Contrato Nº 57/2026 - Processo Administrativo Nº 49/2026, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso, e INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA,, inscrita no CNPJ sob o nº 08.706.573/0001-47, devidamente já qualificados no contrato originário.

OBJETO: Alteração da redação da Cláusula Sexta – Do Valor, Recursos Financeiros e Repasses, do Contrato de Gestão Emergencial nº 057/2026, em razão da atualização da composição financeira decorrente da necessidade de disciplinar os critérios, prazos e condições para pagamento das parcelas fixa e variável, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, RECURSOS FINANCEIROS E REPASSES

2.1 Valor Global e Repasses Mensais

"2.1.1 O valor global máximo estimado para a execução integral do objeto do presente Contrato de Gestão Emergencial, pelo período de 12 (doze) meses de vigência, passa a ser de R$47.364.233,76 (quarenta e sete milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos).

2.1.2 O repasse financeiro mensal será de R$3.947.019,48 (três milhões, novecentos e quarenta e sete mil, dezenove reais e quarenta e oito centavos), efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA em parcelas mensais, observadas as condições estabelecidas neste Contrato de Gestão, no Termo de Referência, no Plano de Trabalho e neste Termo Aditivo."

2.2 Estrutura do Arranjo Financeiro (Parcela Fixa e Parcela Variável)

2.2.1 O repasse mensal observará a seguinte composição financeira:

Item

Descrição da Despesa

Valor Mensal (R$)

Valor Anual (R$)

1

Parcela Fixa

2.415.022,09

28.980.265,08

2

Parcela Variável

1.531.997,39

18.383.968,68

Total

Recurso Global

3.947.019,48

47.364.233,76

2.2.2 A Parcela Fixa, correspondente ao valor mensal de R$2.415.022,09 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, vinte e dois reais e nove centavos), destina-se ao custeio das despesas operacionais permanentes indispensáveis à manutenção dos serviços contratados, compreendendo, entre outras, despesas com pessoal, encargos sociais, serviços essenciais, insumos estratégicos e demais custos fixos necessários à continuidade da assistência.

2.2.3 A Parcela Variável, correspondente ao valor mensal máximo de R$ 1.531.997,39 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e nove centavos), estará vinculada ao desempenho assistencial, ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas pactuadas, bem como à execução dos serviços adicionais incorporados ao Contrato de Gestão por meio do Termo Aditivo nº 01/2026, observadas as respectivas fontes de custeio e critérios específicos de apuração, validação e pagamento.

2.2.4 O pagamento da Parcela Variável será realizado de acordo com a composição financeira descrita neste Contrato de Gestão, neste Termo Aditivo e nos respectivos instrumentos complementares.

Receita Financeira Mensal

Fonte de Recurso

Valor/Mês

Composição fixa

Composição variável

Contrato de Rateio – Consórcio

R$538.936,62

***********

R$538.936,62

Consórcio Eletivo

R$495.691,00

***********

R$495.691,00

Recurso Próprio

R$608.826,79

R$608.826,79

************

MAC

R$139.126,21

R$139.126,21

************

MAC – UTI

R$164.250,00

***********

R$164.250,00

IAE-PI

R$67.069,09

R$67.069,09

************

Convênio (Custeio UTI)

R$333.119,77

***********

R$333.119,77

Portaria/Resolução CIB nº 143/21

R$1.600.000,00

R$1.600.000,00

***********

TOTAL

3.947.019,48

2.415.022,09

1.531.997,39

Parágrafo Único - A Parcela Fixa, no valor mensal de R$2.415.022,09 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil, vinte e dois reais e nove centavos), será paga pela CONTRATANTE até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, desde que efetivados os repasses financeiros correspondentes pelo Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MT, e pela União, destinados ao financiamento das ações e serviços de saúde objeto deste Contrato de Gestão. Eventual atraso na liberação dos recursos pelos entes financiadores implicará a prorrogação automática do prazo para pagamento, sem incidência de encargos moratórios à CONTRATANTE, permanecendo assegurado o repasse à CONTRATADA imediatamente após o ingresso dos respectivos recursos na conta do Município.

Água Boa-MT, 07 de agosto de 2026.

      MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal em exercício

INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA

Fornecedor Registrado