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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares no âmbito da Corregedoria da Guarda Municipal de Várzea Grande, e dá outras providências.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 4.359, de 11 de julho de 2018, que dispõe sobre a Corregedoria da Guarda Municipal de Várzea Grande;

CONSIDERANDO as competências institucionais atribuídas ao Corregedor-Geral da Guarda Municipal e à Secretaria Municipal de Defesa Social pela legislação municipal vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade, regularidade, legalidade, eficiência, imparcialidade e segurança jurídica dos procedimentos administrativos disciplinares instaurados no âmbito da Corregedoria da Guarda Municipal de Várzea Grande;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos trabalhos correcionais, mediante substituição formal dos membros titulares nos casos de ausência, impedimento, suspeição, afastamento legal, licença ou vacância.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares no âmbito da Corregedoria da Guarda Municipal de Várzea Grande, composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, todos servidores efetivos da Guarda Municipal de Várzea Grande.

Art. 2º Ficam designados como membros titulares da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares os seguintes servidores:

I – Anderson Manoel da Cruz Reis – matrícula nº 100421;

II – Mauricio Rodrigues da Silva – matrícula nº 35.127;

III – Welida Cristina Oliveira – matrícula nº 86.714.

Art. 3º Ficam designados como membros suplentes da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares os seguintes servidores:

I – Danyele Patricia Cardoso Bezerra n.º 100611;

II – Sumara Ambrósio Evangelista – matrícula nº 86.827;

III –Cristiane Lima Prado – matrícula nº 9316.

Art. 4º A presidência de cada Procedimento Administrativo Disciplinar, Sindicância ou procedimento correcional será designada pelo Corregedor-Geral no ato da portaria de instauração, devendo o Presidente possuir classe hierárquica igual ou superior à do investigado ou indiciado, observada a hierarquia estabelecida no âmbito da Guarda Municipal.

Art. 5º Os membros suplentes serão convocados pelo Corregedor-Geral para substituir os membros titulares nos casos de ausência, impedimento, suspeição, afastamento legal, licença, vacância ou necessidade administrativa devidamente fundamentada, assegurando-se a continuidade, regularidade e validade dos atos praticados pela Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares.

Art. 6º A Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares ficará sob coordenação, supervisão e controle administrativo do Corregedor-Geral da Guarda Municipal.

Art. 7º A Comissão desenvolverá seus trabalhos em conformidade com a legislação aplicável, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Art. 8° Fica a critério do Corregedor-Geral a designação de servidor para desempenhar as atribuições de secretário(a) junto à Secretaria da Corregedoria da Guarda Municipal.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a PORTARIA GAB/PREF/PMVG nº 02/2025.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Couto Magalhães", Várzea Grande -MT, 25 de agosto de 2026.

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FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal