PORTARIA SEMED Nº 015, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
31 de Agosto de 2026
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO AO SERVIDOR PÚBLICO DIOGO CORTEZ DE ASSIS.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 019/2025, instaurado por intermédio da Portaria SEMAD nº 054, de 17 de outubro de 2025, destinado a apurar possíveis infrações disciplinares atribuídas ao servidor DIOGO CORTEZ DE ASSIS, matrícula nº 6341, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica – Educação Física – 30h;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante, devidamente constituída que, após regular instrução processual, opinou pela aplicação da penalidade de advertência, em consonância com o Art. 166 da LC nº 140/2011, incisos II (ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato); V (sair antecipadamente, chegar atrasado, salvo motivo justo); XII (faltar com a urbanidade no atendimento a qualquer pessoa), LC nº 140/2011, com aumento de penalidade, para suspensão de 30 (trinta) dias, considerando o previsto no Art. 165,§4º, I, da mesma Lei, que prevê que na hipótese de a infração ter sido cometida durante o período de vigência de Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD, a penalidade será aumentada nos seguintes termos: I – se a penalidade que tiver de ser aplicada for a de advertência, ela será convertida em suspensão de 30 (trinta) dias; e do Art. 210, que impõe conversão da pena abstrata de advertência em suspensão de 30 (trinta) dias, devendo, ainda, o servidor apenado permanecer inabilitado de nova investidura em cargo efetivo, em comissão, função gratificada, mandato ou função pública por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias de acordo com os critérios estabelecidos no art. 165-A, inciso II.
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 207/2026 da Procuradoria Geral do Município, que opinou pela legalidade e regularidade formal do processo, concluindo pela viabilidade jurídica da aplicação da sanção administrativa;
No uso das atribuições que lhe confere o Art. 164, II, da Lei Complementar nº 140/2011, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 447/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao servidor DIOGO CORTEZ DE ASSIS, matrícula nº 6341, ocupante do cargo de Professor da Educação Básica – Educação Física – 30h, a penalidade de SUSPENSÃO pelo período de 30 (trinta) dias, em razão das condutas previstas no art. 166, incisos II, V e XII, da Lei Complementar nº 140/2011, com a conversão da penalidade de advertência em suspensão, na forma do art. 165, § 4º, inciso I, e do art. 210 da mesma Lei.
Art. 2º A penalidade de suspensão deverá ser cumprida imediatamente, a partir da publicação desta Portaria, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 3º O servidor permanecerá inabilitado para nova investidura em cargo efetivo, em comissão, função gratificada, mandato ou função pública pelo período de 450 (quatrocentos e cinquenta) dias, nos termos do art. 165-A, inciso II, da Lei Complementar nº 140/2011, conforme determinado na decisão administrativa proferida no PAD nº 019/2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Sorriso/MT, 28 de agosto de 2026.
ADRIANA ESTER REICHERT PALÚ
Secretária Municipal de Educação