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Pref. Sorriso

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 7/2026

A presente Justificativa de Dispensa de Chamamento Público tem por finalidade fundamentar a celebração de parceria entre o Município de Sorriso – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, e a ASSOCIAÇÃO SORRISENSE DE CICLISMO – ASC, inscrita no CNPJ nº 25.033.156/0001-08, mediante formalização de Termo de Colaboração, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinado ao apoio à realização e execução do 9º RIDE Sorriso 2026, nas modalidades de ciclismo MTB XCM – Maratona Cross-Country e longas distâncias, a ser realizado nos dias 05 e 06 de setembro de 2026, no Município de Sorriso – MT, com vigência estimada para o período de setembro a outubro de 2026.

Os recursos destinados à execução da parceria são provenientes da Emenda Impositiva nº 32, de autoria dos Vereadores Jane Delalibera, Adir Cunico, Darci Gonçalves, Gringo do Barreira, Toco Baggio e Brendo Braga, prevista no orçamento público municipal por meio da Lei Municipal nº 3.819/2025, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas administrativas aplicáveis.

A formalização da parceria apresenta relevante interesse público, considerando que a realização do evento está diretamente relacionada às políticas públicas municipais de incentivo e fortalecimento do esporte, especialmente à promoção da prática do ciclismo, ao estímulo à participação esportiva e competitiva, à valorização dos atletas e à promoção de hábitos de vida saudável. A iniciativa também proporciona oportunidade de integração entre atletas, praticantes da modalidade e comunidade, contribuindo para o desenvolvimento esportivo e para a promoção de atividades organizadas no Município.

A atuação conjunta entre o Poder Público e a Organização da Sociedade Civil mostra-se adequada à consecução do interesse público, uma vez que permite a conjugação de esforços para a organização e execução de evento esportivo de abrangência e relevância para o Município, conforme as atividades, metas, metodologia e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.

A dispensa de chamamento público encontra fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece a celebração sem chamamento público dos termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais. No presente caso, os recursos estão vinculados à Emenda Impositiva nº 32, circunstância que caracteriza a hipótese legal de dispensa, tornando desnecessária a realização de procedimento competitivo para seleção da Organização da Sociedade Civil.

A dispensa de chamamento não afasta, contudo, a necessidade de observância dos demais requisitos estabelecidos pela legislação aplicável. Nesse sentido, a ASSOCIAÇÃO SORRISENSE DE CICLISMO – ASC deverá atender às condições legais para celebração da parceria, incluindo a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, a compatibilidade de suas finalidades estatutárias com o objeto, a comprovação de sua capacidade técnica e operacional e os demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.

Conforme análise técnica o Plano de Trabalho contempla, de forma compatível com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, contemplando as metas, atividades, forma de execução, cronograma, resultados esperados, parâmetros de aferição e previsão de receitas e despesas. Como também a compatibilidade entre as ações propostas e o valor de R$ 260.000,00, assegurando que os recursos públicos sejam suficientes e adequados à execução do objeto, bem como aplicados exclusivamente nas despesas aprovadas e vinculadas à parceria.

A execução ficará submetida aos mecanismos de monitoramento, acompanhamento, fiscalização e avaliação previstos na legislação, competindo ao Gestor da Parceria e à Comissão de Monitoramento e Avaliação acompanhar a execução física e financeira, verificar o cumprimento das metas e resultados, analisar os documentos comprobatórios e adotar as providências necessárias para assegurar a adequada execução do objeto e a correta aplicação dos recursos públicos. Deverá ser comprovada a realização do evento nos dias 05 e 06 de setembro de 2026, bem como a efetiva aplicação dos recursos na finalidade pactuada.

A prestação de contas deverá observar as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quanto à comprovação do cumprimento do objeto, das metas e dos resultados alcançados, sem prejuízo da demonstração da regular aplicação dos recursos públicos. Eventuais alterações no Plano de Trabalho ou na execução da parceria deverão observar os procedimentos e limites estabelecidos pela legislação e pelo instrumento celebrado.

Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da iniciativa, a compatibilidade do objeto com as políticas públicas municipais de esporte, a finalidade institucional e a capacidade técnica e operacional da ASSOCIAÇÃO SORRISENSE DE CICLISMO – ASC, bem como a origem dos recursos provenientes da Emenda Impositiva nº 32, JUSTIFICO A DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, para fins de celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Sorriso – MT e a referida Organização da Sociedade Civil.

Diante da justificativa apresentada e considerando a regularidade do enquadramento legal da parceria, AUTORIZO a formalização do Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO SORRISENSE DE CICLISMO – ASC, inscrita no CNPJ nº 25.033.156/0001-08, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para execução do objeto proposto, condicionando-se a celebração ao cumprimento integral dos requisitos legais e administrativos aplicáveis, especialmente quanto à regularidade documental da entidade, aprovação do Plano de Trabalho, disponibilidade orçamentária e financeira, comprovação da capacidade técnica e operacional, bem como à observância dos mecanismos de monitoramento, fiscalização, avaliação e prestação de contas previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.

Determino, ainda, o prosseguimento dos atos administrativos necessários à formalização da parceria, observando-se a publicação dos atos pertinentes e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência e interesse público, nos termos da legislação vigente.

Sorriso-MT, 28 de agosto de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal