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Pref. Novo Mundo

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa GNT SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua da saudade bairro Industrial, CEP 78.520-000 inscrita no CNPJ n.° 40.66.624/0001-06, neste ato representada pelo seu sócio Srº Nilson dos Reis Rodrigues, portador do RG n.° 25****20 e CPF n.° 042.***.7-45, têm entre si justo e acertado, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico n.° 017/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER OS ALUNOS DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NOVO MUNDO MT

Objetivo

O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 063/2023, celebrado com a empresa GNT Serviços e Comércio Ltda., cujo objeto consiste na prestação de serviços de transporte escolar, mediante a alteração do valor unitário por quilômetro efetivamente executado.

A alteração decorre da análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do Departamento de Transporte Escolar, que, com base na documentação apresentada pela Contratada e nos elementos constantes do processo administrativo, verificou a elevação dos custos relacionados à execução dos serviços, especialmente aqueles referentes à mão de obra, pneus, peças de reposição, óleo lubrificante e combustível.

Conforme a Manifestação Técnica emitida pelo setor competente, a análise comparativa dos custos apresentados para o período de 2023 a 2026 demonstrou variações nos principais componentes necessários à execução dos serviços, tendo sido recomendada, como medida tecnicamente compatível com a documentação analisada, a adoção do valor de R$ 12,00 (doze reais) por quilômetro rodado.

A formalização do presente Termo Aditivo considera, ainda, as manifestações e recomendações constantes do Parecer Jurídico emitido nos autos, estando as ressalvas e providências indicadas sendo objeto de atendimento e regularização pelos setores competentes, com a adoção das medidas necessárias à adequada instrução e formalização do processo.

Dessa forma, o presente instrumento tem por finalidade recompor as condições econômicas necessárias à adequada continuidade da execução contratual, permanecendo os pagamentos vinculados exclusivamente à quilometragem efetivamente executada, medida e devidamente atestada pela fiscalização do contrato.

Valor

Em decorrência do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ora formalizado, o valor unitário anteriormente praticado de R$ 9,4662 (nove reais e quatro mil seiscentos e sessenta e dois décimos de milésimo) por quilômetro rodado passa a ser de: R$ 12,00 (doze reais) por quilômetro efetivamente executado.

O novo valor representa um acréscimo de R$ 2,5338 (dois reais e cinco mil trezentos e trinta e oito décimos de milésimo) por quilômetro, correspondente a aproximadamente 26,77% em relação ao valor unitário anteriormente vigente.

Prazo de Vigência

Ficam acordados entre as partes que o Termo Aditivo mantém o contrato 063/2023 com vigência até 02 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado se necessário for

Dotação Orçamentaria

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:

184- 05.003.12.361.0006.2023.3.3.90.33.1.576.0000000

184- 05.003.12.361.0006.2023.3.3.90.33.1.550.0000000

184 - 05.003.12.361.0006.2023.3.3.90.33.1.575.0000000

184 - 05.003.12.361.0006.2023.3.3.90.33.1.500.1001000

184 - 05.003.12.361.0006.2023.3.3.90.33.1.553.0000000

Pregão Eletrônico n.° 017/2023

Novo Mundo/MT, 28 de agosto de 2026

CASCIANO MARTIN REIS

Prefeito Municipal