3º EXTRATO DE ADITIVO CONTRATO Nº 063/2023
31 de Agosto de 2026
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Contratante |
Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT |
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Contratada |
Empresa GNT SERVIÇOS E COMERCIO LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua da saudade bairro Industrial, CEP 78.520-000 inscrita no CNPJ n.° 40.66.624/0001-06, neste ato representada pelo seu sócio Srº Nilson dos Reis Rodrigues, portador do RG n.° 25****20 e CPF n.° 042.***.7-45, têm entre si justo e acertado, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico n.° 017/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas: |
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Objeto |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER OS ALUNOS DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE NOVO MUNDO MT |
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Objetivo |
O presente Termo Aditivo tem por objeto promover o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 063/2023, celebrado com a empresa GNT Serviços e Comércio Ltda., cujo objeto consiste na prestação de serviços de transporte escolar, mediante a alteração do valor unitário por quilômetro efetivamente executado. A alteração decorre da análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do Departamento de Transporte Escolar, que, com base na documentação apresentada pela Contratada e nos elementos constantes do processo administrativo, verificou a elevação dos custos relacionados à execução dos serviços, especialmente aqueles referentes à mão de obra, pneus, peças de reposição, óleo lubrificante e combustível. Conforme a Manifestação Técnica emitida pelo setor competente, a análise comparativa dos custos apresentados para o período de 2023 a 2026 demonstrou variações nos principais componentes necessários à execução dos serviços, tendo sido recomendada, como medida tecnicamente compatível com a documentação analisada, a adoção do valor de R$ 12,00 (doze reais) por quilômetro rodado. A formalização do presente Termo Aditivo considera, ainda, as manifestações e recomendações constantes do Parecer Jurídico emitido nos autos, estando as ressalvas e providências indicadas sendo objeto de atendimento e regularização pelos setores competentes, com a adoção das medidas necessárias à adequada instrução e formalização do processo. Dessa forma, o presente instrumento tem por finalidade recompor as condições econômicas necessárias à adequada continuidade da execução contratual, permanecendo os pagamentos vinculados exclusivamente à quilometragem efetivamente executada, medida e devidamente atestada pela fiscalização do contrato. |
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Valor |
Em decorrência do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro ora formalizado, o valor unitário anteriormente praticado de R$ 9,4662 (nove reais e quatro mil seiscentos e sessenta e dois décimos de milésimo) por quilômetro rodado passa a ser de: R$ 12,00 (doze reais) por quilômetro efetivamente executado. O novo valor representa um acréscimo de R$ 2,5338 (dois reais e cinco mil trezentos e trinta e oito décimos de milésimo) por quilômetro, correspondente a aproximadamente 26,77% em relação ao valor unitário anteriormente vigente. |
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Prazo de Vigência |
Ficam acordados entre as partes que o Termo Aditivo mantém o contrato 063/2023 com vigência até 02 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado se necessário for |
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Dotação Orçamentaria |
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 184- 05.003.12.361.0006.2023.3.3.90.33.1.576.0000000 184- 05.003.12.361.0006.2023.3.3.90.33.1.550.0000000 184 - 05.003.12.361.0006.2023.3.3.90.33.1.575.0000000 184 - 05.003.12.361.0006.2023.3.3.90.33.1.500.1001000 184 - 05.003.12.361.0006.2023.3.3.90.33.1.553.0000000 |
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Pregão Eletrônico n.° 017/2023 |
Novo Mundo/MT, 28 de agosto de 2026
CASCIANO MARTIN REIS
Prefeito Municipal