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Pref. Sapezal

RESOLUÇÃO Nº 003/2026

DISPÕE SOBRE O NÃO ACOLHIMENTO DA DEFESA ADMINISTRATIVA APRESENTADA POR ARIANE THAYS SANTOS SILVA E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESOCUPAÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL DO PROJETO SOCIAL JARDIM VIDA NOVA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE SAPEZAL – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.772/2024, pela Lei Municipal nº 1.900/2026 e demais normas aplicáveis, conforme deliberação ocorrida em Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de agosto de 2026, registrada em ATA n° 12/2026; CONSIDERANDO que foi instaurado Processo Administrativo visando apurar o descumprimento das obrigações constantes da Lei Municipal nº 1.900/2026 e do Termo de Cessão de Uso N° 002/2025 da unidade habitacional concedida à beneficiária; CONSIDERANDO que foi assegurado à beneficiária o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante apresentação de defesa administrativa; CONSIDERANDO que, após análise da defesa apresentada e dos documentos constantes dos autos, o Conselho Municipal de Habitação deliberou, de forma fundamentada, pelo seu não acolhimento, por entender que permanecem caracterizadas as hipóteses de descumprimento da Lei Municipal nº 1.900/2026 e das cláusulas do Termo de Cessão de Uso N° 002/2025;

RESOLVE:

Art. 1º Fica NÃO acolhida a defesa administrativa apresentada por ARIANE THAYS SANTOS SILVA, permanecendo hígidos os fundamentos que ensejaram a instauração do Processo Administrativo.

Art. 2º Fica determinado o prosseguimento do Processo Administrativo de Desocupação da unidade habitacional situada na Rua 06, Quadra 02, Lote 37, integrante do Projeto Social Jardim Vida Nova II, localizado no Bairro Jardim Irene, no Município de Sapezal/MT, concedida à beneficiária por meio de Termo de Cessão de Uso N° 002/2025.

Art. 3º O prosseguimento do processo deverá observar as disposições da Lei Municipal nº 1.900/2026, do Termo de Cessão de Uso N° 002/2025 e os princípios do devido processo legal, garantindo-se os atos administrativos subsequentes na forma da legislação vigente.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sapezal – MT, 27 de agosto de 2026.

Maria Airtes Cavalcante do Nascimento Souza

Presidente do Conselho Municipal de Habitação e

Desenvolvimento Urbano de Interesse Social Sapezal/MT