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Pref. Várzea Grande

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE VÁRZEA GRANDE CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 003/2026 AO EDITAL Nº 005/2026 PNCV DE FOMENTO AOS

PROJETOS DE PONTOS DE CULTURA CERTIFICADOS

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DA LISTA DE INSCRIÇÃO AO EDITAL PNCV Nº 005/2026

A Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o que estabelece a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações direcionadas ao setor cultural;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto MINC nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB);

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 do marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei da Política Nacional da Cultura Viva – PNCV);

CONSIDERANDO o estabelecido na Instrução Normativa MINC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024 (Instruções Normativas MINC/PNCV);

CONSIDERANDO o que rege a Instrução Normativa MINC nº 1/2015, que dispõe no Capítulo V - da Celebração do Termo de Compromisso Cultural - Seção I - Termo de Compromisso Cultural (TCC), notadamente no Art. 20. A administração pública poderá celebrar TCC com entidades culturais [com CNPJ e sem fins lucrativos], vedada a sua celebração com coletivos culturais [via CPF];

CONSIDERANDO o que rege a Redação dada pela Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, que estabelece que a administração pública poderá celebrar TCC - Termo de Compromisso Cultural com entidades culturais (sem fins lucrativos e com CNPJ), vedada a celebração [de TCC] com coletivos informais [representados pela Pessoa Física responsável ou com agentes culturais na personalidade de Pessoas Físicas de natureza CPF];

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MINC nº 206/2025 (que estabelece diretrizes complementares para aplicação dos recursos destinados à Política Nacional de Cultura Viva); notadamente no Art. 2º Os recursos destinados à PNCV de que trata o art. 1º serão executados pelos entes federativos por meio de: [...] I - Termo de Compromisso Cultural, para projetos de Pontos de Cultura juridicamente constituídos [...];  

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MINC nº 206/2025 (que estabelece diretrizes complementares para aplicação dos recursos destinados à Política Nacional de Cultura Viva);

CONSIDERANDO o que estabelece na Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

CONSIDERANDO o que rege a Resolução CMC-VG Nº 007, de 1º de julho de 2026, que dispõe sobre a homologação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Cultura de Várzea Grande, institui Comissão de Análise da Minuta de Atualização da Lei Municipal, aprova alterações nos Editais PNCV nº 005/2026 e nº 003/2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 005/2026 – PNCV, Edital de fomento aos projetos de Pontos de Cultura, especificamente o item “5. ETAPA DE INSCRIÇÃO” e o item “9.2.1. CRONOGRAMA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO (sujeito à alteração);

CONSIDERANDO o que regulariza o Edital PNCV da Lista das Entidades Culturais Inscritas no Edital PNCV n 005 2026;

CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto nº 64, de 10 de julho de 2026, que dispõe sobre a instituição do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/MT como veículo oficial de publicação dos atos administrativos, normativos, funcionais e legais da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Várzea Grande, revoga o Decreto Municipal nº 70, de 18 de agosto de 2025, e dá outras providências.

RESOLVE TORNAR PÚBLICO

o presente Edital de Retificação nº 003/2026 ao Edital nº 005/2026 PNCV de Retificação da Lista das Entidades Culturais Inscritas no Edital PNCV nº 005/2026;

ONDE-SE LÊ

o presente Edital de Publicação da lista das entidades culturais inscritas no Edital no Diário Oficial AMM (Link: Jornal Oficial AMM-MT- Associação Mato grossense dos Municípios) e Portal da Transparência da Prefeitura de Várzea Grande (Pasta EDITAL Nº 005/2026- PNCV DE FOMENTO A PROJETOS DE PONTOS DE CULTURA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA VIVA ([Link: https://www.varzeagran de.mt.gov.br/arquivos/5642]).

A Listagem de inscritas(os) está disposta em ordem alfabética e não é uma lista de deferimentos e indeferimentos das inscrições que serão somente na Fase Preliminar da Etapa de Seleção, Pré-fase Recursal de interposição e encaminhamentos de Recursos ao Edital.

Número de inscritos

Entidade

Cultural

CNPJ

Representante

Legal

Cotas

ou

Ampla

Concorrência (A/C)

Endereço

Ponto de

Cultura

Certificado

1

ACAMIS (Associação Caminhando Para Mais Um Sonho)

14.904.923/

0001-82

Maria Domingas da Silva Assunção

Ampla

Concorrência (A/C)

Avenida Santa Terezinha Quadra 03 n° 78 - Jardim dos Estados

Sim

2

AMFMT - Associação das Manifestações

Folclóricas de Mato Grosso.

06.240.155/

0001-81

Celi Minas Novas

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua 15 de Novembro, nº 679, Jardim Glória 1

Sim

3

Associação Anjo Miguel

31.495.700/

0001-28

Edvaldo Antunes da Costa

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Heráclito Monteiro, nº 662, Bairro Jardim Glória I, Várzea Grande - MT

Sim

4

Associação de Empreendedores Criativos de Mato Grosso Anjos da Lata

52.580.730/

0001-02

Eliane Germano dos Santos Paraba

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Luís Carlos Prestes, nº 02, Quadra: 0067, Lote: 2 E 3 - Loteamento: Jardim Novo Horizonte

Sim

5

Associação Equoterapia, Esportes e Artes Laços de Vidas Asselavi

29.410.105/

0001-09

Vitoria Karina Correa Paiva

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

R Cumbaru, s/nº, Jardim Primavera

Sim

6

Associação das Redeiras de Limpo Grande – TECE-ARTE

44.817.654/

0001-88

Jilaine Maria da Silva Brito

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Travessa do Gil, s/n, Limpo Grande, Área Rural de Várzea Grande

Sim

7

Associação Centro Esportivo Educacional Jovens Samurais

428728090/

0001-53

Wilson Aires Soares da Silva

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Alves de Oliveira, nº 128, Ponte Nova/Mangá

Nº processo de Pontão de Cultura

Diário Oficial da AMM

nº 29.066 Página 55

8

Associação Social Civil ABAIUC-ASCA

17.630.136/

0001-88

José Diaz de Souza

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Jacarandá, Antiga Rua J, Quadra 21, Lote 06, Casa 50

Cohab Santa Izabel

Sim

9

Instituto Semente Brasil

19.272.283/

0001-59

Rosivane Castanho

Ampla concorrência

Av. Iara, nº 226, Jardim Glória II, 78141160

Sim

10

Grupo de Siriri Primos e Primas

Não possuí

CNPJ

Marcio Daniel Soares da Silva

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Cinco, nº 22 – Bairro Sete de Maio/Jardim Botânico

Sim

11

Rock Tatoo

XXX.289.

391-XX (CPF)

Júlio César Cunha

Pessoa com Deficiência – PcD - (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)

Rua Benedito Vaz Figueiredo –

Cristo Rei

Não consta ainda no

Mapa da Cultura

LEIA-SE

O presente Edital de Retificação da publicação da lista das entidades culturais inscritas no Edital nº 005/2026 – PNCV - no Diário Oficial AMM (Link: Jornal Oficial AMM-MT- Associação Mato grossense dos Municípios) e Portal da Transparência da Prefeitura de Várzea Grande (Pasta EDITAL Nº 005/2026- PNCV de Fomento a Projetos de Pontos de Cultura Política Nacional de Cultura Viva [Link: https://www.varzeagran de.mt.gov.br/arquivos/5642]), sendo que o quadro seguinte passa a vigorar com nova redação:

Número de inscritos

Entidade

Cultural constituída juridicamente sem fins lucrativos

CNPJ

Representante

Legal

Cotas

ou

Ampla

Concorrência (A/C)

Endereço

Ponto de

Cultura

Certificado

1

ACAMIS (Associação Caminhando Para Mais Um Sonho)

14.904.923/

0001-82

Maria Domin-

gas da Silva Assunção

Ampla

Concorrência (A/C)

Avenida Santa Terezinha Quadra 03 n° 78 – Bairro Jardim dos Estados

Sim

2

AMFMT - Associação das Manifestações

Folclóricas de Mato Grosso.

06.240.155/

0001-81

Celi Minas Novas

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua 15 de Novembro, nº 679, Bairro Jardim Glória 1

Sim

3

Associação Anjo Miguel

31.495.700/

0001-28

Edvaldo Antunes da Costa

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Heráclito Monteiro, nº 662, Bairro Jardim Glória I

Sim

4

Associação de Empreendedores Criativos de Mato Grosso Anjos da Lata

52.580.730/

0001-02

Eliane Germano dos Santos Paraba

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Luís Carlos Prestes, nº 02, Quadra: 0067, Lote: 2 E 3 - Loteamento: Jardim Novo Horizonte

Sim

5

Associação Equoterapia, Esportes e Artes Laços de Vidas Asselavi

29.410.105/

0001-09

Vitoria Karina Correa Paiva

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

R Cumbaru, s/nº, Bairro Jardim Primavera

Processo encaminhado. Ainda não tem certificado.

6

Associação das Redeiras de Limpo Grande – TECE-ARTE

44.817.654/

0001-88

Jilaine Maria da Silva Brito

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Travessa do Gil, s/n, Comunidade do Limpo Grande, Área Rural de Várzea Grande

Sim

7

Associação Centro Esportivo Educacional Jovens Samurais

428728090/

0001-53

Wilson Aires Soares da Silva

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Alves de Oliveira, nº 128, Bairro Ponte Nova/Mangá

Nº processo de Pontão de Cultura

Diário Oficial da AMM

nº 29.066 Página 55

Ainda não tem certificado

8

Associação Nove Atos

52.428.963/

0001-94

João Benedito Santos de Almeida

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Da Liberdade (Loteamento Santa Terezinha II) SN Gloria

Processo encaminhado.

Ainda não tem certificado.

9

Associação Social Civil ABAIUC-ASCA

17.630.136/

0001-88

José Diaz de Souza

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Jacarandá, Antiga Rua J, Quadra 21, Lote 06, Casa 50, Bairro

Cohab Santa Izabel

Sim

10

Instituto Semente Brasil

19.272.283/

0001-59

Rosivane Castanho

Ampla concorrência

Av. Iara, nº 226, Bairro Jardim Glória II,

Sim

11

Quintal de Siriri Primos e Primas

Não possuí

CNPJ

Não fez

inscrição por CNPJ

Marcio Daniel Soares da Silva

Pessoa Negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

Rua Cinco, nº 22 – Bairro Sete de Maio/Jardim Botânico

Processo encaminhado.

Ainda não tem certificado.

12

Rock Tatoo

XXX.289.

391-XX (CPF)

Não fez inscrição por CNPJ

Júlio César Cunha

Pessoa com Deficiência – PcD - (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)

Rua Benedito Vaz Figueiredo – Bairro

Cristo Rei

Não consta ainda no

Mapa da Cultura.

Ainda não tem certificado.

A listagem de inscritas(os) está disposta em ordem alfabética e não se constitui como uma lista de deferimentos e indeferimentos.

Em conformidade com o disposto no Edital PNCV e na Portaria MINC nº 206/2025 da PNCV, que estabelece diretrizes complementares para aplicação dos recursos destinados à Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a partir de seu segundo ciclo; especificamente no estabelecido no “Art. 2º Os recursos destinados à PNCV de que trata o art. 1º serão executados pelos entes federativos por meio de: I - Termo de Compromisso Cultural, para projetos de Pontos de Cultura juridicamente constituídos, com duração de doze, [...], com valores anuais mínimos de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) [...]”. Portanto, para este tipo específico de Edital PNCV de Fomento aos Projetos de Ponto de Cultura Certificados, somente poderão assinar Termo de Compromisso Cultural – TCC -, as entidades culturais juridicamente constituídas com CNPJ/PJ e certificadas como Pontos de Cultura.

Em conformidade com o disposto no Edital PNCV nº 005/2026, o certificado do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é obrigatório somente na Etapa de Habilitação, Fase Preliminar de encaminhamento da documentação exigida e não impede a participação e inscrição neste Edital. Os certificados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura podem ser consultados no seguinte endereço de sítio (site): (https://mapa.cultura.gov.br/).

Conforme estabelecido no Edital nº 005/2026 - PNCV - e em Edital de Retificação ao Edital PNCV nº 005/2026, a Fase Recursal é após a publicação da Fase Preliminar da Etapa de Seleção.

De acordo com o estipulado no Edital PNCV nº 005/2026, item 11. ETAPA DE HABILITAÇÃO, subitem 11.2: Para as entidades selecionadas, alínea g) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva, sendo tal descrição amparada juridicamente na Minuta Padrão MINC/Cultura Viva/PNCV, a certificação de Ponto de Cultura será exigida somente na Fase Preliminar da Etapa de Habilitação.

Conforme o Edital, quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas via e mail:pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br.

Várzea Grande – MT, 31 de agosto de 2026.

Maria Fernanda Figueiredo

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande