DECRETO Nº 39/2026, DE 28/08/026 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE 31/08/2026 PARA 30/11/2026, PARA PAGAMENTO DO IPTU
31 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 39, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no Decreto nº 10, de 30 de janeiro de 2026, para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Taxa de Coleta de Lixo (TCL), Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos (TCVLP) e Taxa de Expediente (TE), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estabelecidas em Lei e, considerando:
I - que há necessidade de manter o desconto de 20% para pagamento em cota única, visando à melhoria da arrecadação própria deste tributo; e
II - que a guia para arrecadação do IPTU-2026 vence neste dia 31 de agosto de 2026, para pagamento em parcela única com desconto de 20% (vinte pontos percentuais);
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no Decreto nº 10, de 30 de janeiro de 2026, para pagamento em parcela única, dos seguintes tributos:
I - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
II - Taxa de Limpeza Pública (TLP);
III - Taxa de Coleta de Lixo (TCL);
IV - Taxa de Conservação de Vias e Logradouros Públicos (TCVLP); e
V - Taxa de Expediente (TE).
Art. 2º O Art. 3º do Decreto nº 10, de 31 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única terá o benefício de 20% (vinte pontos percentuais) de desconto do valor lançado por imóvel, de todos os tributos relacionados no art. 1º, com vencimento fixado para 30 de novembro de 2026.”
Art. 3º Os contribuintes que optarem pela prorrogação do prazo para pagamento da parcela única, na forma do artigo 2º deste Decreto, deverão retirar o novo documento de arrecadação no Departamento de Tributos da Prefeitura da Municipal, ou preferencialmente pelo site www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br, no espaço PORTAL DE SERVIÇOS, não ficando o Município responsável pela entrega a domicílio das novas guias de arrecadação.
Art. 4º Os tributos relacionados no art. 1º, não pagos até a data do vencimento, terão seus valores atualizados monetariamente e acrescidos de multa e juros de mora, em conformidade com o estabelecido no Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 64, de 6 de dezembro de 2010.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se o Art. 4º do Decreto nº 10, de 30 de janeiro de 2026.
São Félix do Araguaia (MT), em 28 de agosto de 2026.
ACÁCIO ALVES SOUZA
Prefeito Municipal