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Pref. São Félix do Araguaia

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Convoca audiência pública destinada à participação popular no processo de elaboração da proposta orçamentária do Município de São Félix do Araguaia para o exercício financeiro de 2027 - Lei Orçamentária Anual (LOA 2027), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa da lei orçamentária anual, nos termos do art. 165, inciso III e § 5º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o art. 29, inciso XII, da Constituição Federal, que assegura a cooperação das associações representativas no planejamento municipal;

CONSIDERANDO o art. 48, caput e parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que assegura a transparência da gestão fiscal mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de ELABORAÇÃO e de discussão dos planos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos;

CONSIDERANDO o art. 44 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 — Estatuto da Cidade, que estabelece a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal;

CONSIDERANDO que a proposta orçamentária ainda se encontra em fase de elaboração no âmbito do Poder Executivo, sendo esta a oportunidade adequada para que as sugestões da população sejam efetivamente incorporadas antes de sua remessa ao Poder Legislativo;

TORNA PÚBLICO e CONVOCA a população do Município de São Félix do Araguaia, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica convocada AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à apresentação, ao debate e ao recebimento de sugestões da população quanto à elaboração da proposta orçamentária do Município de São Félix do Araguaia para o exercício financeiro de 2027, que resultará no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA 2027) a ser encaminhado à Câmara Municipal.

Parágrafo único. A audiência pública de que trata este Edital atende ao requisito de participação popular previsto no art. 48, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000 e no art. 44 da Lei Federal nº 10.257/2001, sem prejuízo das audiências que venham a ser realizadas pelo Poder Legislativo na fase de discussão do projeto.

Art. 2º A audiência pública será realizada no dia 31 de agosto de 2026, segunda-feira, com início às 19h00min (horário de Brasília), no Plenário do Sindicato Rural de São Félix do Araguaia, situado na Avenida Aldenor Milhomem da Cunha, Bairro Vila Santo Antônio, CEP 78.670-000, nesta cidade.

§ 1º Os trabalhos terão início no horário designado, com qualquer número de presentes, admitida tolerância de até 15 (quinze) minutos.

§ 2º A sessão será gravada em áudio e vídeo, ficando o registro disponível para consulta pública no sítio eletrônico oficial do Município.

Art. 3º A audiência pública é aberta a toda a população do Município, a servidores públicos, a representantes de entidades civis, conselhos municipais, associações de bairro e de produtores rurais, sindicatos, entidades religiosas, comunidades indígenas e quilombolas, distritos e povoados, e demais interessados, independentemente de inscrição prévia para simples assistência.

Art. 4º Os trabalhos observarão a seguinte pauta:

I — abertura, composição da mesa e leitura do presente Edital;

II — apresentação da metodologia e das regras de condução dos trabalhos;

III — exposição, pela Secretaria Municipal de Planejamento e pela Secretaria Municipal de Finanças, do cenário fiscal do Município, da estimativa de receita para 2027, das despesas obrigatórias e de caráter continuado, das metas e prioridades fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e das diretrizes gerais da proposta em elaboração;

IV — apresentação, pelas demais Secretarias Municipais, das prioridades setoriais propostas para o exercício de 2027;

V — abertura da palavra para questionamentos, críticas, sugestões e propostas dos presentes;

VI — respostas e esclarecimentos pelos expositores;

VII — registro formal das proposições apresentadas;

VIII — encerramento e lavratura da ata dos trabalhos.

Art. 5º As manifestações orais observarão as seguintes regras:

I — as inscrições poderão ser feitas junto à mesa até o encerramento das exposições de que tratam os incisos III e IV do art. 4º;

II — cada inscrito disporá de até 3 (três) minutos, prorrogáveis por igual período a critério da presidência dos trabalhos;

III — as manifestações deverão restringir-se à matéria orçamentária objeto da audiência;

IV — é vedada a utilização da audiência para manifestações de natureza político-partidária ou ofensiva.

Art. 6º As sugestões também poderão ser encaminhadas por escrito, mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal, no horário de atendimento ao público.

§ 1º As sugestões apresentadas serão analisadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças, quanto à pertinência, à compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, e à viabilidade financeira.

§ 2º As propostas acolhidas serão incorporadas à proposta orçamentária; as não acolhidas serão objeto de justificativa registrada nos autos do processo administrativo de elaboração da LOA 2027.

Art. 7º Os trabalhos serão presididos pelo Prefeito Municipal ou por servidor por ele formalmente designado, com o apoio técnico das Secretarias Municipais de Planejamento e Administração e de Finanças e da Assessoria Jurídica do Município.

Art. 8º Da audiência pública serão lavrados ata circunstanciada e lista de presença, os quais, acompanhados da gravação, do material apresentado e do relatório das sugestões recebidas, integrarão o processo administrativo de elaboração da proposta orçamentária e acompanharão a mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei à Câmara Municipal, servindo de comprovação da participação popular perante os órgãos de controle interno e externo, inclusive o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 9º Os elementos técnicos disponíveis sobre a proposta orçamentária em elaboração, bem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 e o Plano Plurianual vigente, ficarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico oficial (saofelixdoaraguaia.mt.gov.br), a partir da publicação deste Edital.

Art. 10. Este Edital será publicado no Diário Oficial adotado pelo Município, no mural oficial da Prefeitura Municipal, no sítio eletrônico oficial e nos demais meios de comunicação disponíveis, dando-se-lhe a mais ampla divulgação, inclusive na zona rural, nos distritos e nas comunidades tradicionais.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Prefeito Municipal.

Art. 12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Félix do Araguaia — MT, 26 de agosto de 2026.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal