DECRETO Nº 1.266, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
31 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 1.266, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a convocação geral de servidores públicos municipais da Administração Geral e da Saúde para apresentação de documentos visando ao enquadramento funcional extraordinário na forma do art. 45 da Lei Complementar nº 105, de 22 de junho de 2026, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 108, de 25 de agosto de 2026, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 105, de 22 de junho de 2026, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 108, de 25 de agosto de 2026:
CONSIDERANDO que o art. 45 da Lei Complementar nº 105, de 22 de junho de 2026, determinou o enquadramento funcional de todos os servidores efetivos na nova estrutura de cargos, classes e níveis, no prazo de 180 dias;
CONSIDERANDO a aprovação e vigência da Lei Complementar nº 108, de 25 de agosto de 2026, que aperfeiçoou os critérios de promoção horizontal (classes) e estabeleceu regras claras de transição e validação para cursos de capacitação utilizados para a evolução de carreira;
CONSIDERANDO a necessidade indispensável de convocar os servidores municipais para que apresentem seus títulos e certificados a fim de viabilizar a correta instrução das planilhas de enquadramento pela Unidade de Recursos Humanos e pela Comissão de Gestão do Plano de Carreira,
DECRETA:
Art. 1º Ficam formalmente CONVOCADOS todos os servidores públicos efetivos ativos da Administração Geral e da Saúde abrangidos pela Lei Complementar nº 105, de 22 de junho de 2026, para requererem o seu enquadramento horizontal e apresentarem a respectiva documentação comprobatória de escolaridade e qualificação funcional.
Art. 2º Os servidores convocados deverão protocolar o Requerimento de Enquadramento devidamente preenchido, acompanhado de cópias autenticadas ou originais para validação presencial dos seguintes documentos:
I - Documento oficial de identidade com foto e CPF;
II - Diploma ou certificado que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;
III - Diplomas de graduação, pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) ou certificados de cursos de capacitação profissional adicionais, para fins de enquadramento nas Classes B ou C, conforme os critérios alternativos do art. 33 da Lei Complementar nº 105/2026, alterada pela Lei Complementar nº 108/2026.
Art. 3º O prazo improrrogável para a apresentação dos requerimentos e da documentação prevista neste Decreto será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação deste decreto, encerrando-se no dia 10 de setembro de 2026.
Parágrafo único. A ausência de manifestação do servidor ou a não apresentação da documentação no prazo assinalado ensejará o seu enquadramento de ofício com base estrita nas informações e documentos já regularmente constantes em seu assentamento funcional junto à Unidade de Recursos Humanos, aplicando-se de forma obrigatória a salvaguarda de irredutibilidade de vencimentos disposta no art. 45, § 2º, da Lei Complementar nº 105/2026, de modo a garantir que nenhum servidor sofra qualquer redução em seus vencimentos ou remuneração atualmente vigentes, ficando resguardado o direito de pleitear a evolução de classe a qualquer momento posterior, sem efeitos financeiros retroativos.
Art. 4º Em estrita observância à Lei Complementar nº 108, de 25 de agosto de 2026, os cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou qualificação profissional apresentados para enquadramento na Classe B ou C deverão atender aos seguintes critérios cumulativos:
I - Guardar relação objetiva com as atribuições do cargo efetivo ou com a área de atuação do servidor;
II - Terem sido concluídos após o ingresso no cargo efetivo municipal;
III - Conter identificação da instituição promotora, denominação do curso, ementa/conteúdo programático, carga horária, modalidade, período de realização e chave de autenticidade verificável.
§ 1º Conforme o art. 2º da Lei Complementar nº 108/2026, para os cursos iniciados ou concluídos antes de 27 de agosto de 2026, fica dispensada a exigência de comunicação e aprovação prévia de matrícula.
§ 2º A comprovação de escolaridade/titulação e a apresentação de cursos são critérios alternativos para a promoção de classe, não sendo exigido o cumprimento cumulativo de ambos para fins de enquadramento.
Art. 5º O enquadramento vertical (posicionamento nos níveis 1 a 10) será processado de ofício pelo Departamento de Recursos Humanos com base no tempo de efetivo exercício no serviço público municipal de Glória D’Oeste, em conformidade com o tempo regular de serviço averbado e na forma do art. 45, § 1º, II e § 3º da Lei Complementar nº 105/2026.
Art. 6º As propostas de enquadramento individual serão analisadas pela Unidade de Recursos Humanos com parecer da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, sendo o resultado preliminar geral publicado no órgão de imprensa oficial do Município.
Parágrafo único. Publicado o resultado preliminar, o servidor que discordar do seu enquadramento poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, nos termos do art. 46, parágrafo único da Lei Complementar nº 105/2026.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D'Oeste - MT, em 28 de agosto de 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal