PORTARIA Nº 076, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
31 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 076, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
|
Dispõe sobre a nomeação e instituição dos membros da Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais da Administração Geral e da Saúde do Município de Glória D’Oeste - MT, em conformidade com o artigo 30 da Lei Complementar nº 105, de 22 de junho de 2026, e dá outras providências. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em estrito cumprimento às determinações contidas na Lei Complementar nº 105, de 22 de junho de 2026, e na Lei Complementar nº 108, de 25 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO que o artigo 30 da Lei Complementar nº 105/2026 prevê a obrigatoriedade de constituição da Comissão de Gestão do Plano de Carreira como órgão colegiado de natureza consultiva, técnica e deliberativa auxiliar para acompanhamento do plano de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade inadiável de processar e validar o Enquadramento Funcional extraordinário estabelecido pelo artigo 45 da mencionada Lei Complementar, com as regras simplificadas e alternativas dadas pela Lei Complementar nº 108, de 25 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO o papel central da referida Comissão na análise, validação e emissão de pareceres sobre a pertinência temática, carga horária e legalidade dos certificados de cursos de capacitação apresentados pelos servidores públicos no chamamento público regulamentar;
CONSIDERANDO a importância da representatividade paritária e democrática garantida pela indicação de membros representantes da administração, da área de saúde, dos servidores de carreira e do sindicato da categoria, conforme prevê a legislação em vigor;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída e nomeada a Comissão de Gestão do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais da Administração Geral e da Saúde do Município de Glória D’Oeste - MT, para o mandato/período de transição necessário à implantação e consolidação do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCS).
Art. 2º A comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
I - Representantes da Unidade Responsável pela Administração de Pessoal (Recursos Humanos): a) Titular: MIKAELY FERNANDA DE PASQUALI -matrícula 3939-1
II - Representantes da Área da Saúde Municipal:
a) Titular: NILZA MARIA MOURA SANCHES – matrícula 156-1
III - Representantes dos Servidores Efetivos de Carreira:
a) Titular: PATRÍCIA APARECIDA MATEUS GUTIERRES FAZOLO – matrícula 2997-1
IV - Representantes do Sindicato Representativo da Categoria (Sindicato dos Servidores):
a) Titular: GICELI DE OLIVEIRA GIANDOTTI – matrícula 3725-1
V - Representantes Gerais indicados pela Administração Municipal:
a) Titular (Presidente): ÉRICA DOMINGUES DE LIMA MOTTA – matrícula 2919-4
Parágrafo único. A presidência dos trabalhos e a condução das reuniões colegiadas caberá ao membro indicado na forma do inciso V deste artigo, competindo-lhe o voto ordinário e, nos casos de empate nas deliberações, o voto de qualidade (desempate), conforme art. 30, § 2º da Lei Complementar nº 105/2026.
Art. 3º No curso do processo extraordinário de enquadramento funcional de que trata o artigo 45 da Lei Complementar nº 105/2026, compete à Comissão, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos:
· Prestar suporte técnico na análise e instrução individualizada das fichas e assentamentos funcionais dos servidores;
· Avaliar formalmente os diplomas, certificados e comprovantes de titulação acadêmica de que tratam os §§ 1º a 4º do artigo 33 da Lei Complementar nº 105/2026 (com redação dada pela LC nº 108/2026);
· Analisar e emitir parecer fundamentado sobre a validação dos cursos de aperfeiçoamento, capacitação ou qualificação profissional apresentados para fins de promoção horizontal de classe, observando o cumprimento cumulativo dos requisitos do art. 33, § 8º;
· Verificar a compatibilidade entre a carga horária declarada nos certificados de cursos, o período de realização e a possibilidade material de cumprimento simultâneo ou cumulativo de atividades funcionais pelo servidor, conforme diretriz do art. 33, § 14 e § 15;
· Proceder à análise da legalidade de eventuais propostas de enquadramento de ofício que utilizem documentações funcionais preexistentes nos assentamentos, garantindo a incidência do princípio da irredutibilidade de vencimentos, na forma do art. 45, § 2º da lei geral;
· Analisar e emitir parecer técnico e conclusivo sobre os recursos administrativos protocolados pelos servidores públicos no prazo de 10 (dez) dias corridos contra o resultado preliminar do enquadramento, encaminhando à Prefeita Municipal para homologação final.
Art. 4º As deliberações e os pareceres conclusivos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira deverão ser devidamente motivados, com indicação clara dos fatos, circunstâncias e fundamentos jurídicos e legislativos que embasaram o entendimento, sendo lavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões ocorridas.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão de Gestão do Plano de Carreira são considerados de relevante interesse público, não sendo remunerados sob qualquer pretexto ou vantagem financeira adicional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, em 28 de agosto de 2026.
___________________________________________________
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO Prefeita Municipal de Glória D’Oeste - MT