DECRETO Nº 125/2026
31 de Agosto de 2026
SÚMULA: DECLARA IMÓVEL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL/EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL A ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito do Município de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Estadual e 121, IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal e artigo 3º, inciso I da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, V, “a” da Lei Federal nº 10.257/2001;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365/41;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, e estabelece critérios e normas para criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação.
CONSIDERANDO a necessidade de incorporação do imóvel inserido em unidade de conservação municipal de proteção integral denominada “Refúgio da Vida Silvestre” (decreto municipal 080/2017) para preservação ecológica, e ao fato de ser corredor ecológico imprescindível entre dois lagos urbanos o que evitará a fragmentação territorial e degradação do ecossistema local;
CONSIDERANDO que parte/fração do imóvel se sobrepõe a parte do logradouro público denominado Avenida Bandeirante Francisco Bernard da Costa, e a necessidade de incorporação dessa fração à malha viária municipal;
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável/extrajudicial ou judicial, o imóvel denominado Parte “A” do lote 696-A com área de 23.592,49m² (vinte e três mil quinhentos e noventa e dois metros e quarenta e nove decímetros quadros) de bem imóvel situado neste Município de Colíder/MT, registrado sob a matricula de nº 26.216 – Livro nº 02 – Registro Geral, no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Colíder-MT, com a seguinte descrição:
Imóvel Urbano Parte “A” do lote 696-A com área de 23.592,49m² (vinte e três mil quinhentos e noventa e dois metros e quarenta e nove decímetros quadros) situado no Município de Colíder/MT, Inicia-se a descrição do perímetro no vértice M-01, de coordenadas: Long. 55°26’49,842”W e Lat. 10°48’52,563”S, situado na divisa do Lote 695, em comum com o terras remanescente do Lote 696-A; deste, segue confrontando com o terras remanescente do Lote 696-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 156°7'55" e 74,96 m, até o vértice M-02, 173°10'50" e 65,27 m; até o vértice M-03, 134°29’35” e 70,33 m; até o vértice M-04, situado na terras remanescente do Lote 696-A, em comum com a Av. Bandeirante Francisco Bernado da Costa; deste, segue confrontando Av. Bandeirante Francisco Bernado da Costa, com o seguinte azimute e distancia: 238°54’36” e 117,76 m, até o vértice M-05, situado na Av. Bandeirante Francisco Bernado da Costa, em comum com a Av. Daury Riva; deste, segue confrontando Av. Daury Riva, com o seguinte azimute e distância: 328°28’22” e 200,43 m, até o vértice M-06, situado na Av. Daury Riva, em comum com a Lote 695; deste, segue confrontando com a Lote 695, com o seguinte azimute e distancia: 58°15’49” e 138,05 m até o vértice M-01, vértice inicial da descrição deste perímetro.
§1º. O imóvel está descrito no memorial descritivo, croqui e matrícula anexos que fazem partes integrantes deste decreto.
§2º. Conforme registro imobiliário a área mencionada pertence a proprietária SBC Empreendimentos Imobiliários S/A inscrita no CNPJ 29.297.519/0001-65, com sede na Rua das Aroeiras, nº 629, Setor Comercial, Sinop/MT CEP 78.550-224.
§ 3º A área objeto da presente desapropriação é declarada de utilidade pública por destinar-se à inserção do imóvel em unidade de conservação municipal de proteção integral denominado “Refúgio da Vida Silvestre”, nos termos do art. 5º, alíneas “f”, “i”, k”, do Decreto-Lei nº 3.365/41 e art. 2º, VII da lei 4.132/62.
Art. 2º - A desapropriação da área descrita nesta Lei, seja por via amigável/extrajudicial ou judicial, observará o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 3.365/41, o qual dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública.
§ 1º – A desapropriação objeto deste Decreto é de natureza urgente, de modo que não havendo acordo quanto ao valor da justa e prévia indenização, o Município poderá ajuizar a competente ação de desapropriação com requerimento de imissão provisória na posse do imóvel, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.
§ 2º - Em caso de acordo amigável e desapropriação extrajudicial, o proprietário da área descrita no art. 1º deste Decreto deverá entregar o bem livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, ações reais, débitos tributários ou responsabilidades de natureza cível, ambiental ou trabalhista que possam incidir sobre o imóvel, sob pena de nulidade do ajuste.
Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 28 de agosto de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal