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Pref. Várzea Grande

PORTARIA N.º 146/2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte ao Sr. AURELINO DA SILVA ALMEIDA, em decorrência do falecimento da servidora em atividade, Sra. MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO FERREIRA.”

A Presidente do PREVIVAG – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.35074P e;

Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 cumulado com art. 6°-A da Emenda Constitucional 41/2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 70/2012; e do art. 7º, inciso I; art. 14; art. 16, inciso II e art. 18, inciso V, alínea c), item 6 da Lei Complementar Municipal nº 4.649/2020, com redação dada pela Lei Complementar nº 4.694/2021 c/c Lei Complementar Municipal nº 5.500/2025, que dispõe sobre o reajuste salarial,

Resolve:

Art. 1º - Conceder a totalidade do benefício de Pensão por Morte ao equivalente a 60% (sessenta por cento) da cota e de forma vitalícia ao Sr. AURELINO DA SILVA ALMEIDA, portador do Registro Geral - CPF 854.852.921-00, em decorrência do falecimento da Sra. MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO FERREIRA, portadora do CPF nº 131.296.878-82, servidora em atividade, ocupante do cargo de Agente de Apoio dos Serviços do SUS - Nível Elementar - 30 horas, Classe B, Nível 10, cuja posse ocorreu em 21.06.1994, através do Ato nº 051/1994, devidamente matriculada sob o nº 31607, lotada na Secretaria Municipal de Saúde deste Município.

Art. 2º - O benefício será devido ao companheiro AURELINO DA SILVA ALMEIDA, de forma vitalícia, nos termos do art. 18, inciso V, alínea “c)”, item 6 da Lei Complementar nº 4.649/2020.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 12.05.2026, data do requerimento, conforme disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar nº 4.649/2020.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande - MT, 30 de julho de 2026.

Sumaia Leite de Almeida

Presidente PREVIVAG