DECRETO Nº 067, DE 27 DE AGOSTO DE 2026. INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA-MT
31 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 067, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ESTRELA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM REGIME DE COLABORAÇÃO COM O ESTADO E A UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 61 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece o direito de todos à educação, e no artigo 211, que institui o regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a organização de seus sistemas de ensino;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio de 2016-2025 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio de 2026-2036;
CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), disposto na Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, visando a conjunção de esforços para garantir o direito à alfabetização de todas as crianças na idade correta, bem como o Decreto nº 11.556/2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, o Prêmio Educa MT e a Inclusão Digital, sob o regime de colaboração com os municípios mato-grossenses, bem como o Decreto Estadual nº 1.065, de 10 de agosto de 2021, que a regulamenta;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 736, de 19 de julho de 2022, que estabelece as diretrizes e metas do Plano Municipal de Educação (PME) de Porto Estrela, especialmente no tocante às metas de alfabetização (Meta 10) e erradicação do analfabetismo (Meta 14);
CONSIDERANDO a importância de estruturar uma política permanente voltada ao planejamento, acompanhamento e avaliação contínua da alfabetização e da recomposição pedagógica no território municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Porto Estrela - MT, como instrumento norteador e balizador de diretrizes, metas, ações e estratégias destinadas a assegurar o direito à alfabetização integral e de qualidade a todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único: a Política Municipal de Alfabetização é um documento que visa assegurar a alfabetização de estudantes desde a pré-escola (crianças de 4 e 5 anos) até o final do 2º ano do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais, promovendo ações articuladas e sustentadas nas legislações nacionais, estaduais e diretrizes pedagógicas atualizadas.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, compreendem-se os seguintes conceitos pedagógicos fundamentais:
I - Alfabetização em Língua Portuguesa: processo de apropriação e domínio do sistema de escrita alfabética e de suas convenções ortográficas, de modo a assegurar ao educando autonomia para leitura fluente com compreensão de sentidos e produção autónoma de textos escritos;
II - Letramento em Língua Portuguesa: apropriação e uso social efetivo da linguagem escrita e falada em diversas esferas e práticas comunicativas cotidianas, com compreensão de alfabetização e letramento como processos indissociáveis;
III - Alfabetização Matemática: capacidade de compreender, interpretar e aplicar conceitos matemáticos, ferramentas de cálculo e quantificação em múltiplos contextos e resolução de problemas cotidianos de modo dialógico e reflexivo;
IV - Recomposição das Aprendizagens: conjunto de intervenções pedagógicas e estratégias estruturadas com foco em acelerar a aprendizagem e sanar defasagens cognitivas de estudantes que não alcançaram os níveis esperados de proficiência nos ciclos regulares;
V – Educação Inclusiva: a garantia do direito à educação de qualidade e inclusiva, respeitando a diversidade sociocultural e as necessidades específicas dos educandos;
VI – Transição da educação infantil para o ensino fundamental: articulação entre educação infantil e ensino fundamental, assegurando a continuidade pedagógica;
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E METAS
Art. 3º São princípios orientadores da Política Municipal de Alfabetização de Porto Estrela:
I - Regime de Colaboração: articulação constante e atuação coordenada e corresponsável com a União (MEC) e o Estado de Mato Grosso (SEDUC/ DRE), com o intuito de somar recursos técnicos, de formação e pedagógicos;
II - Promoção da Equidade Educacional: foco na redução ativa de disparidades sociais, raciais, territoriais e de modalidades diferenciadas de atendimento escolar (educação do campo, educação especial, entre outras);
III - Gestão Educacional Baseada em Evidências: fundamentação das decisões institucionais e pedagógicas em dados e indicadores empíricos de avaliações nacionais, estaduais e diagnósticos de rede;
IV - Concepção Interacionista de Linguagem: entendimento da língua como instrumento de interação social, diálogo, mediação comunicativa e construção ativa de sentidos;
V - Valorização Profissional: garantia de formação continuada sistemática, recursos didáticos de excelência e suporte contínuo para professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares.
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização tem como objetivos específicos:
I - Garantir a Alfabetização Plena: assegurar que todos os estudantes matriculados na rede pública municipal alcancem níveis de alfabetização com fluência leitora, proficiência escrita e matemática até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II - Integração Curricular na Educação Infantil: estruturar a rotina de Educação Infantil (especialmente pré-escola de 4 e 5 anos) promovendo acesso a interações, brincadeiras e o desenvolvimento da cultura de leitura, escrita e oralidade de modo adequado às infâncias. Amplitude das suas experiências com a linguagem escrita e oralidade como promoção de reflexões sobre o significado da infância e sobre como aproximar as crianças de experiências que façam sentido em suas vidas;
III - Recomposição de Aprendizagem: planejar e implementar estratégias eficazes para recomposição pedagógica direcionada a estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem defasagens nos ciclos de alfabetização;
IV - Educação Inclusiva de Qualidade: assegurar recursos didáticos acessíveis, de tecnologia assistiva e adequações pedagógicas para assegurar acessibilidade plena a alunos público-alvo da educação inclusiva (Decreto nº 12.686/2025 e 12.773/2025);
V - Redução do Analfabetismo em Jovens e Adultos: integrar ações junto a programas de alfabetização de jovens e adultos acima de 15 anos para erradicação do analfabetismo absoluto, em linha com a Meta 14 do PME de Porto Estrela.
VI - Avaliação: participar, anualmente, das avaliações de larga escala da alfabetização dos estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
VII – Monitoramento – implementar programas e ações voltadas ao monitoramento e avaliação permanente dos processos de ensino e aprendizagem à alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização tem como metas:
I. Universalização do atendimento pré-escolar para crianças de 4 e 5 anos de idade e atendimento de, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos em creches (conforme a Meta 1 do PME de Porto Estrela).
II. Universalização do Ensino Fundamental de 9 anos para a população de 6 a 14 anos e garantia de que pelo menos 95% das crianças e jovens concluam essa etapa na idade certa até 2030 (conforme a Meta 2 do PME).
III. Garantia de alfabetização para crianças de 2º ano do ensino fundamental de, no mínimo, de 58% para 80% de todas as crianças da rede pública municipal até dezembro de 2026, com meta de longo prazo de alcançar 84% de alfabetização plena ao final do 2º ano do Ensino Fundamental até o ano de 2030.
IV. Elevação da taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais para 95% ou mais, erradicação do analfabetismo absoluto e redução em 50% da taxa de analfabetismo funcional no município de Porto Estrela, utilizando o suporte de programas estadual e federal.
V. Elevar o Índice de Fluência Leitora (IFL) da rede de ensino de 4,8 para 5,8 em 2026 com aumento progressivo a cada ano e instituir as diretrizes para que o município alcance o reconhecimento máximo na Categoria Ouro do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização.
VI. Garantir recomposição da aprendizagem para os estudantes com defasagem na aprendizagem como garantia da igualdade na alfabetização e elevação da Proficiência Média em Língua Portuguesa de 190 para 201 pontos e Matemática de 215 para 226 pontos nas turmas de 5º ano da rede municipal de ensino.
CAPÍTULO III - DOS EIXOS ESTRUTURANTES DA POLÍTICA
Art. 6º Para assegurar o alcance de suas diretrizes, a Política Municipal de Alfabetização de Porto Estrela desdobrar-se-á em dez eixos estratégicos:
I - Governança e Gestão: organização administrativa mínima para planejar, articular e monitorar a política educacional com garantia de estrutura mínima para desenvolvimento das ações;
II - Educação Infantil: estruturação de rotinas pedagógicas e fomento ao desenvolvimento infantil integral na pré-escola;
III - Alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: foco na consolidação do sistema alfabético e letramento matemático no 1º e 2º anos;
IV - Recomposição de Aprendizagens: atendimento e estratégias corretivas personalizadas de reforço escolar;
V - Formação Continuada de Profissionais: qualificação periódica para docentes do 1º ao 5º ano, Educação Infantil e equipes gestoras;
VI - Gestão Pedagógica: acompanhamento direto nas unidades de ensino pelas equipes escolares de forma estruturada;
VII - Avaliação e Monitoramento Contínuo: uso de ferramentas avaliativas internas, externas e diagnóstico da aprendizagem;
VIII - Equidade, Inclusão e Atendimento das Especificidades: acolhimento e práticas de diversidade sociocultural;
IX - Participação Familiar e Fortalecimento de Cultura Leitora: fomento à leitura no ambiente escolar e doméstico em parceria com os responsáveis;
X - Reconhecimento de Boas Práticas de gestão e pedagógicas com base nos resultados: disseminação e premiação de experiências exitosas de docentes e equipes de gestão das escolas da rede municipal de ensino.
CAPÍTULO IV - DO PÚBLICO-ALVO E DOS AGENTES ENVOLVIDOS
Art. 7º Constitui público-alvo da Política Municipal de Alfabetização:
I - Crianças matriculadas na Educação Infantil (Pré-Escola), turmas de Pré I (4 anos) e Pré II (5 anos);
II - Estudantes matriculados nas turmas regulares de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental Anos Iniciais;
III - Alunos matriculados nas turmas subsequentes do Ensino Fundamental (3º ao 5º ano) que demandam recomposição ou intervenção por defasagens de alfabetização;
n- Jovens, adultos e idosos sem histórico de alfabetização na idade apropriada que integram iniciativas locais de erradicação do analfabetismo.
Art. 8º São considerados agentes fundamentais na execução e mediação pedagógica da Política:
I - Professores regentes da Educação Infantil (Pré I e Pré II) e docentes alfabetizadores do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
II - Equipe gestora de cada unidade de ensino (diretores escolares e coordenadores pedagógicos);
III - Equipe técnico-pedagógica (articulador municipal do CNCA, coordenador municipal do Alfabetiza MT e formadores pedagógicos de rede) da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Comunidade escolar e as famílias responsáveis pelos estudantes.
CAPÍTULO V - DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL
Art. 9º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e de monitoramento permanente do Programa Alfabetiza MT e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no município de Porto Estrela.
Art. 10 O Comitê Estratégico Municipal possuirá composição representativa multissetorial, incluindo preferencialmente:
I - 01 (um) representantes técnicos e pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação;
II - 01 (um) Diretores escolares;
III – 01 (um) Coordenadores pedagógicos da rede;
IV – 02 (dois) Professores atuantes na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – 01 (um) Membro representante do Conselho Municipal de Educação (CME) ou CACS- FUNDEB;
VI – 02 (dois) representantes de modalidades específicas de atendimento pedagógico (Educação do Campo, Educação Especial, Educação Escolar Quilombola, entre outros);
VII - Representantes da comunidade escolar ou da sociedade civil.
Art. 11 Compete ao Comitê Estratégico Municipal de Porto Estrela:
I - aprovar as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização;
II - validar o diagnóstico educacional da rede municipal, subsidiando a definição das prioridades e estratégias da política;
III - Aprovar, monitorar e avaliar o Plano Estratégico para Alfabetização e os cronogramas locais;
IV - acompanhar a implementação das ações previstas na Política Municipal de
Alfabetização, propondo ajustes sempre que necessário;
V - acompanhar o planejamento, a execução e a prestação de contas dos recursos destinados às ações de alfabetização, observando a legislação vigente;
VI - monitorar os indicadores educacionais e os resultados de aprendizagem da rede municipal, promovendo a análise sistemática das evidências produzidas pelas avaliações internas e externas;
VII - analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e somativas, bem como das avaliações externas, subsidiando a tomada de decisões pedagógicas e de gestão;
VIII - acompanhar a implementação das ações de formação continuada dos profissionais da educação e avaliar seus impactos na melhoria das práticas pedagógicas;
IX - promover a articulação entre as diferentes instâncias da gestão educacional, fortalecendo o regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União;
X - incentivar a integração entre currículo, avaliação, formação continuada, gestão pedagógica e monitoramento das aprendizagens;
XI - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelo município, propondo estratégias para a melhoria contínua dos resultados educacionais;
XII - assegurar a implementação de ações que garantam a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, bem como o desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens para os estudantes que ainda não alcançaram os níveis esperados de proficiência;
XIII - elaborar relatórios periódicos sobre a implementação da Política Municipal de Alfabetização, subsidiando o planejamento, a avaliação e a tomada de decisões da gestão municipal.
XIV - Propor melhorias e adequações à infraestrutura educacional e pedagógica das unidades para otimizar os índices de alfabetização.
CAPÍTULO VI - DA IMPLEMENTAÇÃO E DOS MATERIAIS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS
Art. 12 A implementação prática da Política Municipal de Alfabetização dar-se-á por meio da execução articulada dos seguintes materiais, recursos pedagógicos e ações institucionais:
I - Utilização sistemática do Material Didático Mais Infância MT para subsidiar as práticas com linguagem oral, brincadeiras e leitura lúdica na pré-escola;
II - Uso diário do Material Didático Complementar (MDC) Alfabetiza MT nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, integrando os Livros do Estudante, Caderno do Professor, livros de leitura e cartazes em sala;
III - Aplicação regular do Material Didático Suplementar (MDS) do 3º ao 5º ano de Língua Portuguesa e Matemática como intervenção diagnóstica de reforço e recomposição pedagógica;
IV - Uso do Material de Apoio e Kit do Estudante nas turmas de educação de jovens e adultos (vinculadas ao Mais MT Muxirum);
V - Promoção obrigatória de Cantinhos de Leitura com acervo literário rico em todas as salas de aula de alfabetização de 1º e 2º anos, apoiados pela coleção Ler Mais MT;
VI - Cumprimento das formações continuadas com carga horária adequada para gestores e formadores, em regime de colaboração promovido pelo Estado/FGV e universidades (PROLEEI).
CAPÍTULO VII - DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 13 O monitoramento sistemático das aprendizagens e fluxo escolar basear-se-á no uso de dados e painéis estruturados em regime de colaboração:
I - Participação obrigatória da rede municipal em todas as etapas das avaliações formativas do CNCA (Ciclos I, II e III), avaliações diagnósticas estaduais, avaliação de saída de fluência leitora e Somativa (conforme anexo I);
II - Acompanhamento prioritário de indicadores como o Índice Criança Alfabetizada (ICA), resultados do Avalia MT e de sistemas de monitoramento contínuo fornecidos pelo CAEd/MEC (conforme anexo I);
III - Divulgação transparente das metas e consolidação dos resultados da rede junto aos diretores das escolas e ao Comitê Estratégico Municipal.
Art. 14 O Município empenhar-se-á em participar anualmente do Prêmio Alfabetiza MT, em consonância com as Portarias Estaduais da SEDUC-MT, visando:
I - O repasse de apoio financeiro às escolas municipais qualificadas de melhor desempenho e maior avanço com equidade educacional;
II - A valorização e reconhecimento público de boas práticas de docentes alfabetizadores de destaque;
III - Realização periódica (anualmente) do Seminário Municipal de Boas Práticas no primeiro semestre letivo para compartilhamento de experiências.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Compete à Secretaria Municipal de Educação de Porto Estrela a elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA) de Alfabetização no início de cada exercício orçamentário e pedagógico, o qual deverá ser aprovado em articulação com o Comitê Estratégico Municipal.
Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado a designar uma Comissão de Trabalho Intersetorial de apoio às famílias e estudantes em vulnerabilidade social visando o fluxo e permanência escolar na idade da alfabetização.
Art. 17 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso, revogando todas as disposições em contrário.
Porto Estrela - MT, 28 de agosto de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal de Porto Estrela – MT
ANEXO I
ROTEIRO DE ACOMPANHAMENTO DO ICA
O acompanhamento do Índice Criança Alfabetizada (ICA) acontecerá de maneira integrada ao planejamento, diagnóstico e monitoramento pedagógico da Política de Alfabetização. De acordo com as fontes analisadas, o seu acompanhamento se estrutura a partir de três frentes principais:
- Diagnóstico da Rede de Ensino: O ICA é um dos indicadores fundamentais utilizados para construir um diagnóstico consistente da realidade educacional do município, servindo como base para identificar desafios e planejar as metas e ações da política de alfabetização.
- Consulta por Painéis Digitais: O monitoramento prático e contínuo desse índice é realizado por meio de plataformas digitais interativas. Os gestores e equipes técnicas podem acompanhar os dados atualizados do indicador utilizando o Painel Indicador Criança Alfabetizada – ICA e o Painel Indicador Criança Alfabetizada, ambos estruturados em formato de painéis de Power BI.
- Consulta dos resultados das Avaliações Contínua da Aprendizagem na plataforma do CNCA (https://criancaalfabetizada.caeddigital.net/#!/login) e os resultados das avaliações do AVALIA MT na plataforma Avaliação e Monitoramento MT https://avaliacaoemonitoramentomatogrosso.caeddigital.net).
- Monitoramento da Evolução Temporal: O ICA é registrado anualmente para mensurar o avanço histórico dos resultados de alfabetização da rede de ensino. Esse índice serve para avaliar o impacto das ações implementadas, demonstrando a evolução histórica do indicador. Essa é uma maneira de repensar se as estratégias implementadas estão tendo resultado positivo ou negativo.
- Análise pelo Comitê Estratégico: Cabe ao Comitê Estratégico Municipal a função de monitorar sistematicamente os indicadores educacionais (incluindo o ICA), analisando as evidências produzidas para subsidiar decisões pedagógicas, de gestão e a revisão de estratégias de recomposição de aprendizagem.