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Pref. Alto Garças

Dispõe sobre a instituição e composição da Comissão Permanente de Acompanhamento e Apuração de Denúncias de Violação dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Alto Garças/MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI DE ALTO GARÇAS/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e por deliberação de seus membros em reunião realizada no dia 21 de agosto de 2026,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 230, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso e estabelece diretrizes para assegurar os direitos sociais da pessoa idosa e promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.423/2022, que assegura proteção integral às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e determina a proteção de seus direitos fundamentais;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que as medidas de proteção são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos pela legislação forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou em razão da condição pessoal da pessoa idosa;

CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa Idosa determina que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas sejam comunicados aos órgãos competentes, incluindo expressamente o Conselho Municipal da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO que a política de atendimento à pessoa idosa deve ser realizada por meio de conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais e contempla serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 1.531, de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Alto Garças/MT e estabelece sua organização e composição;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.531/2026 atribui ao Conselho competência para instituir seu Regimento Interno e dispor sobre outras normas de sua organização;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito do CMDPI, mecanismo permanente destinado ao recebimento, acompanhamento, análise e encaminhamento das situações de suspeita ou confirmação de violação dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Alto Garças/MT, a Comissão Permanente de Acompanhamento e Apuração de Denúncias de Violação dos Direitos da Pessoa Idosa, de caráter permanente e vinculada ao Plenário do Conselho.

Art. 2º A Comissão será composta pelas seguintes membros:

I – Alessandra Rosa da Silva;

II – Ivanete Pereira Gomes de Oliveira;

III – Maria Assunta Gonçalves;

IV – Vânia Luzia da Silva Abreu.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Acompanhamento e Apuração de Denúncias de Violação dos Direitos da Pessoa Idosa, respeitadas as competências legais do CMDPI:

I – receber e registrar denúncias, comunicações e informações relativas a situações de ameaça ou violação dos direitos da pessoa idosa encaminhadas ao CMDPI;

II – realizar análise preliminar das situações apresentadas, identificando a natureza da possível violação e os órgãos ou serviços competentes para atendimento e adoção das providências cabíveis;

III – acompanhar os encaminhamentos realizados pelo CMDPI aos órgãos integrantes da rede de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

IV – propor ao Plenário do CMDPI os encaminhamentos considerados necessários diante das situações apresentadas;

V – solicitar, mediante deliberação ou procedimentos definidos pelo CMDPI, informações aos órgãos e serviços da rede de atendimento acerca das providências adotadas nos casos encaminhados;

VI – promover articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Saúde, órgãos de Segurança Pública, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e demais integrantes da rede de proteção, sempre que necessário e dentro das competências do Conselho;

VII – acompanhar situações recorrentes de violação de direitos, com a finalidade de identificar demandas coletivas e subsidiar a proposição de políticas públicas, ações preventivas e campanhas de proteção à pessoa idosa;

VIII – apresentar ao Plenário do CMDPI informações e relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Comissão, preservado o sigilo das informações pessoais e dos casos que assim o exigirem;

IX – propor ações de prevenção e conscientização acerca da violência, negligência, abandono, abuso, exploração financeira, violência física, psicológica e demais formas de violação dos direitos da pessoa idosa;

X – exercer outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Plenário do CMDPI, desde que compatíveis com as competências legais do Conselho.

Art. 4º A atuação da Comissão terá natureza de acompanhamento, análise, articulação e encaminhamento, não substituindo as atribuições legais dos órgãos responsáveis pela investigação criminal, apuração de ilícitos, aplicação de medidas protetivas ou responsabilização dos autores.

§ 1º Sempre que a situação apresentada indicar possível prática de crime, risco à integridade da pessoa idosa ou necessidade de medida de proteção que extrapole as atribuições do CMDPI, o caso deverá ser encaminhado, com a urgência necessária, aos órgãos legalmente competentes.

§ 2º A Comissão deverá atuar de forma articulada com a rede municipal de atendimento e proteção à pessoa idosa, respeitando as atribuições específicas de cada órgão.

Art. 5º Os casos recebidos pela Comissão deverão ser tratados com reserva, ética, responsabilidade e proteção das informações pessoais, evitando-se qualquer exposição indevida da pessoa idosa, do denunciante, de familiares ou de terceiros envolvidos.

Parágrafo único. Os documentos e informações referentes às denúncias deverão permanecer sob guarda adequada, com acesso restrito às pessoas autorizadas, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e ao sigilo das informações.

Art. 6º A Comissão poderá reunir-se sempre que houver demanda que necessite de análise, bem como realizar reuniões periódicas para acompanhamento dos casos e dos encaminhamentos efetuados.

Art. 7º Os encaminhamentos, recomendações e propostas elaborados pela Comissão deverão ser apresentados ao Plenário do CMDPI para conhecimento e, quando necessário, deliberação, ressalvadas as situações de urgência que exijam comunicação imediata aos órgãos competentes para proteção da pessoa idosa.

Art. 8º A Secretaria Executiva do CMDPI prestará o suporte administrativo necessário ao funcionamento da Comissão, especialmente quanto à organização dos documentos, convocação de reuniões, elaboração de registros e encaminhamento das deliberações, observadas as regras de sigilo aplicáveis.

Art. 9º A Comissão deverá observar, no desempenho de suas atividades, a Constituição Federal, a Lei Federal nº 8.842/1994, a Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei Municipal nº 538/2001, com as alterações da Lei Municipal nº 1.531/2026, o Regimento Interno do CMDPI e demais normas aplicáveis à proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

Art. 10. Os casos omissos relativos ao funcionamento da Comissão serão submetidos à apreciação e deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo ser providenciada sua publicação pelos meios oficiais cabíveis.

Alto Garças – MT, 21 de agosto de 2026.

ALESSANDRA ROSA DA SILVA

PRESIDENTE DO CMDPI

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

Alto Garças – MT

SARA VALDILENE SILVA AROUCHA

Secretária Executiva dos Conselhos Municipais

Secretaria Municipal de Assistência Social