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Pref. Várzea Grande

Dispoe sobre a substituição de fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do 3º Aditivo ao Contrato nº 199/2023 – Firmado pelo Município de Várzea Grande.

A Secretária Municipal de Assistência Social de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de fiscalização e acompanhamento do 3º Aditivo ao Contrato nº 199/2023.

RESOLVE:

1º. DESIGNAR o(a) Senhor(a) JESSIKA AMANDA ARAÚJO SILVA, brasileiro(a), inscrita no CPF nº XXX.127.291-XX, como FISCAL SUPLENTE em substituição, a senhora DANIELA BEHRENDS RODRIGUES, portadora do CPF nº XXX.351.911-XX para acompanhar e fiscalizar a execução do 3º Aditivo ao Contrato nº199/2023 firmado entre a Prefeitura Municipal de Várzea Grande por meio da Secretaria de Assistência Social e empresa PRINTY COPY MT EQUIPAMENTOS PRODUTOS E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 35.899.329/0001-10, cujo objeto é empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de impressão, cópia e digitalização, com fornecimento de equipamentos novos, suprimentos (exceto papel), assistência técnica com reposição de todas as partes e peças dos equipamentos, software de gestão e bilhetagem, bem como quaisquer outros elementos necessários à prestação dos serviços de impressão, com pagamento de franquia mais excedente, para atender a prefeitura municipal de Várzea Grande.

2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publica-se, registre-se e cumpra-se.

Várzea Grande, 28 de agosto de 2026.

TAYNARA MORAIS HUMBELINO DE JESUS

Secretária Municipal Interina De Assistência Social