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Pref. Tabaporã

 

"Nomeia os membros para integrarem a composição do Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Tabaporã/MT e dá outras providências."

 

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.068, de 06 de junho de 2017;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para integrarem o Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Tabaporã/MT, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.068/2017:

Representação / Órgão / Entidade

Titular

Suplente

I – Poder Judiciário

Etienne Regina dos Santos e Carmo Strambaioli

Edaiane Novais de Souza Marangoni

II – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Valcenir Antonio da Silva

Marcos Paulo Figueiredo da Cruz

III – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras / Gerência de Engenharia

Wagner Aparecido Batista Gonzaga

Erika Lilyan Guebara Campos

IV – Procuradoria-Geral do Município

Patrick Sharon dos Santos

Rennan Paiva da Silva Campos

V – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

João Paulo Martins da Costa

Manoel Guin Filho

VI – Cartório de Registro de Imóveis (1º Ofício)

Thiago Cícero Serra Lyrio

Sara Américo Dantas de S. da Silva

VII – Tabelionato de Notas (2º Ofício)

Edivaldo Mauricio Semensato

Thaline C. Dias G. S. Mendes

VIII – Sindicato dos Produtores Rurais

André Maurício Rodrigues Augusto

Denivaldo de Oliveira Souza

IX – Secretaria Municipal de Administração

Valdir Vicente

Hanna Paula Ludke

X – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social

Rosimeiri Dias Garcia Oliveira

Carlos Alexandre Ferreira da Silva

Art. 2º A função de Conselheiro do presente Conselho é considerada de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 3º O mandato dos presentes conselheiros terá prazo de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais um mandato, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.068/2017.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.364, de 14 de agosto de 2024.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 31 de agosto de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.



                           Carlos Eduardo Borchardt

                                  Prefeito Municipal