DECRETO Nº 5.733/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 - Nomeia membros para integrarem Conselho Municipal de Regularização Fundiária
31 de Agosto de 2026
"Nomeia os membros para integrarem a composição do Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Tabaporã/MT e dá outras providências."
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.068, de 06 de junho de 2017;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para integrarem o Conselho Municipal de Regularização Fundiária e Desenvolvimento Econômico Sustentável do Município de Tabaporã/MT, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.068/2017:
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Representação / Órgão / Entidade |
Titular |
Suplente |
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I – Poder Judiciário |
Etienne Regina dos Santos e Carmo Strambaioli |
Edaiane Novais de Souza Marangoni |
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II – Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento |
Valcenir Antonio da Silva |
Marcos Paulo Figueiredo da Cruz |
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III – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras / Gerência de Engenharia |
Wagner Aparecido Batista Gonzaga |
Erika Lilyan Guebara Campos |
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IV – Procuradoria-Geral do Município |
Patrick Sharon dos Santos |
Rennan Paiva da Silva Campos |
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V – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
João Paulo Martins da Costa |
Manoel Guin Filho |
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VI – Cartório de Registro de Imóveis (1º Ofício) |
Thiago Cícero Serra Lyrio |
Sara Américo Dantas de S. da Silva |
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VII – Tabelionato de Notas (2º Ofício) |
Edivaldo Mauricio Semensato |
Thaline C. Dias G. S. Mendes |
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VIII – Sindicato dos Produtores Rurais |
André Maurício Rodrigues Augusto |
Denivaldo de Oliveira Souza |
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IX – Secretaria Municipal de Administração |
Valdir Vicente |
Hanna Paula Ludke |
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X – Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social |
Rosimeiri Dias Garcia Oliveira |
Carlos Alexandre Ferreira da Silva |
Art. 2º A função de Conselheiro do presente Conselho é considerada de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 3º O mandato dos presentes conselheiros terá prazo de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais um mandato, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.068/2017.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.364, de 14 de agosto de 2024.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 31 de agosto de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal