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Pref. Alto Garças

HOMOLOGA OS ATOS PRATICADOS NA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ALTO GARÇAS (COMTUR), NOMEIA SEUS MEMBROS, HOMOLOGA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA, APROVA O REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME DETERMINA A LEI MUNICIPAL Nº 1.585, DE 14 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.585, de 14 de julho de 2026, que instituiu o Sistema Municipal de Turismo de Alto Garças e criou o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR);

CONSIDERANDO que os órgãos do Poder Público e as entidades representativas da sociedade civil encaminharam regularmente as indicações de seus representantes para composição do Conselho;

CONSIDERANDO que, em 28 de agosto de 2026, foi realizada a Reunião de Instalação do Conselho Municipal de Turismo, oportunidade em que foram conferidas as indicações dos representantes, instalada a primeira composição do colegiado, eleita a Diretoria, aprovado o Regimento Interno e praticados os demais atos necessários ao início de suas atividades;

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo nomear os membros do Conselho Municipal de Turismo e conferir eficácia aos atos administrativos praticados durante sua instalação;

DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados todos os atos administrativos praticados na Reunião de Instalação do Conselho Municipal de Turismo de Alto Garças (COMTUR), realizada em 28 de agosto de 2026, especialmente:

I – a conferência das indicações dos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil;

II – a instalação do Conselho Municipal de Turismo;

III – a eleição da Diretoria;

IV – a aprovação do Regimento Interno;

V – as deliberações constantes da Ata nº 001/2026;

VI – os demais atos preparatórios necessários ao funcionamento do Conselho.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Alto Garças (COMTUR), para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos da Lei Municipal nº 1.585/2026.

I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo

Titular: Marcos Alves Faleiro

Suplente: James Willian de Souza Bispo

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Eliana Claudio Menezes

Suplente: Lilian Lemos Da Silva Guimarães

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Eliza Pastorim de Souza

Suplente: Lania Cristina Santos de Oliveira

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural

Titular: Leandro Lemes Pereira

Suplente: João Rosa Filho

II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Associação da Expedição do Rio das Garças

Titular: Diego Johnny Rodrigues Ramos

Suplente: Geraldo Rodrigues de Souza

Associação Kids Garcinha

Titular: Matheus de Souza Pereira

Suplente: Cristiana Pereira da Silva

Rotary Club

Titular: Erlan Pereira da Silva

Suplente: Mário Cesar da Silva Barbosa

Art. 3º Fica homologada a eleição da Diretoria do Conselho Municipal de Turismo, realizada durante a Reunião de Instalação, ficando assim constituída:

Presidente: Diego Johnny Rodrigues Ramos

Vice-Presidente: Marcos Alves Faleiro

Secretário: James Willian de Souza Bispo

Art. 4º A Diretoria eleita fica automaticamente investida em suas funções a partir da publicação deste Decreto, iniciando, nesta data, o exercício de suas atribuições legais.

Art. 5º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de Alto Garças (COMTUR), aprovado pelos membros durante a reunião de instalação, passando o referido Regimento a disciplinar o funcionamento do colegiado.

Art. 6º Ficam ratificados todos os atos praticados pelos membros indicados durante a reunião de instalação do Conselho Municipal de Turismo, considerando-os plenamente válidos e eficazes a partir da publicação deste Decreto.

Art. 7º O Conselho Municipal de Turismo exercerá suas competências na forma da Lei Municipal nº 1.585, de 14 de julho de 2026, do Regimento Interno ora aprovado e das demais normas aplicáveis.

Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo prestar apoio técnico, administrativo e operacional ao Conselho Municipal de Turismo, garantindo os meios necessários ao desempenho de suas atividades.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Turismo, observada a legislação vigente.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças – MT, 28 de agosto de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças – MT