DECRETO Nº 079, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
31 de Agosto de 2026
HOMOLOGA OS ATOS PRATICADOS NA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE ALTO GARÇAS (COMTUR), NOMEIA SEUS MEMBROS, HOMOLOGA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA, APROVA O REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME DETERMINA A LEI MUNICIPAL Nº 1.585, DE 14 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.585, de 14 de julho de 2026, que instituiu o Sistema Municipal de Turismo de Alto Garças e criou o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR);
CONSIDERANDO que os órgãos do Poder Público e as entidades representativas da sociedade civil encaminharam regularmente as indicações de seus representantes para composição do Conselho;
CONSIDERANDO que, em 28 de agosto de 2026, foi realizada a Reunião de Instalação do Conselho Municipal de Turismo, oportunidade em que foram conferidas as indicações dos representantes, instalada a primeira composição do colegiado, eleita a Diretoria, aprovado o Regimento Interno e praticados os demais atos necessários ao início de suas atividades;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo nomear os membros do Conselho Municipal de Turismo e conferir eficácia aos atos administrativos praticados durante sua instalação;
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados todos os atos administrativos praticados na Reunião de Instalação do Conselho Municipal de Turismo de Alto Garças (COMTUR), realizada em 28 de agosto de 2026, especialmente:
I – a conferência das indicações dos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil;
II – a instalação do Conselho Municipal de Turismo;
III – a eleição da Diretoria;
IV – a aprovação do Regimento Interno;
V – as deliberações constantes da Ata nº 001/2026;
VI – os demais atos preparatórios necessários ao funcionamento do Conselho.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Alto Garças (COMTUR), para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos da Lei Municipal nº 1.585/2026.
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Titular: Marcos Alves Faleiro
Suplente: James Willian de Souza Bispo
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Eliana Claudio Menezes
Suplente: Lilian Lemos Da Silva Guimarães
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Eliza Pastorim de Souza
Suplente: Lania Cristina Santos de Oliveira
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural
Titular: Leandro Lemes Pereira
Suplente: João Rosa Filho
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Associação da Expedição do Rio das Garças
Titular: Diego Johnny Rodrigues Ramos
Suplente: Geraldo Rodrigues de Souza
Associação Kids Garcinha
Titular: Matheus de Souza Pereira
Suplente: Cristiana Pereira da Silva
Rotary Club
Titular: Erlan Pereira da Silva
Suplente: Mário Cesar da Silva Barbosa
Art. 3º Fica homologada a eleição da Diretoria do Conselho Municipal de Turismo, realizada durante a Reunião de Instalação, ficando assim constituída:
Presidente: Diego Johnny Rodrigues Ramos
Vice-Presidente: Marcos Alves Faleiro
Secretário: James Willian de Souza Bispo
Art. 4º A Diretoria eleita fica automaticamente investida em suas funções a partir da publicação deste Decreto, iniciando, nesta data, o exercício de suas atribuições legais.
Art. 5º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de Alto Garças (COMTUR), aprovado pelos membros durante a reunião de instalação, passando o referido Regimento a disciplinar o funcionamento do colegiado.
Art. 6º Ficam ratificados todos os atos praticados pelos membros indicados durante a reunião de instalação do Conselho Municipal de Turismo, considerando-os plenamente válidos e eficazes a partir da publicação deste Decreto.
Art. 7º O Conselho Municipal de Turismo exercerá suas competências na forma da Lei Municipal nº 1.585, de 14 de julho de 2026, do Regimento Interno ora aprovado e das demais normas aplicáveis.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo prestar apoio técnico, administrativo e operacional ao Conselho Municipal de Turismo, garantindo os meios necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Turismo, observada a legislação vigente.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças – MT, 28 de agosto de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT