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Pref. Campo Novo do Parecis

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 24.772.287/0001-36, estabelecido na Avenida Mato Grosso, 66 NE, na Cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito EDILSON ANTONIO PIAIA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 2***04 SEJSP/MS, CPF sob nº 390.***.***-91, residente e domiciliado nesta cidade.

CONTRATADA: PRESTADORA DE SERVIÇOS ADF LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 05.598.018/0001-50, estabelecida na Rua Euflausino de Lima, nº 1199, Sala 01, Bairro: Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis-MT, CEP: 78360-000, neste ato representado pelo representante legal Sr. ADELHO FERREIRA DA SILVA, e inscrito no CPF nº 848.***.***-59, residente e domiciliado nesta cidade.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente termo tem por objeto a RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO que tem como objeto a prestação de serviço de merendeiras/cozinheiras.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO

2.1 A presente rescisão decorre da Decisão Administrativa exarada nos autos do Processo Administrativo nº 010/2026, cujo qual restou comprovado o inadimplemento contumaz de obrigações trabalhistas e encargos sociais (FGTS das colaboradoras alocadas na execução contratual) e a inobservância do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pactuado anteriormente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 Fundamenta-se o presente instrumento com base no art. 78, incisos I e VIII, c/c art. 79, inciso I da Lei Federal n. 8.666/93.

CLAÚSULA QUARTA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO

4.1 O prazo fixado para o termino do presente contrato é o dia 31/08/2026, conforme estipulado na decisão administrativa ocorrida no Processo Administrativo n. 10/2026.

4.2 A partir da data indicada no item 4.1, ficam cessadas todas as obrigações vincendas decorrentes do contrato para ambas as partes, ressalvadas as obrigações já constituídas, pagamentos devidos por serviços efetivamente prestados até a data da rescisão.

4.3 Até o prazo fixado no item 4.1 a Contratada permanece estritamente vinculada ao cumprimento dos deveres contratuais e trabalhistas sob severa fiscalização municipal.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

5.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Unilateral na imprensa oficial.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Fica eleito competente, o foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT para dirimir dúvidas e/ou questões resultantes de interpretações e/ou execução do presente instrumento.

E por assim decidir, o presente termo é lavrado e assinado eletronicamente pelo Contratante.

Campo Novo do Parecis - MT, 27 de agosto de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal