Carregando...
Pref. Juara

RESOLUÇÃO Nº 004/2026

Dispõe sobre a instituição e Composição das Comissões Permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente /CMDCA e institui o Comitê de Participação de Adolescentes-CPA do município de Juara MT e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Juara MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 3.087/ 2023 e pelo seu Regimento Interno e,

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei Federal nº 8.019/1990;

Considerando a necessidade de organizar os trabalhos internos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA, garantindo maior eficiência, participação e controle social na formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência;

Considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA em reunião Ordinária realizada no dia 09.06.2026; do CMDCA, realizada no dia 09 de junho de 2026;

Considerando o princípio da participação de crianças e adolescentes nos espaços de formulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas que lhes dizem respeito.

Resolve:

Art.1º. Ficam instituídas no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA, as seguintes Comissões Permanentes:

I-Comissão Permanente de Planejamento e Orçamento;

II-Comissão Permanente de Registro e Fiscalização;

III- Comissão Permanente de Comunicação e mobilização;

IV-Comissão Permanente de Monitoramento e avaliação;

Art.2º. As Comissões Permanentes terão caráter técnico *consultivo e de assessoramento ao Plenário do CMDCA, observadas as competências previstas nesta Resolução e Regimento Interno.

Art.3º. Compete à Comissão Permanente de Planejamento e Orçamento:

I-Elaborar e acompanhar o planejamento anual do CMDCA;

II-Acompanhar a execução do Plano de Ação do Conselho;

III-Analisar propostas relativas ao orçamento da política da criança e do adolescente;

IV-Acompanhar a execução e aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA;

V-Emitir pareceres e recomendações sobre matérias de sua competência.

Art.4º. Compete à Comissão Permanente de Registro e Fiscalização:

I-Analisar pedidos de registro e inscrição de entidades, programas e projetos;

II-Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das normas legais pelas entidades registradas;

III-Realizar visitas técnicas quando necessárias;

IV-Emitir pareceres sobre concessão, renovação, suspensão ou cancelamento de registros.

Art.5º. Compete a Comissão Permanente de Comunicação e mobilização:

I-Propor ações de divulgação das atividades do CMDCA;

II-Promover campanhas educativas e de mobilização social;

III-Fortalecer a articulação com órgãos públicos, entidades e sociedade civil;

IV-Apoiar a organização das Conferências, fóruns e eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente.

Art.6º. Compete a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação:

I-Acompanhar a implementação das deliberações do CMDCA:

II-Monitorar políticas, programas e projetos voltados à infância e adolescência;

III-Propor indicadores de monitoramento e avaliação;

IV-Elaborar relatórios e recomendações para subsidiar as decisões do Conselho.

Art.7º.As Comissões Permanentes serão compostas por Conselheiros Governamentais e da Sociedade Civil, observada a prevista em lei.

§ Cada Comissão elegerá entre seus membros um coordenador e um relator.

§A composição das Comissões será definida em reunião plenária e registrada em Ata.

Art.8º. Fica instituído o Comitê de Participação de Adolescentes-CPA, instância consultiva e participativa vinculada no CMDCA.

Art.9º. O Comitê de Participação de Adolescentes-CPA tem por finalidade promover o protagonismo adolescente e assegurar a participação de adolescentes na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.

Art.10. São atribuições do CPA:

I-Apresentar sugestões e propostas ao CMDCA;

II-Participar dos debates, reuniões, fóruns e conferências;

III-Contribuir para o monitoramento das políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes;

IV-Promover ações de mobilização e participação juvenil;

Art.11. O Comitê de Participação de Adolescentes-CPA será composto por adolescentes com idade entre 14 a 17 anos, observada a representatividade territorial, social e institucional do município.

Parágrafo Único: Os critérios de escolha, mandato e funcionamento do CPA, serão definidos em regulamento próprio aprovado pelo CMDCA.

Art.12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Juara MT, 11 de junho de 2026.

CLAUDEMIR PEREIRA MARQUES

Presidente do CMDCA/ Juara MT