EXTRATO TERMO DE CONTRATO N. 108/2026
31 de Agosto de 2026
PARTES INTERESSADAS: O MUNICIPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n. 03.507.548/0001-10, e de outro lado, Empresa 3 F LTDA, inscrita no CNPJ n° 23.484.444/0001-45. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Contratual é regido e vinculado ao art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que fundamenta a inexigibilidade de licitação, bem como ao art. 202 e seguintes do Decreto Municipal nº 81/2023, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência nº 030/2026 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, na proposta da contratada e nos demais documentos que integram o processo administrativo, independentemente de transcrição. Aplicam-se aos casos omissos, as noções gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e as estabelecidas neste Termo, bem como nos demais documentos acostados no PROCESSO GESPRO N° 67008/2026. OBJETO: Constitui o objeto deste termo a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licença de uso de software, na modalidade Software como Serviço (SaaS), destinado à elaboração de orçamentos de obras e serviços de engenharia, contemplando acesso às bases referenciais oficiais de custos da construção civil, funcionalidades para composição de custos unitários, elaboração de cronogramas físico-financeiros, emissão de relatórios técnicos, atualizações periódicas, suporte técnico e manutenção da solução, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL. VALOR: O valor estimado da presente contratação corresponde a R$ 3.297,00 (três mil duzentos e noventa e sete reais). UO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FONTE: 0150. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que demonstrada a vantagem para a Administração, mantidas as condições que fundamentaram a contratação e observados os requisitos e limites previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aqueles aplicáveis aos contratos de prestação de serviços de natureza contínua. FISCAL DE CONTRATO: A fiscalização do contrato será exercida pelos servidores formalmente designados pela autoridade competente. a) Fiscal do Contrato: FÁBIO RODRIGO GROMANN – Matrícula nº 184412. b) Fiscal Suplente: ALISON PEREIRA PRADO – Matrícula nº 172819.
DATA DE ASSINATURA: 19.08.2026
MARIA FERNANDA FIGUEIREDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER
CONTRATANTE
3 F LTDA
CONTRATADA