DECRETO Nº 080, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
31 de Agosto de 2026
HOMOLOGA OS ATOS PRATICADOS NA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE ALTO GARÇAS (CMEL), NOMEIA SEUS MEMBROS, HOMOLOGA A ELEIÇÃO DA DIRETORIA, APROVA O REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, CONFORME DETERMINA A LEI MUNICIPAL Nº 1.507, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.507, de 18 de novembro de 2025, instituiu o Fundo Municipal de Esporte e Lazer e criou o Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
CONSIDERANDO que os órgãos do Poder Público e as entidades representativas da sociedade civil encaminharam regularmente as indicações de seus representantes para composição do Conselho;
CONSIDERANDO que, em 28 de agosto de 2026, foi realizada a Reunião de Instalação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, oportunidade em que foram conferidas as indicações dos representantes, instalada a primeira composição do colegiado, eleita a Diretoria, aprovado o Regimento Interno e praticados os demais atos necessários ao início de suas atividades;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo nomear os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer e conferir eficácia aos atos administrativos praticados durante sua instalação;
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados todos os atos administrativos praticados na Reunião de Instalação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Alto Garças (CMEL), realizada em 28 de agosto de 2026, especialmente:
I – a conferência das indicações dos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil;
II – a instalação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
III – a eleição da Diretoria;
IV – a aprovação do Regimento Interno;
V – as deliberações constantes da Ata nº 001/2026;
VI – os demais atos preparatórios necessários ao funcionamento do Conselho.
Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Alto Garças (CMEL), para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos da Lei Municipal nº 1.507/2025.
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
Titular: Marcos Alves Faleiro
Suplente: James Willian de Souza Bispo
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Eliana Claudio Menezes
Suplente: Lilian Lemos Da Silva Guimarães
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Eliza Pastorim de Souza
Suplente: Lania Cristina Santos de Oliveira
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural
Titular: Leandro Lemes Pereira
Suplente: João Rosa Filho
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Associação da Expedição do Rio das Garças
Titular: Diego Johnny Rodrigues Ramos
Suplente: Geraldo Rodrigues de Souza
Associação Kids Garcinha
Titular: Matheus de Souza Pereira
Suplente: Cristiana Pereira da Silva
Rotary Club
Titular: Erlan Pereira da Silva
Suplente: Mário Cesar da Silva Barbosa
Art. 3º Fica homologada a eleição da Diretoria do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, realizada durante a Reunião de Instalação, ficando assim constituída:
Presidente: Matheus de Souza Pereira
Vice-Presidente: Marcos Alves Faleiro
Secretário: James Willian de Souza Bispo
Art. 4º A Diretoria eleita fica automaticamente investida em suas funções a partir da publicação deste Decreto, iniciando, nesta data, o exercício de suas atribuições legais.
Art. 5º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Alto Garças (CMEL), aprovado pelos membros durante a reunião de instalação, passando o referido Regimento a disciplinar o funcionamento do colegiado.
Art. 6º Ficam ratificados todos os atos praticados pelos membros indicados durante a reunião de instalação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, considerando-os plenamente válidos e eficazes a partir da publicação deste Decreto.
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer exercerá suas competências na forma da Lei Municipal nº 1.507/2025, do Regimento Interno ora aprovado e das demais normas aplicáveis.
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo prestar apoio técnico, administrativo e operacional ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer, garantindo os meios necessários ao desempenho de suas atividades.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer, observada a legislação vigente.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças – MT, 28 de agosto de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças – MT