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Pref. Colniza

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2026

O Município de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.213.68/0001-02, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 26/2026, publicada no dia 28 de agosto de 2026, processo administrativo nº 4.734/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 025/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE COLNIZA/MT, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 26/2026 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA E MODELO DE EXECUÇÃO

2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e publicado no DOM/AMM, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Os materiais devem atender às especificações técnicas definidas, em conformidade com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa exigência visa garantir que os materiais sejam adequados às necessidades e aos objetivos da administração pública, bem como que atendam aos padrões de qualidade, desempenho e segurança exigidos pela legislação e pela regulamentação aplicáveis.

2.4. Devem ser fornecidos com qualidade, pontualidade e segurança, respeitando os prazos e as condições estipulados no contrato ou na ordem de fornecimento. Essa exigência visa garantir que os materiais sejam entregues conforme o planejado e o contratado, sem causar prejuízos ou transtornos à administração pública ou aos usuários dos serviços ou das obras públicas.

2.5. Os materiais devem ser entregues nas obras ou nos locais indicados pela administração pública dentro do Município de Colniza-MT, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, com a devida nota fiscal e acompanhados dos respectivos laudos técnicos ou certificados de conformidade, quando exigidos. Essa exigência visa garantir que os materiais sejam recebidos pela administração pública nas condições adequadas, com a comprovação da origem, da qualidade e da conformidade dos mesmos, bem como com o recolhimento dos tributos pertinentes.

2.6. Os materiais devem ser armazenados adequadamente pelo fornecedor, evitando danos, perdas ou deterioração dos mesmos, até o momento da entrega. Essa exigência visa garantir que os materiais sejam preservados pelo fornecedor, mantendo suas características e propriedades originais, bem como evitando desperdícios ou prejuízos à administração pública.

2.7. O fornecedor deve garantir a assistência técnica e o suporte necessário ao contratante, em caso de dúvidas, reclamações ou problemas relacionados aos materiais fornecidos. Essa exigência visa garantir que o fornecedor preste um atendimento eficiente e satisfatório ao contratante, esclarecendo dúvidas, solucionando problemas ou corrigindo falhas relacionadas aos materiais fornecidos.

2.8. O fornecedor deve cumprir com as normas ambientais, trabalhistas e fiscais vigentes, bem como com as boas práticas do setor. Essa exigência visa garantir que o fornecedor atue de forma ética e responsável, respeitando os direitos e os deveres decorrentes da legislação e da regulamentação aplicáveis, bem como contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a melhoria contínua do setor.

2.9. O fornecedor deve aceitar a fiscalização e o controle da administração pública sobre os materiais fornecidos, permitindo o acesso aos documentos e registros pertinentes, bem como às instalações e aos equipamentos utilizados na produção ou no transporte dos mesmos. Essa exigência visa garantir que o fornecedor cumpra com as obrigações contratuais estabelecidas, permitindo que a administração pública verifique a qualidade, a quantidade e a regularidade dos materiais fornecidos, bem como a conformidade dos processos produtivos ou logísticos envolvidos.

2.10. O fornecedor deve responder pelos danos causados à administração pública ou a terceiros, decorrentes da má qualidade, do atraso ou da inexecução total ou parcial dos serviços ou do fornecimento dos materiais contratados. Essa exigência visa garantir que o fornecedor assuma as responsabilidades civis, administrativas ou penais decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais estabelecidas, bem como que indenize a administração pública ou os terceiros prejudicados pelos danos causados pela má qualidade, pelo atraso ou do fornecimento dos materiais contratados.

2.11. O fornecedor deve entregar todos os materiais listados de forma parcelada, de acordo com a necessidades da Secretaria de Obras e Infraestrutura de Colniza-MT, sendo este fracionados em pedidos proporcionais à necessidade emergente no período previsto de doze meses.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 3.2., não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

4. DOS ITENS REGISTRADOS

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.

Item

10

Código

3M COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS, CONSTRUCAO E

CNPJ: 04.347.124/0001-07

FREI COIMBRA (LOT JD N HORIZONTE), 500 QUADRA67 - IKARAY, VARZEA GRANDE - MT, CEP: 78130-386

Telefone: 6530291234

Descrição do Produto

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

1

018.003.014

ALICATE AMPERÍMETRO DIGITAL- * INSTRUMENTO DIGITAL PORTÁTIL

• POSSUI FUNÇÃO DE CONGELAMENTO DE PICOS, LCD DE MÍNIMO 3 DIGITOS

* INDICAÇÃO DE POLARIDADE: AUTOMÁTICA, INDICAÇÃO DE POLARIDADE NEGATIVA “-”

* INDICAÇÃO DE BATERIA FRACA: INDICAÇÃO É MOSTRADA QUANDO A TENSÃO DA BATERIA CAIR ABAIXO DA TENSÃO DE OPERAÇÃO

* MUDANÇA DE FAIXA: MANUAL

* ALIMENTAÇÃO: 1 BATERIA DE 9V (NEDA 1604, 6F22 OU 006P)

• ACESSÓRIOS INCLUSOS:

- MANUAL DE INSTRUÇÕES

- PONTAS DE PROVA (PAR)

- BATERIA 9V

Marca: MINIPA

UND

4

366,49

1.465,96

2

147.001.004

BASE P/ RELE BR-E 1,5 VA CORPO -POLIPROPILENO INJETADO NA COR CINZA, TRATADO COM ESTABILIZADORES DE ALTA RESISTÊNCIA A RAIOS ULTRAVIOLETA. TOMADA - CORPO DE ENCAIXE CONFORMADO EM NYLON COM ALTO PODER ISOLANTE E RESISTÊNCIA TÉRMICA CONTATOS DE CARGA - LATÃO ESTANHADO PRESO AO CORPO POR SISTEMA DE REBITAGEM. FIXAÇÃO AO SUPORTE - PORCA DE POLIPROPILENO ESTABILIZADO COM ROSCA GAS 1/2” DE AÇÃO MANUAL. CONDUTORES – S DE LIGAÇÃO EM CONFORMIDADE COM NORMAS DA ABNT, ISOLADO COM PVC, POSSUI PONTAS DECAPADAS PARA FACILITAR A INSTALAÇÃO. AS CORES DOS CABOS IDENTIFICAM OS PONTOS DE LIGAÇÃO. SUPORTE DE FIXAÇÃO - EM AÇO SAE-1010/20 COM ACABAMENTO GALVANIZADO A FOGO, OPCIONALMENTE PODE SER FORNECIDA COM SUPORTE DE ALUMÍNIO, PERMITE RETIRADA DA TOMADA SEM DESCONECTAR OS CABOS DE LIGAÇÃO

Marca: ALLED

UND

2500

13,09

32.725,00

3

256.003.001

BRAÇO ORNAMENTAL FABRICAÇÃO NACIONAL TIPO BORBOLETA (CURVATURA DE 1,89M) - PARA APLICAÇÃO EM AVENIDAS E RUAS DE TRÁFEGO INTENSO, PODENDO SER USADO UNI E BILATERALMENTE, EM AÇO CARBONO SAE 1010/1020 NBR 8261, COM DIÂMETRO DE 60,3MM E ESPESSURA DE 3MM, TENDO EM UMA DE SUAS EXTREMIDADES UMA CURVATURA TIPO "C" DE EXTENSÃO 1890MM, COM 149º E RAIO DE 125 NO EIXO E NA OUTRA EXTREMIDADE PEQUENA INCLINAÇÃO DE 5º PARA MELHOR POSICIONAMENTO DA LUMINÁRIA. NO ÂNGULO DE CURVATURA TIPO "C" APRESENTA-SE UMA ALETA ORNAMENTAL NA CONFORMAÇÃO DE ASAS BORBOLETA EM AÇO Nº 11 (3MM) MSG COM SEGMENTO NA PARTE RETA DO BRAÇO DESPONTANDO ATÉ CHEGAR AO PONTO 0 (ZERO) A 300MM DA EXTREMIDADE DO BRAÇO. ACABAMENTO SUPERFICIAL REVESTIDO COM ZINCO POR IMERSÃO A QUENTE CONFORME NBR 6323/90 E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ BASE DE POLYESTER.

Marca: M3

UND

700

676,65

473.655,00

4

018.001.196

BRACO PARA LUMINARIA ILUMINACAO PUBLICA, DEVE POSSUIR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS- TÉCNICAS MÍNIMAS: FABRICADO EM AÇO SAE 1010/1020, GALVANIZADO A FOGO CONFORME NBR 6323, COM COMPRIMENTO DO TUBO 2200, PROJEÇÃO 2000(MM), ALTURA 1000(MM), DIÂMETRO 48,3(MM), SAPATA 260(MM) ENTRE FUROS EF 210 ESPESSURA MÍNIMA DA CHAPA DO TUBO 1,5MM, ESPESSURA MÍNIMA DA CHAPA DA SAPATA 2MM, DEVE POSSUIR REFORÇO TIPO MÃO FRANCESA COM ESPESSURA MÍNIMA DA CHAPA DE 4MM QUE DEVE FAZER A UNIÃO ENTRE A SAPATA E O TUBO.

Marca: M3

UND

800

167,98

134.384,00

5

018.001.235

BRAÇO PARA LUMINARIA PUBLICA 48,3MM X 3,0 MT, DEVE POSSUIR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: FABRICADO EM AÇO SAE 1010/1020, GALVANIZADO A FOGO CONFORME NBR 6323, COM PROJEÇÃO (MM) DE 2920, ALTURA 2780, DIÂMETRO 48,3 SAPATA 300X76 ESPESSURA MÍNIMA DA CHAPA DO TUBO 3MM, ESPESSURA MÍNIMA DA CHAPA DA SAPATA 4MM, DEVE POSSUIR REFORÇO TIPO MÃO FRANCESA COM ESPESSURA MÍNIMA DA CHAPA DE 4MM QUE DEVE FAZER A UNIÃO ENTRE A SAPATA E O TUBO.

Marca: M3

UND

800

253,43

202.744,00

6

146.001.021

CABO DE COBRE NU 35 MM²- CABO ELETRICO - COBRE, TIPO NU, 35MM2

Marca: TREND CABLE

METRO

1000

18,99

18.990,00

7

256.001.001

CABO ELETRICO PP 1.000V 3X4,0MM², SEÇAO CIRCULAR- CABO ELETRICO PP, 1.000V 3X4,0MM², SEÇAO CIRCULAR, TEMPERA MOLE, CLASSE 5 DE ENCORDOAMENTO, (NBR NM 280), ISOLAMENTO DAS VEIAS A BASE DE PVC, SEM CHUMBO ANTI-CHAMA, CLASSE TERMICA 70ºC E PARA COBERTURA EXTERNA PVC, PARA TENSOES NOMINAIS 1KV.

Marca: IBÉRICA

METRO

1000

7,99

7.990,00

8

256.001.020

CABO ELETRICO PP, 1.000V 2X2,5MM², SEÇAO CIRCULAR ISOLAMENTO- CABO ELETRICO PP, 1.000V 2X2,5MM², SEÇAO CIRCULAR, TEMPERA MOLE, CLASSE 5 DE ENCORDOAMENTO, (NBR NM 280), ISOLAMENTO DAS VEIAS A BASE DE PVC, SEM CHUMBO ANTI-CHAMA, CLASSE TERMICA 70ºC E PARA COBERTURA EXTERNA PVC, PARA TENSOES NOMINAIS 1KV.

Marca: IBÉRICA

METRO

2000

2,59

5.180,00

9

256.001.021

CABO ELETRICO PP, 1.000V 3X1,5MM², SEÇAO CIRCULAR, TEMPERA MOLE, CLASSE 5 DE ENCORDOAMENTO,(NBR NM 280), ISOLAMENTO DAS VEIAS A BASE DE PVC, SEM CHUMBO ANTI-CHAMA, CLASSE TERMICA 70ºC E PARA COBERTURA EXTERNA PVC, PARA TENSOES NOMINAIS 1KV.

Marca: IBÉRICA

METRO

5000

3,04

15.200,00

10

146.001.030

CABO FLEXIVEL 1 KV 35 MM² ISOLAÇÃO- CABO ELETRICO - DE COBRE, N° 35 MM², TERMOPLASTICA ANTI-CHAMA, TENSAO DE ISOLAMENTO 1 KV, CABO FLEX

Marca: IBÉRICA

METRO

1000

23,99

23.990,00

11

146.001.073

CABO FLEXIVEL 10.00MM 750V –COBRE- CABO FLEXÍVEL 10.00 MM² 750V, FABRICADOS COM FIOS DE COBRE ELETROLÍTICO, SEÇÃO CIRCULAR, TÊMPERA MOLE, CLASSE 5 DE ENCORDOAMENTO (NBR NM 280), ISOLAMENTO À BASE DE COMPOSTO DE PVC, SEM CHUMBO, ANTICHAMA, CLASSE TÉRMICA 70°C. E DEVERÁ ATENDER AS NORMAS: NBR NM 247-3 - CABOS ISOLADOS COM POLICLORETO DE VINILA (PVC) PARA TENSÕES NOMINAIS ATÉ 450/750V; NBR 6245 - DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE OXIGÊNIO. NBR 5111 - FIOS DE COBRE NU DE SEÇÃO CIRCULAR PARA FINS ELÉTRICOS - ESPECIFICAÇÃO. NBR NM 280 -CONDUTORES DE CABOS ISOLADOS. APRESENTAR NA PROPOSTA CERTIFICADO DE CONFORMIDADE E QUE A EMPRESA FABRICANTE SEJA CADASTRADAS NA QUALIFIO.

Marca: IBÉRICA

METRO

500

8,22

4.110,00

12

146.001.009

CABO FLEXIVEL 1KV 10 MM² ISOLAÇÃO- CABO FLEXIVEL 1KV 10 MM² ISOLAÇÃO

Marca: IBÉRICA

METRO

8000

8,55

68.400,00

13

146.001.010

CABO FLEXIVEL 1KV 16 MM² ISOLAÇÃO

Marca: IBÉRICA

METRO

500

13,43

6.715,00

14

146.001.011

CABO FLEXIVEL 1KV 25 MM² ISOLAÇÃO

Marca: IBÉRICA

METRO

1000

19,38

19.380,00

15

146.001.012

CABO FLEXIVEL 1KV 50 MM² ISOLAÇÃO

CABO ELETRICO - DE COBRE, 50 MM2, 1KV, FLEXIVEL

Marca: IBÉRICA

METRO

300

39,67

11.901,00

16

146.001.008

CABO FLEXIVEL 1KV 6MM² ISOLAÇÃO

Marca: IBÉRICA

METRO

6000

5,99

35.940,00

17

146.001.029

CABO FLEXIVEL 1KV 95 MM² ISOLAÇÃO- CABO ELETRICO - CABO FLEX. 95,MM2 SINTENAX 1KV 1KV. TERMOPLASTICA ANTI-CHAMA,COM TENSAO DE ISOLAMENTO NA COR PRETO.

Marca: IBÉRICA

METRO

300

73,78

22.134,00

18

146.001.070

CABO FLEXIVEL 2.50 MM 750V – COBRE- CABO FLEXÍVEL 2.50 MM² 750V, FABRICADOS COM FIOS DE COBRE ELETROLÍTICO, SEÇÃO CIRCULAR, TÊMPERA MOLE, CLASSE 5 DE ENCORDOAMENTO (NBR NM 280), ISOLAMENTO À BASE DE COMPOSTO DE PVC, SEM CHUMBO, ANTICHAMA, CLASSE TÉRMICA 70°C. E DEVERÁ ATENDER AS NORMAS: NBR NM 247-3 - CABOS ISOLADOS COM POLICLORETO DE VINILA (PVC) PARA TENSÕES NOMINAIS ATÉ 450/750V; NBR 6245 - DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE OXIGÊNIO. NBR 5111 - FIOS DE COBRE NU DE SEÇÃO CIRCULAR PARA FINS ELÉTRICOS - ESPECIFICAÇÃO. NBR NM 280 -CONDUTORES DE CABOS ISOLADOS. APRESENTAR NA PROPOSTA CERTIFICADO DE CONFORMIDADE E QUE AS EMPRESAS FABRICANTES SEJA CADASTRADAS NA QUALIFIO

Marca: IBÉRICA

METRO

3000

1,87

5.610,00

19

146.001.071

CABO FLEXIVEL 4.0MM 750V COBRE- CABO FLEXÍVEL 4.0 MM² 750V, FABRICADOS COM FIOS DE COBRE ELETROLÍTICO, SEÇÃO CIRCULAR, TÊMPERA MOLE, CLASSE 5 DE ENCORDOAMENTO (NBR NM 280), ISOLAMENTO À BASE DE COMPOSTO DE PVC, SEM CHUMBO, ANTICHAMA, CLASSE TÉRMICA 70°C. E DEVERÁ ATENDER AS NORMAS: NBR NM 247-3 - CABOS ISOLADOS COM POLICLORETO DE VINILA (PVC) PARA TENSÕES NOMINAIS ATÉ 450/750V; NBR 6245 - DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE OXIGÊNIO. NBR 5111 - FIOS DE COBRE NU DE SEÇÃO CIRCULAR PARA FINS ELÉTRICOS - ESPECIFICAÇÃO. NBR NM 280 -CONDUTORES DE CABOS ISOLADOS. APRESENTAR NA PROPOSTA CERTIFICADO DE CONFORMIDADE E QUE AS EMPRESAS FABRICANTES SEJA CADASTRADAS NA QUALIFIO

Marca: IBÉRICA

METRO

1200

3,41

4.092,00

20

146.001.072

CABO FLEXÍVEL 6.00 MM² 750V, FABRICADOS COM FIOS DE COBRE ELETROLÍTICO, SEÇÃO CIRCULAR, TÊMPERA MOLE, CLASSE 5 DE ENCORDOAMENTO (NBR NM 280), ISOLAMENTO À BASE DE COMPOSTO DE PVC, SEM CHUMBO, ANTICHAMA, CLASSE TÉRMICA 70°C. E DEVERÁ ATENDER AS NORMAS: NBR NM 247-3 - CABOS ISOLADOS COM POLICLORETO DE VINILA (PVC) PARA TENSÕES NOMINAIS ATÉ 450/750V; NBR 6245 - DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE OXIGÊNIO. NBR 5111 - FIOS DE COBRE NU DE SEÇÃO CIRCULAR PARA FINS ELÉTRICOS - ESPECIFICAÇÃO. NBR NM 280 -CONDUTORES DE CABOS ISOLADOS. APRESENTAR NA PROPOSTA CERTIFICADO DE CONFORMIDADE E QUE AS EMPRESAS FABRICANTES SEJA CADASTRADAS NA QUALIFIO

Marca: IBÉRICA

METRO

1000

5,33

5.330,00

21

146.001.075

CABO QUADRIPLEX DE ALUMINIO 16MM- CABO QUADRIPLEX DE ALUMÍNIO 16MM²: 3 CABOS DE ALUMÍNIO ISOLADOS DE 16MM² IDENTIFICADOS POR CORES E 1 CABO DE ALUMÍNIO NU DE 16MM²; TENSÃO 0,6/1KV; 3 FASES EM TORNO DE 1 CONDUTOR NEUTRO PARA SUSTENTAÇÃO; CONDUTOR FASE DE ALUMÍNIO 1350, COM RESISTÊNCIA À TRAÇÃO MÍNIMA DE 100 MPA, POR UM ÚNICO FIO OU ENCORDOAMENTO REDONDO COMPACTADO; ISOLADO EM COMPOSTO TERMOPLÁSTICO (PE 70°C) OU TERMOFIXO (XLPE 90°C); UM CONDUTOR

Marca: NEO

METRO

2500

7,11

17.775,00

22

146.001.074

CABO QUADRIPLEX DE ALUMÍNIO 10MM²: 3 CABOS DE ALUMÍNIO ISOLADOS DE 16MM² IDENTIFICADOS POR CORES E 1 CABO DE ALUMÍNIO NU DE 16MM²; TENSÃO 0,6/1KV; 3 FASES EM TORNO DE 1 CONDUTOR NEUTRO PARA SUSTENTAÇÃO; CONDUTOR FASE DE ALUMÍNIO 1350, COM RESISTÊNCIA À TRAÇÃO MÍNIMA DE 100 MPA, POR UM ÚNICO FIO OU ENCORDOAMENTO REDONDO COMPACTADO; ISOLADO EM COMPOSTO TERMOPLÁSTICO (PE 70°C) OU TERMOFIXO (XLPE 90°C); UM CONDUTOR NA COR PRETA E OUTRO NA COR CINZA, E OUTRO NA COR VERMELHA; EM CARRETEL DE MADEIRA NO MÍNIMO 3 ANOS DE GARANTIA E NO MÁXIMO 1 DE FABRICAÇÃO.

Marca: NEO

METRO

2500

4,82

12.050,00

23

146.001.076

CABO TRIPLEX DE ALUMÍNIO 16MM²: 2 CABOS DE ALUMÍNIO ISOLADOS DE 10MM² IDENTIFICADOS POR CORES E 1 CABO DE ALUMÍNIO NU DE 10MM²; TENSÃO 0,6/1KV; 2 FASES EM TORNO DE 1 CONDUTOR NEUTRO PARA SUSTENTAÇÃO; CONDUTOR FASE DE ALUMÍNIO 1350, COM RESISTÊNCIA À TRAÇÃO MÍNIMA DE 100 MPA, POR UM ÚNICO FIO OU ENCORDOAMENTO REDONDO COMPACTADO; ISOLADO EM COMPOSTO TERMOPLÁSTICO (PE 70°C) OU TERMOFIXO (XLPE 90°C); UM CONDUTOR NA COR PRETA E OUTRO NA COR CINZA, E OUTRO NA COR VERMELHA; EM CARRETEL DE MADEIRA NO MÍNIMO 3 ANOS DE GARANTIA E NO MÁXIMO 1 DE FABRICAÇÃO.

Marca: NEO

METRO

2500

4,88

12.200,00

24

032.001.307

CHAVE CONTATORA TRIPOLAR 65A

CHAVE CONTATORA 65A: CONTATOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR, TENSÃO NOMINAL 220/230V, CORRENTE NOMINAL 50A, BOBINA PARA TENSÃO DE 220V, FREQUÊNCIA DE 60HZ, COM MÍNIMO DE 2 CONTATOS NA E 2 NF. - FIXAÇÃO POR PARAFUSOS OU DIRETAMENTE EM TRILHO DIN 35 MM, PROTEGIDO CONTRA CORPOS ESTRANHOS E TOQUES-TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: -25 ºC...+55 ºC - TENSÃO NOMINAL DE ISOLAÇÃO: 1000 V - CA - CONFORMIDADE ÀS NORMAS: IEC 60947-1, IEC 60947-4, DIN VDE 0660(102), UL 508, CSA C.22.2/14.

Marca: DECORLUX

UND

30

439,26

13.177,80

25

032.001.308

CHAVE DE FENDA ISOLADA 1/4X6

Marca: LOTUS

UND

12

14,23

170,76

26

032.001.310

CHAVE DE PHILPS ISOLADA 1/4X6

Marca: LOTUS

UND

10

14,47

144,70

28

256.001.028

CONECTOR EMENDA E DERIVAÇÃO 0,5-4,00MM

Marca: DECORLUX

UND

3000

4,76

14.280,00

29

256.001.034

CONECTOR PERFURANTE PRINCIPAL 10 X 150 MM² -DERIVAÇAO 1,5 X 16 MM² PROJETADO PARA CONEXÕES DE DERIVAÇÃO POR PERFURAÇÃO DO ISOLANTE EM REDES E RAMAIS AÉREOS DE BAIXA TENSÃO ATÉ 1.000 V, PARA CONDUTORES ISOLADOS DE ALUMÍNIO E/OU COBRE, COM ISOLAÇÕES EM XLPE / PE (0,6 / 1 KV) E/OU PVC (750 V). ISOLAÇÕES SEM COBERTURA DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 5370 - CONECTORES DE COBRE PARA CONDUTORES ELÉTRICOS – NTE-023 – NORMA DE MONTAGEM DE REDES AÉREAS SECUNDÁRIAS ISOLADAS COM CABOS MULTIPLEXADOS

Marca: ALLED

UND

2000

8,35

16.700,00

30

256.001.026

CONECTOR PERFURANTE PRINCIPAL 25 X 95 MM² - DERIVAÇAO 25 X 95 MM² PROJETADO PARA CONEXÕES DE DERIVAÇÃO POR PERFURAÇÃO DO ISOLANTE EM REDES E RAMAIS AÉREOS DE BAIXA TENSÃO ATÉ 1.000 V, PARA CONDUTORES ISOLADOS DE ALUMÍNIO E/OU COBRE, COM ISOLAÇÕES EM XLPE / PE (0,6 / 1 KV) E/OU PVC (750 V). ISOLAÇÕES SEM COBERTURA DE ACORDO COM AS NORMAS NBR 5370 - CONECTORES DE COBRE PARA CONDUTORES ELÉTRICOS – NTE-023 – NORMA DE MONTAGEM DE REDES AÉREAS SECUNDÁRIAS ISOLADAS COM CABOS MULTIPLEXADOS

Marca: ALLED

UND

300

13,96

4.188,00

31

147.005.005

CONTATOR - TIPO: TRIPOLAR; 95A- CONTATOR - TIPO: TRIPOLAR; AMPERE: 95 A; VOLTAGEM: 220 V; CONTATO AUXILIAR: 1NA + 1NF; CORRENTE NOMINAL: AC3.

Marca: DECORLUX

UND

15

787,71

11.815,65

32

147.005.002

CONTATOR TRIPOLAR 105A 220V

CONTATOR - TIPO: TRIPOLAR; AMPERE: 105 A; VOLTAGEM: 220 V; CONTATO AUXILIAR: 1NA + 1NF; CORRENTE NOMINAL: AC3.

Marca: DECORLUX

UND

15

923,93

13.858,95

33

018.001.212

DISJUNTOR - TIPO: BIPOLAR - DIN; AMPERE: 50.

Marca: ELETROMAR

UND

40

22,16

886,40

34

018.001.200

DISJUNTOR BIPOLAR 100 AMPERES DIN CURVA C -DISJUNTOR BIPOLAR 100 AMPERES SD CURVA C,COM SELO DO INMETRO

-QUANTIDADE DE POLOS :2 POLOS

-TIPOS DE POLOS:BIPOLAR

-CURVAS DE DISPARO:C

-COR:BRANCO

-PRODUTO:DISJUNTOR DIN

-CORRENTE ELETRICA:100A

-ICN:3KA

-TENSAO MAX DE SERVIÇO C.A:440V

-FREQUENCIA:50/60HZ

-TEMPERATURA AMBIENTE:-20°C,+50°C

-CURVA DE DISPARO:C

-GRAU DE PROTEÇÃO:IP 20

-SECÇÃO DE CONDUTORES:1 A 25MM

-POSIÇÃO DA MONTAGEM :SEM RESTRIÇAO

-FIXAÇÃO:ENCAIXE PERFIL DIN 35 MM

Marca: ELETROMAR

UND

30

75,16

2.254,80

35

018.001.237

DISJUNTOR BIPOLAR AMPERE 70 CURVA C- DISJUNTOR - TIPO: BIPOLAR - DIN; AMPERE : 70; CURVA: C

Marca: ELETROMAR

UND

20

31,06

621,20

36

018.001.236

DISJUNTOR TIPO BIPOLAR AMPERE 63- DISJUNTOR - TIPO: BIPOLAR - DIN; AMPERE: 63

Marca: ELETROMAR

UND

30

22,31

669,30

37

018.001.238

DISJUNTOR TRIPOLAR -150A

DISJUNTOR - TIPO: TRIPOLAR - DIN; AMPERE : 150

Marca: ELETROMAR

UND

2

234,88

469,76

38

131.005.043

DISJUNTOR TRIPOLAR 200A- DISJUNTOR - TIPO: TRIPOLAR - DIN; AMPERE : 200

Marca: ELETROMAR

UND

2

295,98

591,96

39

131.005.044

DISJUNTOR TRIPOLAR 300A

DISJUNTOR - TIPO: TRIPOLAR - DIN; AMPERE : 300

Marca: ELETROMAR

UND

1

771,98

771,98

40

131.005.045

DISJUNTOR TRIPOLAR 90A

DISJUNTOR - TIPO: TRIPOLAR - DIN; AMPERE: 90.

Marca: ELETROMAR

UND

30

172,34

5.170,20

41

131.001.003

DPS PROTETOR ANTI-SURTO P/LUMINARIA PUBLICA LED 10KA- DPS P/LUMINARIA PUBLICA LED 10KA PROTETOR ANTI-SURTO - O PROTETOR DE SURTOS E RAIOS ETH-SP PROTEGE QUALQUER PORTA DE REDE RJ45 COM POWER-OVER-ETHERNET (POE) OU POE COM VELOCIDADES DE CONEXÃO.

Marca: EXATRON

UND

1000

59,71

59.710,00

42

018.001.239

ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM ¾ POLEGADA, ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM ¾ POLEGADA, PARA CIRCUITOS TERMINAIS

Marca: PLASTBRAS

METRO

500

1,28

640,00

43

018.001.240

ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM 1 POLEGADA

ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM 1 POLEGADA, PARA CIRCUITOS TERMINAIS

Marca: PLASTBRAS

METRO

500

1,88

940,00

44

018.001.241

ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO, PVC, DN 40 MM 1.1/4 POLEGADA- ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO, PVC, DN 40 MM 1.1/4 POLEGADA, PARA CIRCUITOS TERMINAIS

Marca: PLASTBRAS

METRO

2000

4,43

8.860,00

45

018.001.242

ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO, PVC, DN 50 MM 1.1/2 POLEGADA- ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO, PVC, DN 50 MM 1.1/2 POLEGADA, PARA CIRCUITOS TERMINAIS

Marca: PLASTBRAS

METRO

6000

6,16

36.960,00

46

018.001.243

ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO, PVC, DN 63 MM 2CPOLEGADA- ELETRODUTO FLEXIVEL CORRUGADO, PVC, DN 63 MM 2CPOLEGADA, PARA CIRCUITOS TERMINAIS

Marca: PLASTBRAS

METRO

1000

7,17

7.170,00

47

018.001.244

ELETRODUTO GALVANIZADO A FOGO 1.1/2

Marca: ZETONE

UND

20

141,56

2.831,20

48

018.001.245

ELETRODUTO GALVANIZADO A FOGO 1.1/4

Marca: ZETONE

UND

20

125,22

2.504,40

49

018.001.246

ELETRODUTO GALVANIZADO A FOGO 2

Marca: ZETONE

UND

20

176,18

3.523,60

50

256.002.008

ESCADA DE ABRIR ALUMINIO DEGRAUS: 7

ESCADA DE ABRIR ALUMINIO COM ATAMAR INFORMAÇÕES TÉCNICAS TIPO: DOMÉSTICA

- DEGRAUS: 7

- MATERIAL: ALUMÍNIO

- ALTURA FECHADA:2085MM

- ALTURA ABERTA: 1975MM

- ALTURA PATAMAR: 1515MM

- CORRIMÃO ALTO E SEGURO

- LARGO PATAMAR EM ALUMÍNIO

- DEGRAUS ANTI-DERRAPANTES

- 100% ALUMÍNIO DE LIGA ESPECIAL

- SUPORTA ATÉ 120KG (CONFORME NORMA ABNT NBR 13.430)

Marca: REISAN

UND

2

180,24

360,48

51

256.002.005

ESCADA DE FIBRA DE VIDRO 12 METROS COM 23 DEGRAUS- ESCADA DE FIBRA DE VIDRO COM 23 DEGRAUS, MEDINDO APROXIMANDAMENTE 4,20X7,20M, COM CAPACIDADE PARA 120KG, COM BASE ANTIDERRAPANTE, PARA ELETRICISTA.

Marca: ESCAFORT

UND

2

3.196,00

6.392,00

52

256.001.029

FIO PARELELO 2 X 2.5 MM 300V

Marca: IBÉRICA

UN

3000

3,87

11.610,00

53

256.001.031

FITA ISOLANTE 19MMX20M 3M CLASSE A – CLASSE DE TEMPERATURA 105OC PRETA COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV,PARA ISOLAÇÃO DE CABOS DE 750V- FITA ISOLANTE 19MMX20M 3M CLASSE A – CLASSE DE TEMPERATURA 105OC PRETA COM PROTEÇÃO CONTRA RAIOS UV,PARA ISOLAÇÃO DE CABOS DE 750V, ISENTA DE METAIS PESADOS, LIVRE DE CHUMBO, ATENDE A NORMA ROHS, E A NBR NM 60454-3-1-5 – FITAS ADESIVAS SENSÍVEIS À PRESSÃO PARA FINS ELÉTRICOS APROVADA PELO INMETRO PODENDO SER COMPATIVEL COM AS MARCAS 3M 33+ , PRYSMIAN P44 OU TRAMOTINA ULTRAGRIP PPROFICIONAL ATENDER A ABNT NBR NM 60454- 3-1 TIPO 9, CLASSE A / IEC 60454-3 ROLO 20MT

Marca: ADELBRAS

ROLO

1000

7,12

7.120,00

54

256.001.030

FITA ISOLANTE ELÉTRICA DE ALTA TENSÃO (AUTO FUSÃO) ISOLAÇÃO PRIMÁRIA DE CABOS DE POTÊNCIA ATÉ 69 KV ROLO 10METROS

FITA ISOLANTE - FITA ELETRICA DE ALTA TENSAO (AUTO FUSAO) ISOLACAO PRIMARIA DE CABOS DE POTENCIA ATE 69 KV. LARGURA 19MM X 10 METROS, ESPESSURA 0,76MM - NORMAS : DA ASTM D-4325, ASTM D1000, ASTM D-4388 E NORMA EUROPEIA C 033-011.

Marca: DECORLUX

ROLO

60

24,48

1.468,80

55

256.002.009

HASTES PARA ATERRAMENTO COBRE DIAMETRO 5/8X3000MM

HASTES PARA ATERRAMENTO COBRE DIAMETRO 5/8X3000MM

Marca: CHIARATO

UND

500

70,03

35.015,00

56

256.004.004

LAMPADA ECONOMICA LED PUBLICA OVAIDE 80 W

LAMPADA ECONOMICA LED PUBLICA OVAIDE 80 W, 4 OU 5 MODULOS PARA USO URBANO, RODOVIARIO E INDUSTRIAL, BASE E 40 VIDA UTIL NOMINAL 30.000 HS TEMPERATURA DE COR DE 4000K FLUXO LUMINOSO (NOMINAL) 6.6000LM DESIGNACAO DA COR BRANCO(WH) EFICACIA LUMINOSA 110.00 LM/W INDICE DE RENDERICAO EM CORES (NOM) 80 LLMF NO FINAL DA VIDA UTIL NOMINAL (NOM) 70% FREQUENCIA DE ENTRADA DE 50 A 60 HZ, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO INMETRO E COM SELO PROCEL .

Marca: INDUWOLT

UND

1000

250,00

250.000,00

57

018.001.184

LUMINARIA PUBLICA DE LED 150 WATTS BRANCO FRIO QUATRO CHIPS PARA POSTE

-POTENCIA:150W

-VOLTAGEM:BIVOLT AUTOMÁTICO (85-265V)

-FLUXO LUMINOSO:15.000 LUMENS

-ANGULO DO FEIXE DRE LUZ:120°

-PROTEÇOES:IP67(A PROVA DE POEIRA E RESISTENCIA A CHUVA)

-CERTIFICAÇÃO:CE

-MATERIAL:LIGA DE ALUMINIO TRATADO COM PINTURAELETROSTATICA A PÓ

-PESO:2.200G

-DIMENSOES:10CMX30CMX73CM

-COR DA LUZ:BRANCO (6000-6500K)

-ALTA ECONOMIA DE ENERGIA

-BAIXA EMISSÃO DE CALOR

-MAIOR EFICIENCIA LUMISONA(LM/W)

-NÃO EMITE RADIAÇÃO INFRAVERMELHA NEM ULTRAVIOLETA

-DESCARTE QUE NÃO PREJUDICA O MEIO AMBIENTE

-VIDA ÚTIL:80.000 HORAS

ENCAIXE:50 MM /05 CM

-GARANTIA MINIMA DE 03 ANOS, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO INMETRO E COM SELO PROCEL .

Marca: INDUWOLT

UND

1000

610,00

610.000,00

58

018.001.183

LUMINARIA PUBLICA DE LED 200 WATTS BRANCO FRIO TRES CHIPS PARA POSTE

POTENCIA:200W-VOLTAGEM:BIVOLT AUTOMATICO (85-265V)-FLUXO LUMINOSO:200.000 LUMENS-ANGULO DO FEIXE DE LUZ:120°-PESO:3.058G- DIMENSOES:29cmx37cmx95cm- PROTECOES:IP67 (A PROVA DE POEIRA E RESISTENTE A CHUVA)- CERTIFICAÇÃO:CE- MATERIAL:LIGA DE ALUMINIO TRATADO COM PINTURA ELETROESTATICA A PÓ-COR DA LUZ:BRANCO(6000-6500K)-ALTA ECONOMIA DE ENERGIA- BAIXA EMISSAO DE CALOR-MAIOR EFICIENCIA LUMINOSA (LM/W)- NÃO EMITE RADIAÇÃO INFRAVERMELHONEM ULTRAVIOLETA- DESCARTE QUE NAO PREJUDICA O MEIO AMBIENTE-VIDA UTIL:80.000 HORAS- ENCAIXE:50MM/05 CM -GARANTIA MINIMA DE 03 ANOS, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO INMETRO E COM SELO PROCEL .

Marca: INDUWOLT

UND

900

676,00

608.400,00

59

256.005.005

LUVA ISOLADA DE PROTECAO DE ALTA TENSAO COM COBERTURA 5KV

Marca: M/C

UND

6

511,46

3.068,76

60

256.001.032

NUCLEO GALVANIZADO PARA 2 PÉTALAS DIAMETRO DO TUBO CENTRAL DE 4,1/2", COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO. O NUCLEO DEVERÁ POSSUIR 02 BRAÇOS DE 250MM POR 48,3MM CONFECCIONADOSNA CHAPA DE 3,0MM E ANGULAÇÃO DE 15°

Marca: M3

UND

250

225,00

56.250,00

61

256.001.033

PARA RAIO 13,8KV- PARA-RAIO - SISTEMA DE PROTECAO CONTRA DESCARGA ATMOSFERICA - PARA-RAIO POLIMERICO BT 275V 13,8KV

Marca: KEE

UND

6

259,53

1.557,18

62

256.001.017

POSTE TELECONICO ENGASTADO RETO 10 METROS - 4 ESTAGIOS

POSTE TELECONICO ENGASTADO RETO 10 METROS - 4 ESTAGIOS, GALVANIZADO A FOGO, COM TUBO ESTRUTURAL AÇO CARBO, NBR 6591 E NBR 8261, BASE DE 4 1/2 (114 MM) E TOPO 76,2 MM, SENDO CONFECCIONADO EM CHAPA DE 3,00 MM

Marca: M3

UND

500

2.400,00

1.200.000,00

63

018.001.188

RELE FOTOELETRICO 110 OU 220 VOLTS- TENSÃO:110 OU 220 V

-MATERIAL:POLIPROPILENO-UV-STABILITY

-MODELO:RFR2FS

-POTENCIA DE COMANDO:RESISTIVA:1000W

-INDUTIVA:1800 VA/CORRIGIDO:500 VA

Marca: EXATRON

UND

3000

17,28

51.840,00

64

018.001.137

TRANSFORMADOR - AUTOTRANSFORMADOR TRIFASICO 45KVA, TENSAO 127/220V + NEUTRO A SECO

TRANSFORMADOR - AUTOTRANSFORMADOR TRIFASICO 50KVA, TENSAO 380V/220V + NEUTRO A SECO

Marca: ITB

UN

2

21.795,00

43.590,00

65

018.001.158

TRANSFORMADOR TRIFASICO - TRANSFORMADOR DE 112,5 KVA

TRANSFORMADOR - TRIFASICO TRANSFORMADOR DE 112,5 KVA/220/127V, COM TENSAO PRIMARIA DE 34,5KV.

Marca: ITB

UN

2

33.475,57

66.951,14

66

018.001.159

TRANSFORMADOR-TRIFASICO 75 KVA 127/220V

TRANSFORMADOR POTENCIA 75 KVA, TENSAO PRIMARIA 13,8 KV,TENSAO SECUNDARIA 380/220V ESTRELA

Marca: ITB

UN

1

25.363,33

25.363,33

67

174.003.002

UNIFORME ANTICHAMA ELETRICISTA TAM G

Marca: M/C

UND

5

155,90

779,50

Total do Proponente

4.330.637,81

5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar (em) defeito(s) em até 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado;

5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal, da aquisição dos produtos que apresente vício de qualidade ou estejam em desacordo com as especificações deste edital.

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência.

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.

5.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.

5.12. O fornecedor ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

I. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato.

5.13. Fornecer os produtos objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.

5.14. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora.

5.14.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.15. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.16. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.18. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade das Secretarias solicitantes independentemente dos custos operacionais e despesas que possam a vir sofrer caso o licitante vencedor se situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador;

5.19. A aquisição dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade das Secretarias. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos produtos deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas. O (s) fornecimento (s) deverá (ão) atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. O licitante deverá cotar os preços dos produtos já inclusos todas as despesas (ex. locomoção) e outras que porventura vier ocorrer durante a vigência do contrato;

III. Os produtos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

IV. O licitante vencedor será responsável por repor ou indenizar a prefeitura caso os produtos não atendam às necessidades.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do (s) bem (ns)/produto(s) solicitados;

6.2. Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem (ns)/produto(s);

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

Ficha

Exer. Fic.

Unid. Exec.

Funcional

Categoria

234

2026

101001

15.452.0002.2080.0000

3.3.90.30.24

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do (s) bem(ns)/produto(s), mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. E de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.7.1. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços, conforme DECRETO Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023;

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Colniza, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Ficam designados o servidor nomeado através do Decreto nº 095/GP/2026 para atuar na função de Fiscal do Contrato e a servidora designada pela Portaria nº 114/GP/2026 para atuar na função de Gestora de Contratos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração, observadas as atribuições inerentes a cada função.

12. DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, através da Comissão de Contratação, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.

13. DO FORO

13.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

13.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza/MT, 28 de agosto de 2026.

3M COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS, CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ nº 04.347.124/0001-07

Edileia Araujo Almeida Macedo

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal

MAKAULLI GOMES DE SOUZA

Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial

ROSANE DA SILVA CARVALHO DE SOUZA

Membro

ELIZABETE DE OLIVEIRA

Membro