EXTRATO Nº 013/2026 - RESC001 - O.X
31 de Agosto de 2026
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO Nº 001/2026
AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2024
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 11/2024 REFERENTE A FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 24.733.537/0001-29, com sede à Rua Amazonas, 512, Centro, Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu Presidente Vereador RÍMER DE OLIVEIRA, casado, Professor, portador do RG Nº 900322 SSP/MT e CPF Nº 503.781.551-72; residente e domiciliado à Avenida Renê Barbour, 344, Bairro Jardim Ouro Verde, neste Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, vem perante a empresa;
O. X. DE SOUZA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob n.º 28.012.016/0001-33, com sede à Avenida Governador Fernando Correa da Costa, s/nº, KM 20, nesta Cidade de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo seu Sócio Proprietário OZIEL XIMENES DE SOUZA, brasileiro, casado, Comerciante, portador do RG. N.º 13852175 SSP/MT e CPF N.º 712.684.301-10, residente e domiciliado à Rua João Goulart, 60, Jardim Ouro Verde, nesta cidade de Nova Olímpia-MT,
através deste, apresentar neste ato NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, observadas as disposições da lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições abaixo.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - 1.1 – O presente Termo de Rescisão Contratual tem como objetivo rescindir o contrato Nº 11/2024, de contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para a frota de veículos da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT. estando a partir de 30 (trinta) dias após a notificação encerrada a relação de prestação de serviço entre as partes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS - 2.1 – A presente rescisão contratual se dá por motivo de interesse e conveniência da Câmara Municipal de Nova Olímpia-MT, com base no inciso VIII, do Artigo 137 C/C inciso II, do artigo 138 da lei nº 14.133/01.
2.2 – Fica convencionado que a presente rescisão não gerará qualquer tipo de indenização entre as partes.
Assim, por estarem justos e acertados firmam o presente termo de rescisão contratual em duas vias de igual teor e forma.
Nova Olímpia/MT, 27 de agosto de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA - RÍMER DE OLIVEIRA - Presidente - RG Nº 900322 SSP/MT - CPF Nº 503.781.551-72
O. X. DE SOUZA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS - OZIEL XIMENES DE SOUZA - Sócio Proprietário - RG. N.º 13852175 SSP/MT, CPF N.º 712.684.301-10