LEI Nº 3328/2026
1 de Setembro de 2026
LEI Nº 3328/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
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Crédito Adicional Especial: |
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Órgão: 09 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos. |
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Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos. |
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Função: 15 - Urbanismo. |
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Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana. |
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Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade. |
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Projeto/Atividade: 1453 – Conclusão da Drenagem Pluvial da Avenida XV de Novembro, Alto dos Bandeirantes e Bueiro no Jardim Paraiso. |
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Elemento de Despesa: 4490.51.00.00 – Obras e Instalações. Fonte: 2.704.000000 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais R$ 748.541,09 |
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Total R$ 748.541,09 |
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
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Fonte.: 2.704.000000 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais R$ 748.541,09 |
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Total R$ 748.541,09 |
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2026/2029, estabelecido pela Lei Municipal nº 3054/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo 1º e 2º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 28 de agosto de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal