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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3331/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR

01

Gabinete do Prefeito.

Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito e Departamentos.

02.001.04.122.0001.2004.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 25.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

02.001.04.122.0001.2004.3190.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 26.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

02.001.04.122.0001.2004.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 28.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

650.000,00

60.000,00

55.000,00

02

Gabinete do Prefeito.

Manutenção e Encargos com a Procuradoria Jurídica.

02.002.04.122.0001.2006.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 40.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

02.002.04.122.0001.2006.3190.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 41.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

100.000,00

30.000,00

03

Gabinete do Prefeito.

Manutenção e Encargos com a Ouvidoria Municipal.

02.005.04.122.0001.2008.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 51.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

60.000,00

04

Gabinete do Prefeito.

Manutenção e Encargos com a Controladoria Municipal.

02.007.04.124.0001.2007.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 62.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

02.007.04.124.0001.2007.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 64.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

90.000,00

20.000,00

05

Secretaria Municipal de Finanças.

Manutenção das Atividades da Sec. de Finanças e Departamentos.

03.001.04.123.0001.2013.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 73.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

03.001.04.123.0001.2013.3190.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 74.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

03.001.04.123.0001.2013.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 76.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

450.000,00

10.000,00

10.000,00

06

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Manutenção das Atividades da Sec. de Administração e Planejamento.

04.001.04.122.0001.2010.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 98.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

04.001.04.122.0001.2010.3190.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 99.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

04.001.04.122.0001.2010.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 101.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

900.000,00

10.000,00

60.000,00

07

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

Manutenção e Encargos com o Procon.

04.007.04.122.0001.2009.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 119.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

04.007.04.122.0001.2009.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 122.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

150.000,00

20.000,00

08

Secretaria de Esportes e Lazer.

Manutenção das Atividades da Sec. de Esporte e Lazer.

07.001.27.122.0001.2024.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 466.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

07.001.27.122.0001.2024.3190.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 467.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

07.001.27.122.0001.2024.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 469.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

90.000,00

10.000,00

30.000,00

09

Secretaria Municipal de Assistência Social.

Manutenção das Atividades da Sec. de Assistência Social.

08.001.08.122.0001.2015.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 485.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

08.001.08.122.0001.2015.3190.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 486.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

08.001.08.122.0001.2015.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 488.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

200.000,00

20.000,00

50.000,00

10

Secretaria Municipal de Assistência Social.

Manutenção do Lar do Idoso.

08.003.08.241.0015.2086.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 511.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

08.003.08.241.0015.2086.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 514.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

100.000,00

30.000,00

11

Secretaria Municipal de Assistência Social.

Manutenção e Encargos com FMAS.

08.003.08.244.0016.2094.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 590.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

08.003.08.244.0016.2094.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 593.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

300.000,00

120.000,00

12

Secretaria Municipal de Assistência Social.

Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar.

08.004.08.243.0001.2016.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 603.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

08.004.08.243.0001.2016.3190.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 604.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

100.000,00

30.000,00

13

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Manutenção das Atividades do Gabinete da Sec. de Obras.

09.001.15.122.0001.2018.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 632.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

09.001.15.122.0001.2018.3190.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 633.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

09.001.15.122.0001.2018.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 635.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

200.000,00

30.000,00

10.000,00

14

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Manutenção das Atividades de Departamento de Serviços Urbanos.

09.002.15.452.0003.2019.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 669.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

09.002.15.452.0003.2019.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 672.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

500.000,00

60.000,00

15

Secretaria Municipal de Agricultura.

Manutenção das Atividades da Sec. de Agricultura.

10.001.20.122.0001.2021.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 688.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

10.001.20.122.0001.2021.3190.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 689.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

10.001.20.122.0001.2021.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 691.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

120.000,00

20.000,00

10.000,00

16

Secretaria Municipal de Agricultura.

Manutenção do SIM.

10.002.20.608.0009.1130.3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado.

Reduzido 707.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

10.002.20.608.0009.1130.3190.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 709.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

90.000,00

20.000,00

17

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Manutenção das Atividades da Sec. de Meio Ambiente e Turismo.

11.001.04.122.0001.2020.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 728.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

11.001.04.122.0001.2020.3190.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 729.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

70.000,00

10.000,00

18

Secretaria Municipal de Transportes.

Manutenção das Atividades da Sec. de Transportes.

13.002.26.782.0004.2140.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 812.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

13.002.26.782.0004.2140.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 815.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

1.100.000,00

100.000,00

19

Secretaria Municipal de Cultura.

Manutenção e Encargos com Sec. Mun. de Cultura e Turismo.

14.006.13.122.0006.2191.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 825.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

100.000,00

20

Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

Manutenção e Encargos com a Sec. de Habitação e Regularização Fundiária.

16.002.16.482.0003.2188.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 903.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

150.000,00

21

Secretaria Municipal de Receita.

Manutenção e Encargos com a Sec. de Receita.

17.002.04.122.0001.2189.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 917.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

17.002.04.122.0001.2189.3190.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 918.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

950.000,00

20.000,00

Total.

7.315.000,00

ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:

Fonte: 1.500.00000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 7.315.000,00

Total do Excesso R$ 7.315.000,00

ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 28 de agosto de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal