LEI Nº 3332/2026
1 de Setembro de 2026
LEI Nº 3332/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR
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01 |
Secretaria Municipal de Educação. Manutenção das atividades da Sec. de Educação. 06.001.12.122.0001.2017.3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado. Reduzido 314. Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. 06.001.12.122.0001.2017.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. Reduzido 315. Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. |
60.000,00 300.000,00 |
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02 |
Secretaria Municipal de Educação. Manutenção do Ensino Fundamental – 25%. 06.002.12.361.0005.2041.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. Reduzido 355. Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. 06.002.12.361.0005.2041.3191.13.00 – Obrigações Patronais. Reduzido 358. Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. |
80.000,00 15.000,00 |
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Total. |
455.000,00 |
ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:
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Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. R$ |
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Total do Excesso R$ 455.000,00 |
ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 28 de agosto de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal