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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3332/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR

01

Secretaria Municipal de Educação.

Manutenção das atividades da Sec. de Educação.

06.001.12.122.0001.2017.3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado.

Reduzido 314.

Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

06.001.12.122.0001.2017.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 315.

Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

60.000,00

300.000,00

02

Secretaria Municipal de Educação.

Manutenção do Ensino Fundamental – 25%.

06.002.12.361.0005.2041.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 355.

Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

06.002.12.361.0005.2041.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 358.

Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino.

80.000,00

15.000,00

Total.

455.000,00

ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:

Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. R$

Total do Excesso R$ 455.000,00

ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 28 de agosto de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal