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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3333/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR

01

Secretaria Municipal de Saúde.

Manutenção e Encargos com Gestão da Saúde.

05.001.10.122.0010.2058.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 138.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

350.000,00

02

Secretaria Municipal de Saúde.

Manutenção e Encargos com a Saúde Bucal.

05.001.10.301.0011.2061.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 164.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

05.001.10.301.0011.2061.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 167.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

300.000,00

20.000,00

03

Secretaria Municipal de Saúde.

Manutenção e Encargos com a Atenção Básica.

05.001.10.301.0011.2062.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 175.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

05.001.10.301.0011.2062.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 178.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

800.000,00

210.000,00

04

Secretaria Municipal de Saúde.

Manutenção e Encargos com a Academia de Saúde.

05.001.10.301.0011.2063.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 190.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

05.001.10.301.0011.2063.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 193.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

150.000,00

30.000,00

05

Secretaria Municipal de Saúde.

Manutenção com programa Agente Comunitário de Saúde - ACS.

05.001.10.301.0011.2064.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 198.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

05.001.10.301.0011.2064.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 201.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

1.200.000,00

190.000,00

06

Secretaria Municipal de Saúde.

Atendimento do MAC – Centro Integrado.

05.001.10.301.0012.2074.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 218.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

05.001.10.301.0012.2074.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 221.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

1.200.000,00

40.000,00

07

Secretaria Municipal de Saúde.

Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação.

05.001.10.302.0012.2070.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 240.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

05.001.10.302.0012.2070.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 243.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

300.000,00

150.000,00

08

Secretaria Municipal de Saúde.

Manutenção e Encargos com o Hospital Municipal.

05.001.10.302.0012.2071.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 252.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

300.000,00

09

Secretaria Municipal de Saúde.

Manutenção e Custeio do Laboratório.

05.001.10.302.0012.2073.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 265.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

100.000,00

10

Secretaria Municipal de Saúde.

Manutenção do SAMU.

05.001.10.302.0012.2078.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 275.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

05.001.10.302.0012.2078.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 276.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

200.000,00

30.000,00

11

Secretaria Municipal de Saúde.

Manutenção e Encargos com Vigilância Sanitária e Epidemiológica.

05.001.10.304.0014.2081.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Reduzido 291.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

05.001.10.304.0014.2081.3191.13.00 – Obrigações Patronais.

Reduzido 294.

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

700.000,00

200.000,00

Total.

6.470.000,00

ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:

Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. R$

Total do Excesso R$ 6.470.000,00

ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 28 de agosto de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal