LEI Nº 3333/2026
1 de Setembro de 2026
LEI Nº 3333/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR
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01 |
Secretaria Municipal de Saúde. Manutenção e Encargos com Gestão da Saúde. 05.001.10.122.0010.2058.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. Reduzido 138. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. |
350.000,00 |
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02 |
Secretaria Municipal de Saúde. Manutenção e Encargos com a Saúde Bucal. 05.001.10.301.0011.2061.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. Reduzido 164. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. 05.001.10.301.0011.2061.3191.13.00 – Obrigações Patronais. Reduzido 167. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. |
300.000,00 20.000,00 |
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03 |
Secretaria Municipal de Saúde. Manutenção e Encargos com a Atenção Básica. 05.001.10.301.0011.2062.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. Reduzido 175. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. 05.001.10.301.0011.2062.3191.13.00 – Obrigações Patronais. Reduzido 178. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. |
800.000,00 210.000,00 |
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04 |
Secretaria Municipal de Saúde. Manutenção e Encargos com a Academia de Saúde. 05.001.10.301.0011.2063.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. Reduzido 190. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. 05.001.10.301.0011.2063.3191.13.00 – Obrigações Patronais. Reduzido 193. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. |
150.000,00 30.000,00 |
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05 |
Secretaria Municipal de Saúde. Manutenção com programa Agente Comunitário de Saúde - ACS. 05.001.10.301.0011.2064.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. Reduzido 198. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. 05.001.10.301.0011.2064.3191.13.00 – Obrigações Patronais. Reduzido 201. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. |
1.200.000,00 190.000,00 |
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06 |
Secretaria Municipal de Saúde. Atendimento do MAC – Centro Integrado. 05.001.10.301.0012.2074.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. Reduzido 218. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. 05.001.10.301.0012.2074.3191.13.00 – Obrigações Patronais. Reduzido 221. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. |
1.200.000,00 40.000,00 |
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07 |
Secretaria Municipal de Saúde. Manutenção e Encargos com Centro de Reabilitação. 05.001.10.302.0012.2070.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. Reduzido 240. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. 05.001.10.302.0012.2070.3191.13.00 – Obrigações Patronais. Reduzido 243. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. |
300.000,00 150.000,00 |
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08 |
Secretaria Municipal de Saúde. Manutenção e Encargos com o Hospital Municipal. 05.001.10.302.0012.2071.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. Reduzido 252. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. |
300.000,00 |
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09 |
Secretaria Municipal de Saúde. Manutenção e Custeio do Laboratório. 05.001.10.302.0012.2073.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. Reduzido 265. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. |
100.000,00 |
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10 |
Secretaria Municipal de Saúde. Manutenção do SAMU. 05.001.10.302.0012.2078.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. Reduzido 275. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. 05.001.10.302.0012.2078.3191.13.00 – Obrigações Patronais. Reduzido 276. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. |
200.000,00 30.000,00 |
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11 |
Secretaria Municipal de Saúde. Manutenção e Encargos com Vigilância Sanitária e Epidemiológica. 05.001.10.304.0014.2081.3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil. Reduzido 291. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. 05.001.10.304.0014.2081.3191.13.00 – Obrigações Patronais. Reduzido 294. Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. |
700.000,00 200.000,00 |
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Total. |
6.470.000,00 |
ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação do Exercício Financeiro, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:
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Fonte: 1.500.1002000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde. R$ |
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Total do Excesso R$ 6.470.000,00 |
ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 28 de agosto de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal