Carregando...
Pref. Paranatinga

LEI Nº 3336/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Crédito Adicional Especial:

Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Cultura.

Unidade: 006 – Departamento de Cultura.

Função: 13 - Cultura.

Sub Função: 392 – Difusão Cultural.

Programa: 0006 – Resgaste e Valorização dos Bens Culturais.

Projeto/Atividade: 1455 – Execução de Ações de Fomento à Cultura no Município, Lei Aldir Blanc n. 14.399/2022.

Elemento de Despesa:

3390.31.00.00 – Premiações Culturais Artísticas, Cientificas, Desportivas e Outras.

Fonte: 1.719.0000000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022. R$ 7.847,35

Fonte.: 2. 719.0000000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022 R$ 19.136,67

Total R$ 26.984,02

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso I e II da lei 4.320/1964.

Fonte: 1.719.0000000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022. R$ 7.847,35

Fonte.: 2. 719.0000000 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022 R$ 19.136,67

Total. R$ 26.984,02

ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 28 de agosto de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal