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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3339/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Crédito Adicional Especial:

Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 15 - Urbanismo.

Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.

Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.

Projeto/Atividade: 1454 – Restauração de Vias com Aplicação de TSS, Micro Revestimento e Sinalização Viária em Diversas Vias.

Elemento de Despesa:

4490.51.00.00 – Obras e Instalações.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 826.122,62

Fonte: 2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 467.858,04

Total R$ 1.293.980,66

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, § 1º, inciso I e II da lei 4.320/1964.

Fonte: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 826.122,62

Fonte: 2.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados R$ 467.858,04

Total do Excesso R$ 1.293.980,66

ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 28 de agosto de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal