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Pref. Matupá

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2025

Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa KONNEC TECNOLOGIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 44.363.645/0001-64 e Inscrição Estadual nº 13.908.990-0, com sede na Rua Romenia, nº 410, Sala 01, Edifício Millenium Residence, Bairro Jardim Europa, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.065-395, e-mail licitacao@konnec.com.br, Telefone (66) 9 9292-7171, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. MARCIO YUKIO NAGATA, inscrito no CPF nº xxx.797.501-xx, conforme cláusulas e condições seguintes:

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 128-1/PMM/ADM/GAB/2026, encaminhada pela Secretaria Municipal de Administração, optou-se pela rescisão amigável do contrato.

01 – SUPORTE LEGAL

01.1 –– Esta rescisão contratual AMIGÁVEL se fundamenta conforme as disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021, e suas alterações, mais especificamente nos artigos 137, inciso VIII e 138, inciso II, e nos termos da Cláusula 13 do Contrato de Prestação de Serviço nº 373/2025.

02 – OBJETO DA RESCISÃO

02.1 – Constitui objeto desta rescisão o PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA DO TIPO OCR (LEITURA DE PLACAS DE VEÍCULOS) E BULLET, INCLUINDO FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA COMPLETA DE CONECTIVIDADE E ENERGIA ELÉTRICA, ALÉM DE LINK DE INTERNET DEDICADO E SUPORTE TÉCNICO POR 12 MESES EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.

03 – RESCISÃO

03.1 – A rescisão do presente termo se fundamenta na cláusula 13 – Da Extinção Contratual do Contrato e nos artigos 137, inciso VIII e 138, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

(...)

VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

(...)

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

(...)

II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

A rescisão justifica-se pela formalização de um novo instrumento contratual para o fornecimento e gestão do sistema de câmeras de monitoramento, bem como, de aquisições de novas câmeras. Com a iminente celebração do novo contrato administrativo, a manutenção simultânea do instrumento atual ensejaria a duplicidade de objetos avençados para a mesma finalidade pública

Diante do exposto, seguindo os preceitos da Oportunidade e Conveniência, a Prefeitura Municipal de Matupá, representada pela autoridade superior municipal, decide rescindir de forma amigável e por acordo entre as partes o Contrato de Prestação de Serviço nº 373/2025, do Pregão Eletrônico nº 031/2025.

Ademais, declara-se a inexistência de obrigações pendentes de ambas as partes, bem como, renúncia a quaisquer pleitos futuros relativos à execução do instrumento.

04 – DOMICÍLIO E FORO

04.1 – As partes elegem como domicilio legal, o Foro da Comarca de Matupá, para dirimir quaisquer litígios decorrentes desta Rescisão, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitarem as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/2021, suas alterações posteriores, bem como as demais normas complementares.

Matupá/MT, 31 de agosto de 2026.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá

Contratante

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KONNEC TECNOLOGIA LTDA

CNPJ nº. 44.363.645/0001-64

MARCIO YUKIO NAGATA

CPF nº. xxx.797.501-xx

Contratada