ATA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
1 de Setembro de 2026
Dispensa de Licitação nº 013/2026
Processo Administrativo n° 086/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e acompanhamento técnico especializado para análise, revisão, elaboração, atualização e adequação das legislações municipais, regulamentações e demais atos normativos pertinentes às obrigações fiscais do Município.
Período de propostas: de 24/08/2026 até 27/08/2026, até as 17:00hs.
Aos 28 dias do mês de agosto de 2026, às 08h, teve início a etapa de julgamento e classificação da(s) proposta(s), pelo critério de julgamento de menor preço global, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
Constatou-se que, até o prazo final estabelecido no Aviso de Dispensa de Licitação para o recebimento das propostas e dos documentos de habilitação, houve manifestação de interesse de apenas uma empresa, PLURALD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, que encaminhou tempestivamente sua proposta comercial e a respectiva documentação para análise.
Procedeu-se à análise da documentação apresentada pela empresa, especialmente quanto ao atendimento às condições de habilitação e qualificação técnica estabelecidas no Edital da Dispensa de Licitação nº 013/2026 e no respectivo Termo de Referência.
No que se refere à qualificação da equipe técnica, verificou-se que o item 10.2.3 do Termo de Referência estabelece que a licitante deverá comprovar que dispõe de equipe técnica com formação e experiência compatíveis com as atividades previstas no referido instrumento, especialmente nas áreas relacionadas ao Direito, Administração Pública, Ciências Contábeis, Economia ou outras correlatas à consultoria tributária municipal.
Em complemento, o item 10.2.4 do Termo de Referência estabelece que a qualificação dos profissionais responsáveis pela execução poderá ser comprovada mediante diplomas, certificados, currículos profissionais, atestados de experiência ou outros documentos idôneos que demonstrem sua formação e experiência compatíveis com as atividades a serem desempenhadas.
Todavia, após a conferência dos documentos encaminhados, constatou-se que a empresa PLURALD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA limitou-se, quanto à equipe indicada para a execução do objeto, à apresentação de documentos de registro e declaração de compromisso de disponibilidade, não tendo apresentado documentação suficiente para demonstrar a formação e a experiência dos profissionais indicados, nos termos exigidos pelos itens 10.2.3 e 10.2.4 do Termo de Referência.
Dessa forma, os documentos apresentados não se mostraram suficientes para comprovar o atendimento às exigências de qualificação técnica estabelecidas para a contratação, uma vez que a indicação dos profissionais e a declaração de sua disponibilidade, desacompanhadas de documentação idônea capaz de demonstrar a respectiva formação e experiência profissional compatíveis com as atividades a serem desempenhadas, não permitem aferir o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
Verificou-se, ainda, o não atendimento integral às exigências previstas nos itens 5.11 e 5.11.1 do Edital da Dispensa de Licitação nº 013/2026, conforme constatado durante a análise da documentação encaminhada pela empresa.
Diante do não atendimento integral às condições de habilitação e qualificação técnica estabelecidas no Edital e no Termo de Referência e considerando que a empresa PLURALD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA foi a única interessada a apresentar proposta e documentação dentro do prazo estabelecido, não restou proposta apta ao regular prosseguimento da contratação.
Assim, considerando que houve participação de empresa interessada, porém sem o atendimento integral das exigências estabelecidas para a contratação, declara-se a presente sessão FRACASSADA, nos termos da legislação vigente.
Contudo, considerando a necessidade administrativa que motivou a instauração do presente processo e visando possibilitar o atendimento do objeto pretendido pela Administração, será promovida a reabertura do prazo para o recebimento de novas propostas e respectivas documentações de habilitação, assegurando-se nova oportunidade de participação aos interessados, observadas as condições e exigências estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.
Ressalta-se que o eventual prosseguimento da contratação permanecerá condicionado à apresentação de proposta compatível com as condições estabelecidas pela Administração e ao atendimento integral das exigências de habilitação e qualificação previstas no instrumento convocatório, no Termo de Referência, na Lei nº 14.133/2021 e nas demais normas aplicáveis.
Para constar, foi lavrada a presente Ata, sendo declarada encerrada a sessão em 28/08/2026, às 8h30min.
Igor Alves Rezende
Agente de Contratação da Fase Externa