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Pref. Novo Mundo

Dá nova redação ao Anexo I do Decreto Municipal nº 64/2026, para incluir os valores dos serviços prestados e dos maquinários utilizados no âmbito do Programa Patrulha Mecanizada.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 737, de 11 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n. 064/2026 que regulamentou o Programa Patrulha Mecanizada, criado através da Lei Municipal nº. 737, de 11 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores vigentes para a utilização dos maquinários públicos;

CONSIDERANDO que os valores e percentuais constantes abaixo discriminados resultam de estudo técnico de custos que instruiu o respectivo processo administrativo, cabendo sua eventual alteração exclusivamente por meio da revisão deste mesmo instrumento normativo, sempre precedida de motivação técnica e orçamentária, em atenção aos princípios da legalidade, economicidade e moralidade administrativa,

DECRETA

Art. 1º O Anexo I do Decreto Municipal nº064/2026 passa a vigorar, nos seguintes termos.

Item

Serviço/ equipamento

Unidade

Contrapartida do beneficiário

1

Motoniveladora / Patrola

hora-máquina

52 URFM/h

2

Caminhão-caçamba

hora-máquina

25 URFM/h

3

Pá-carregadeira/ Retroescavadeira

hora-máquina

30 URFM/h

4

Trator agrícola + implemento

hora-máquina

23 URFM/h

5

Escavadeira hidráulica

hora-máquina

49 URFM/h

Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 31 de agosto de 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal