DECRETO Nº 070/2026. DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
1 de Setembro de 2026
Dá nova redação ao Anexo I do Decreto Municipal nº 64/2026, para incluir os valores dos serviços prestados e dos maquinários utilizados no âmbito do Programa Patrulha Mecanizada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 737, de 11 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n. 064/2026 que regulamentou o Programa Patrulha Mecanizada, criado através da Lei Municipal nº. 737, de 11 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores vigentes para a utilização dos maquinários públicos;
CONSIDERANDO que os valores e percentuais constantes abaixo discriminados resultam de estudo técnico de custos que instruiu o respectivo processo administrativo, cabendo sua eventual alteração exclusivamente por meio da revisão deste mesmo instrumento normativo, sempre precedida de motivação técnica e orçamentária, em atenção aos princípios da legalidade, economicidade e moralidade administrativa,
DECRETA
Art. 1º O Anexo I do Decreto Municipal nº064/2026 passa a vigorar, nos seguintes termos.
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Item |
Serviço/ equipamento |
Unidade |
Contrapartida do beneficiário |
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1 |
Motoniveladora / Patrola |
hora-máquina |
52 URFM/h |
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2 |
Caminhão-caçamba |
hora-máquina |
25 URFM/h |
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3 |
Pá-carregadeira/ Retroescavadeira |
hora-máquina |
30 URFM/h |
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4 |
Trator agrícola + implemento |
hora-máquina |
23 URFM/h |
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5 |
Escavadeira hidráulica |
hora-máquina |
49 URFM/h |
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data da publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Novo Mundo/MT, 31 de agosto de 2026.
CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal