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Pref. Novo Horizonte do Norte

“Altera a nomenclatura de vias públicas localizadas no Bairro Dauri Riva, neste Município, e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal, Sr. AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Rua Valdecy Marques Pimenta” a via pública municipal atualmente denominada Rua Azul, situada no Bairro Dauri Riva, neste Município, com início na antiga Rua Cinza e término na antiga Rua Amarela.

Art. 2º Fica denominada “Rua Francisco Albani Vieira” a via pública municipal atualmente denominada Rua Vermelha, situada no Bairro Dauri Riva, neste Município, com início na antiga Rua Cinza, cruzando com a Avenida Sergio Rossini, e término na antiga Rua Amarela.

Art. 3º Fica denominada “Rua José Evangelista da Silva” a via pública municipal atualmente denominada Rua Verde, situada no Bairro Dauri Riva, neste Município, com início na antiga Rua Cinza, cruzando com a Avenida Sergio Rossini, e término na antiga Rua Amarela.

Art. 4º Fica denominada “Rua José Xisto Marques da Silva” a via pública municipal atualmente denominada Rua Amarela, situada no Bairro Dauri Riva, neste Município, com início na Avenida Mestre Falcão e término no Lote 01 da Quadra 07.

Art. 5º Fica denominada “Rua Antônio Pedro da Silva” a via pública municipal atualmente denominada Rua Cinza, situada no Bairro Dauri Riva, neste Município, com início na Avenida Mestre Falcão e término no Lote 16 da Quadra 07.

Parágrafo único. As denominações previstas nos artigos anteriores não alteram o alinhamento, o domínio, a classificação, a largura ou os limites das respectivas vias públicas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, 28 de agosto de 2026.

AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal