Carregando...
Pref. Sorriso

Designa os membros do Comitê de Gestão, Fiscalização de Contratos e Obras – CGFCO, instituído pelo Decreto nº 1.607, de 27 de agosto de 2026, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO que o Conselho de Governança do Município de Sorriso, no exercício de suas competências institucionais, deliberou pela necessidade de instituir instância permanente destinada ao fortalecimento da governança da gestão e da fiscalização contratual, como medida de aprimoramento da administração pública municipal;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 1.607, de 27 de agosto de 2026 que Institui o Comitê de Gestão, Fiscalização de Contratos e Obras – CGFCO, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dispõe sobre a governança da gestão e da fiscalização contratual no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Sorriso;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê de Gestão, Fiscalização de Contratos e Obras – CGFCO, no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Sorriso, os seguintes membros:

I – Presidente: George Indarsane Lall Junior, matrícula 19326;

II – Vice-Presidente: Daniel Henrique de Melo Santos, matrícula 19281;

III – Secretário Executivo: Tedy Wendell Puva, matrícula 15382;

IV – Membros:

a) Carolina Alves Leal Olbermann, matrícula 15476;

b) Valquíria Gehlen, matrícula 15515;

c) Bruna Ferreira Gonçalves, matrícula 6102;

d) Tiago Willimann de Souza, matrícula 10280;

e) Ary Alexandre da Silva, matrícula 100.

Art. 2º Os membros designados por esta Portaria exercerão suas atribuições nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 1.607, de 27 de agosto de 2026, observadas as competências, responsabilidades, regras de funcionamento, impedimentos e demais disposições nele previstas.

Art. 3º A participação dos membros no Comitê constitui serviço público relevante, não remunerado, e será exercida sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos ou funções.

Art. 4º O membro que se encontrar em situação de impedimento ou conflito de interesses, nos termos do art. 5º do Decreto nº 1.607, de 27 de agosto de 2026, deverá declarar sua condição, ficando impedido de participar das atividades relacionadas à matéria, contrato ou obra que der causa ao impedimento.

Art. 5º A reunião de instalação do Comitê deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, nos termos do art. 9º do Decreto nº 1.607, de 27 de agosto de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 31 de agosto de 2026.

 ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração