PORTARIA Nº 204/2026 - “DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
1 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 204/2026
DE 25 DE AGOSTO DE 2026
“DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é um instrumento destinado a apurar responsabilidades de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com atribuições do seu cargo, nos termos do Art. 192 da Lei 505/09 – (Estatuto do Servidor Público);
CONSIDERANDO o Art. 193 da Lei 505/09 o qual dispões que autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou inquérito administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
CONSIDERANDO que o processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 03 (três) servidores estáveis, designados pelo Prefeito Municipal, que indicará, entre eles, o seu presidente.
RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), em face do Servidor José Rubemário Seixas da Silva, a fim de apurar os fatos narrados na Reclamação n. 01/2026, nos termos da Lei Municipal 505/09.
Art. 2° - Fica nomeada a seguinte comissão de Inquérito, que averiguará os fatos e promoverá relatório preliminar de inquérito:
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José Nélio Aires Costa- Auxiliar de Contabilidade |
CPF: 459.877.261-15 |
Presidente |
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Edilia Luz Santos Crisostomo – Assistente Social |
CPF: 555.172.181-72 |
1º Secretaria |
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Arlene Sousa Silva – Técnica Administrativa Educacional |
CPF: 785.109.101-20 |
2º Secretária |
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Alex Sandro Da Silva Gomes – Psicólogo |
CPF: 004.378.371-65 |
Membro participante |
Parágrafo único. Os Procedimentos formais adotados pela comissão devem seguir o disposto nos artigos 206 à 210 da Lei 505/09 (estatuto do Servidor Público) e o disposto na lei Federal 8069 (ECA).
Art. 3º - O servidor deverá ser citado pessoalmente, ou por edital, por mandado expedido pelo presidente da comissão, ao qual se anexará cópia dos documentos existentes para que o mesmo tome conhecimento dos motivos do processo disciplinar.
§1º - o Acusado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da citação, para apresentar defesa prévia por escrito.
§2º - Na Ausência de apresentação de defesa prévia pelo acusado o procedimento prosseguirá sem prejuízo ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado.
Art. 4º- A Produção de Provas testemunhal, no presente caso, deverá ser realizada em dia específico, separadamente do interrogatório do Acusado.
Art. 5º- Para Conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 30 (trinta) dias, improrrogável a contar da data da publicação desta Portaria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, em 25 de Agosto de 2026.
PARASSU DE SOUZA FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL