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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Lucimar Antunes da Silva Cruz, servidora pública deste município.”

O EXMO Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso Sr. Jadilson Alves de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de aposentadoria o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. Lucimar Antunes da Silva Cruz, brasileira, portadora do Registro Geral - CPF n.º 760.118.601-68, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 03001030100316241 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS , perfazendo um total de 09 anos, 01 mês e 29 dias.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Curvelândia/MT, 31de agosto de 2026.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal