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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sr.ª Lucimar Antunes da Silva Cruz.”

A Secretária Municipal de Administração e Planejamento do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o §9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento preenchimento dos requisitos estatuídos no art. Art. 40, § 1º, III, "a", § 5º da CF/88 com redação da EC 41/2003 e c/c art. 12, inciso III, alínea “a”, § 3º da Lei Municipal n.º 024, de 23 de novembro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Curvelândia/MT; Lei Complementar nº 072/2013, que dispõe sobre o plano de cargo e carreiras e salários dos servidores da Educação; e Lei Complementar Municipal nº 226 de 13 de fevereiro de 2026;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Lucimar Antunes da Silva Cruz, brasileira, portadora do Registro Geral - CPF n.º 760.***.***- 68 SSP/MT, residente e domiciliada em Mirassol D’Oete, servidora efetiva no cargo de Professor, Classe “C”, Nível “06”, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob nº 1685, contando até 31/08/2026 com 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados média aritmética simples das 80% (oitenta por cento) maiores remunerações de contribuição, conforme processo administrativo do CURVELÂNDIA-PREV, n.º 2026.04.00003P, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir de 01 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Curvelândia/MT, 31 de agosto de 2026.

DAYANE LOCATE GARCIA DE CARVALHO

Secretária Municipal de Administração e Planejamento

Homologo:

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal