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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor da Sra. Efigênia Inacia Gomes Lopes, servidora pública deste município.”

O EXMO Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso Sr. Jadilson Alves de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de aposentadoria o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pela servidora Sra. Efigênia Inacia Gomes Lopes Cruz, brasileira, portadora do Registro Geral - CPF n.º 855.259.521-49, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 08001130100366261 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS , perfazendo um total de 10 meses e 12 dias.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Curvelândia/MT, 31 de agosto de 2026.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal