PORTARIA MUNICIPAL N.205/2026
1 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sr.ª Efigênia Inacia Gomes Lopes.”
A Secretária Municipal de Administração e Planejamento do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e o preenchimento dos requisitos estatuídos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 5º do Art. 40 CF e c/c art. 82, I, II, III e IV da Lei n.º 116 de 07/05/2018 que rege a Previdência do município de Curvelândia/MT; Lei Complementar nº 072/2013, que dispõe sobre o plano de cargo e carreiras e salários dos servidores da Educação; e Lei Complementar Municipal nº 226 de 13 de fevereiro de 2026;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Efigênia Inacia Gomes Lopes, brasileira, portadora do Registro Geral - CPF n.º 855.***.***-49, SSP/MT, residente e domiciliada neste município, servidora efetiva no cargo de Professor, Classe “C”, Nível “09”, com carga horária de 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob nº 265, contando até 31/08/2026 com 25 (vinte e cinco) anos, 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do CURVELÂNDIA-PREV, n.º 2026.04.00004P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos legais a partir 01 de setembro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Curvelândia/MT, 31 de agosto de 2026.
DAYANE LOCATE GARCIA DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Homologo:
JADILSON ALVES DE SOUZA
Prefeito Municipal