ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 1376ª DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO, REALIZADA NO DIA 20 DE AGOSTO DE 2026
1 de Setembro de 2026
Aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, no Plenário das Deliberações “Clemente Gomes Cardoso”, na sede da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, realizou-se Sessão Ordinária desta Casa Legislativa, sob a Presidência da Vereadora Cleide Rodrigues de Oliveira. Constatada a existência de número legal, sob a proteção de Deus e do povo barrabugrense, a Senhora Presidente declarou aberta a presente sessão e determinou à Senhora Secretária que procedesse à leitura do versículo primeiro do Salmo 7, sendo proferido: “Senhor meu Deus, em ti confio; salva-me de todos os que me perseguem e livra-me.” Em seguida, de acordo com o Regimento Interno, a ata da sessão anterior foi colocada em discussão. Não havendo manifestações, passou-se à votação, orientando a Presidência que os vereadores que estivessem de acordo permanecessem como se encontravam e os contrários se levantassem. Encerrada a votação, a ata foi aprovada por unanimidade dos presentes. Na sequência, a Senhora Presidente informou que, tendo em vista a convocação do primeiro suplente de vereador pelo Partido Liberal – PL, Senhor Sival Jesus Gomes de Souza, realizada no dia 17 de agosto de 2026, para participar da presente sessão em razão do impedimento do vereador titular quanto à apreciação da denúncia por infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar, de autoria do munícipe Cristiano Reis da Silva, protocolada sob o nº 628/2026, em face do Vereador Laércio Norberto Júnior, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, determinaria a leitura do respectivo Termo de Posse e Investidura no Exercício do Mandato. Foi então procedida à leitura do referido Termo, consignando que, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, perante a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Bugres, compareceu o Senhor Sival Jesus Gomes de Souza, primeiro suplente de vereador pelo Partido Liberal – PL, regularmente convocado por intermédio do Ofício nº 113/2026, do qual fora cientificado em 17 de agosto de 2026. Registrou-se que o referido suplente já havia anteriormente prestado o compromisso legal e tomado posse no cargo de vereador e, portanto, encontrava-se dispensado de prestar novo compromisso em convocações subsequentes, na forma prevista no Regimento Interno. Considerando a necessidade de formalizar sua investidura para o exercício das funções parlamentares decorrentes daquela convocação, a Mesa Diretora declarou o Senhor Sival Jesus Gomes de Souza empossado e investido no exercício do mandato de vereador, assegurando-lhe o exercício das prerrogativas, direitos e deveres inerentes ao mandato parlamentar, na forma da Constituição Federal, legislação aplicável, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno. Ficou consignado no Termo que a convocação possuía caráter excepcional e específico, destinando-se exclusivamente à participação do suplente na apreciação da matéria relacionada à denúncia formulada pelo munícipe Cristiano Reis da Silva em face do Vereador Laércio Norberto Júnior, em razão do impedimento legal e regimental do vereador denunciado de participar da apreciação, discussão e votação da denúncia e das matérias diretamente dela decorrentes. Concluída a leitura do Termo de Posse e Investidura, ficou registrada a investidura do Senhor Sival Jesus Gomes de Souza para participação na presente sessão, especificamente nos atos relacionados à denúncia, observando-se o rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres. Prosseguindo os trabalhos e em observância ao artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, a Senhora Presidente comunicou que, antes da leitura e apreciação das demais matérias constantes do expediente, seria apreciada a denúncia por infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar, apresentada pelo munícipe Cristiano Reis da Silva, protocolada sob o nº 628/2026, em face do Vereador Laércio Norberto Júnior, para deliberação do Plenário quanto ao seu recebimento ou não e, em caso de recebimento, para posterior constituição da competente Comissão Processante, observando-se os impedimentos legais do vereador denunciado e do suplente convocado. A Senhora Presidente solicitou à Senhora Secretária a leitura da denúncia, bem como do Parecer Jurídico nº 120/2026, de lavra do Assessor Jurídico da União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso – UCMMAT, Dr. Júlio César Moreira Silva Júnior. Iniciada a leitura, registrou-se que a denúncia fora protocolada sob o nº 628/2026, em 14 de julho de 2026, tendo como interessado o Senhor Cristiano Reis da Silva e como denunciado o Vereador Laércio Norberto Júnior, objetivando a apuração de conduta que, em tese, seria incompatível com o decoro parlamentar, com requerimento de instauração de Comissão Processante, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967. Constou da peça que o denunciante, na condição de eleitor do Município de Barra do Bugres, apresentava denúncia por infração político-administrativa em face do Vereador Laércio Norberto Júnior, destacando que a finalidade da denúncia seria provocar o exercício da competência constitucional e legal da Câmara Municipal para apurar eventual prática de infração político-administrativa, assegurando-se ao denunciado o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, sem antecipação de qualquer juízo condenatório. A denúncia identificou o denunciado como vereador e então Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres no biênio 2025/2026, apontando como período dos fatos os meses compreendidos entre fevereiro de 2025 e abril de 2026, período em que, na qualidade de Presidente da Mesa Diretora, exercia a direção administrativa da Câmara Municipal e possuía competências relacionadas aos atos de gestão, nomeações, exonerações e organização administrativa da Casa Legislativa. Segundo a peça acusatória, haveria indícios de que o denunciado, quando Presidente da Câmara Municipal, teria utilizado a estrutura administrativa da Casa Legislativa para beneficiar pessoa com quem supostamente mantinha relacionamento afetivo, mediante nomeação e manutenção da referida pessoa em cargo comissionado de livre nomeação e exoneração. A denúncia sustentou que, caso tais fatos fossem confirmados durante a instrução processual, poderiam caracterizar afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade, probidade administrativa e ética pública, configurando, em tese, comportamento incompatível com a dignidade e o decoro exigidos do mandato parlamentar. Foi informado que, após a eleição do denunciado para a Presidência da Mesa Diretora no biênio 2025/2026, fora aprovada a Resolução nº 004/2025, responsável pela reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal, incluindo a criação do cargo de Gerente Legislativa. Na sequência, por intermédio da Portaria nº 047, de 1º de abril de 2025, teria sido nomeada a Senhora Deisiane Silva de Assis para exercer o referido cargo comissionado, permanecendo na função até sua exoneração, formalizada posteriormente pela Portaria nº 052/2026. Durante a leitura, foram apresentados trechos da Resolução nº 004/2025 relativos à organização administrativa da Câmara Municipal, estrutura dos órgãos, cargos de livre nomeação e exoneração, atribuições administrativas da Presidência, Secretaria Legislativa de Administração e demais departamentos. Procedeu-se também à leitura da Portaria nº 047/2025, dispondo sobre a nomeação da Senhora Deisiane Silva de Assis para o cargo comissionado de Gerente Legislativa da Câmara Municipal, bem como da Portaria nº 052/2026, que formalizou sua exoneração do referido cargo. Também foram mencionados registros funcionais e folhas de pagamento referentes à ocupante do cargo de Gerente Legislativa, destinados a demonstrar o período de exercício, remuneração e demais elementos relacionados à função exercida. A denúncia consignou que os documentos apresentados não deveriam ser considerados isoladamente como prova definitiva de responsabilidade, mas como elementos integrantes de um conjunto indiciário que, segundo o denunciante, justificaria a instauração do processo político-administrativo para apuração regular dos fatos. Foi ressaltado na denúncia que o objeto não estaria restrito à análise formal da legalidade da nomeação da ocupante do cargo comissionado, mas também à verificação de eventual utilização da estrutura administrativa da Câmara Municipal para atendimento de interesse de natureza privada, situação que, caso comprovada, poderia configurar afronta aos princípios constitucionais da Administração Pública e quebra de decoro parlamentar. A peça acusatória fez referência ao Processo nº 001/2026, anteriormente instaurado no âmbito da própria Câmara Municipal, requerendo que, observados o contraditório, a ampla defesa e os limites estabelecidos pela jurisprudência dos tribunais superiores, fossem requisitados e eventualmente aproveitados, como prova emprestada, documentos, depoimentos, atas, mídias e outros elementos produzidos naquele procedimento, exclusivamente naquilo que guardasse pertinência com o objeto da nova denúncia. Constou ainda que, caso a Comissão Processante entendesse necessária a renovação de qualquer prova produzida no procedimento anterior, poderiam ser novamente realizadas oitivas, diligências ou demais atos instrutórios considerados indispensáveis ao completo esclarecimento dos fatos. A denúncia mencionou a repercussão pública dos acontecimentos em veículos de comunicação municipais, estaduais e nacionais, ressaltando, contudo, que as reportagens não deveriam funcionar como fundamento autônomo de responsabilização, mas apenas como elementos de contextualização da dimensão institucional dos fatos. No tocante às provas documentais, foram indicados, entre outros elementos, atas de sessões, Resolução nº 004/2025, Portarias nº 047/2025 e nº 052/2026, folhas de pagamento da servidora, registros referentes ao exercício da Presidência da Câmara, documentos relativos ao Processo nº 001/2026, reportagens, certidões, boletim de ocorrência, fotografias, mídias e manifestações institucionais. Foi lido também o rol inicial de testemunhas apresentado na denúncia, no qual constaram servidores e outras pessoas indicadas para prestar esclarecimentos acerca da estrutura administrativa da Câmara Municipal, funcionamento da Presidência, fatos ocorridos no período investigado e demais circunstâncias relacionadas ao objeto da denúncia. Na sequência da peça acusatória, foram apresentados fundamentos jurídicos relativos à competência constitucional da Câmara Municipal para processar e julgar seus membros nas hipóteses previstas em lei, sempre com observância do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, bem como referência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, probidade administrativa e responsabilidade pública. A denúncia fez menção ao artigo 37 da Constituição Federal e à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, sustentando que eventual utilização da função pública em benefício de interesse pessoal ou afetivo, caso comprovada, poderia caracterizar violação aos princípios da moralidade e impessoalidade. Também foi sustentado que o dever de decoro parlamentar não se limitaria às manifestações realizadas em Plenário, podendo alcançar atos praticados pelo agente político quando no exercício de atribuições administrativas relacionadas à Presidência da Câmara Municipal. Ao final, o denunciante requereu o recebimento da denúncia, sua leitura em Plenário, a deliberação quanto à admissibilidade, a constituição de Comissão Processante em caso de recebimento, a notificação do denunciado para apresentação de defesa prévia, a juntada dos documentos, produção de prova complementar, oitiva das testemunhas arroladas, realização de diligências, expedição de ofícios e eventual aproveitamento das provas regularmente produzidas no Processo nº 001/2026, observados o contraditório e a ampla defesa. Requereu ainda que, ao final da instrução, caso comprovada a prática da infração político-administrativa narrada, fossem aplicadas as consequências previstas na Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e Decreto-Lei nº 201/1967, inclusive cassação do mandato eletivo, caso essa fosse a conclusão soberana do Plenário. Na continuidade da leitura, foi apresentado o Protocolo nº 661/2026, de 24 de julho de 2026, referente à juntada de documentos supervenientes à denúncia nº 628/2026. O denunciante informou que, após a apresentação da denúncia, o denunciado teria concedido entrevista pública ao veículo Teleprado Notícias, em 15 de julho de 2026, posteriormente disponibilizada na plataforma YouTube, requerendo a juntada da mídia, transcrições e documentos referentes à referida entrevista. A petição de juntada esclareceu que não pretendia antecipar juízo de mérito, mas submeter o material superveniente à apreciação do órgão competente, para análise conjunta com as demais provas produzidas ou a serem produzidas, preservando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Foram lidos trechos da transcrição da entrevista indicados pelo requerente, nos quais o Vereador Laércio Norberto Júnior teria mencionado a Senhora Deisiane Silva de Assis como sua esposa, feito referências à família de ambos, ao relacionamento existente entre eles e a acontecimentos relacionados ao período em que esteve preso. Concluída a leitura dos trechos selecionados, ficou registrado o pedido de juntada da mídia integral e dos demais documentos ao procedimento. Também foi informado que o pedido de parecer jurídico referente ao Protocolo nº 628/2026 havia sido encaminhado à UCMMAT e, após a apresentação dos documentos supervenientes, estes também foram remetidos à assessoria jurídica para análise conjunta, tendo sido realizados os respectivos encaminhamentos administrativos. Passou-se, então, à leitura do Parecer Jurídico nº 120/2026, referente à análise da admissibilidade da denúncia por infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar, bem como ao procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. No relatório, o parecer registrou tratar-se de solicitação formalizada pela Câmara Municipal de Barra do Bugres à União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso, referente ao Protocolo nº 628/2026, instruído posteriormente com documentos supervenientes do Protocolo nº 661/2026. O parecer ressaltou expressamente que sua análise não adentraria o mérito das acusações, não cabendo à assessoria jurídica valorar provas, vídeos ou documentos sob o aspecto da efetiva responsabilidade do denunciado. Destacou que a valoração do mérito competiria à Comissão Processante, caso instaurada, e posteriormente ao Plenário. Foi registrado que a manifestação jurídica possuía natureza opinativa e não vinculante, cabendo aos agentes políticos formar sua convicção e deliberar de acordo com suas competências legais. A assessoria jurídica delimitou sua manifestação à verificação dos requisitos formais de admissibilidade da denúncia e à indicação do rito processual aplicável, com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Quanto à forma escrita e ao endereçamento, entendeu-se que o requisito estava preenchido, por ter sido a denúncia apresentada por escrito e devidamente protocolada perante a Câmara Municipal. Quanto à legitimidade ativa, foi ressaltado que o Decreto-Lei nº 201/1967 admite denúncia formulada por eleitor, tendo o denunciante apresentado documentos destinados a demonstrar sua condição de eleitor do Município de Barra do Bugres. No tocante à exposição dos fatos, o parecer registrou que a denúncia delimitava a conduta atribuída ao denunciado, consistente, em síntese, na nomeação e manutenção de pessoa em cargo comissionado com quem supostamente mantinha relacionamento afetivo, entendendo existir descrição fática suficiente para submissão inicial da matéria ao Plenário, sem que isso importasse qualquer conclusão sobre a veracidade ou procedência da acusação. Quanto às provas, destacou que a denúncia veio acompanhada de documentos administrativos, portarias, folhas de pagamento, atos legislativos, atas da Câmara, pedido de aproveitamento de provas de outro processo, juntada superveniente de entrevista e rol de testemunhas, concluindo pelo atendimento formal da exigência de indicação das provas. Ao tratar do rito procedimental, o parecer consignou que a deliberação inicial sobre o recebimento da denúncia deveria ocorrer pelo Plenário e que, em caso de recebimento, seria imediatamente constituída Comissão Processante composta por três membros sorteados dentre os vereadores desimpedidos, cabendo aos próprios membros escolherem, entre si, Presidente e Relator. Foi informado que o suplente convocado para substituir o vereador impedido na votação do recebimento da denúncia não poderia integrar a Comissão Processante, bem como que o vereador denunciado também estaria impedido. A manifestação jurídica tratou ainda da notificação do denunciado, apresentação de defesa prévia, produção de provas, instrução, parecer final da Comissão Processante, julgamento pelo Plenário e prazo legal de tramitação do processo. Concluída a leitura do Parecer Jurídico nº 120/2026 e demais documentos relacionados à denúncia, a matéria foi colocada em discussão. Durante a discussão, fizeram uso da palavra vereadores que se manifestaram sobre a instauração de novo processo político-administrativo, sobre a necessidade de observância do devido processo legal, tratamento igualitário entre os membros da Casa e necessidade de maior atenção às demandas da população. O Vereador Antônio Manuel de Souza manifestou preocupação com o ambiente político interno da Câmara Municipal e com a abertura de novo processo envolvendo o Vereador Laércio Norberto Júnior. Abordou a necessidade de preservação da harmonia institucional e da credibilidade do Poder Legislativo, destacando que algumas matérias administrativas são de competência da Presidência e da Mesa Diretora. Também discorreu acerca da responsabilidade da Mesa Diretora na gestão administrativa e financeira da Casa e mencionou a necessidade de o Legislativo voltar sua atenção às demandas externas da população. Ao final, declarou-se entristecido com a situação e ressaltou que competiria aos vereadores decidir, pelo voto, pelo recebimento ou não da denúncia. A Presidência esclareceu que o quórum para o recebimento da denúncia seria de maioria simples dos vereadores presentes e que, em caso de aprovação, seria imediatamente constituída a Comissão Processante. Em seguida, fez uso da palavra o Vereador Silvestre Fernandes da Silva, que afirmou concordar que disputas internas poderiam diminuir a imagem da Casa Legislativa e defendeu que o Legislativo dedicasse maior atenção a temas considerados relevantes para a população. Citou questões relacionadas à falta de água, saúde pública, alimentação escolar, infraestrutura e fiscalização dos serviços públicos. Recordou propostas de investigação envolvendo a saúde e o abastecimento de água e afirmou ser favorável à apuração de toda e qualquer denúncia, “doa a quem doer”, defendendo, contudo, que denúncias envolvendo outros agentes ou vereadores recebessem tratamento semelhante, sem adoção de pesos e medidas diferentes. Ao final, pediu maior empenho dos pares na fiscalização dos serviços públicos e encerrou sua manifestação. Prosseguindo a discussão da denúncia, houve manifestação de vereadora no sentido de ser favorável à investigação de matérias quando houvesse necessidade de apuração, destacando, contudo, que votaria de acordo com sua consciência diante das circunstâncias debatidas em Plenário. Encerrada a fase de discussão, o requerimento de denúncia protocolado sob o nº 628/2026, de autoria do munícipe Cristiano Reis da Silva, em face do Vereador Laércio Norberto Júnior, foi colocado em votação. A Senhora Presidente orientou que os vereadores favoráveis ao recebimento permanecessem como se encontravam e os contrários se levantassem. Encerrada a votação, a Presidência proclamou o resultado: 03 (três) votos contrários dos vereadores Anderson Batista Oliveira Lima, Antônio Manoel de Souza e Silvestre Fernandes da Silva e 07 (sete) votos favoráveis dos Vereadores Alex Costa Aguiar, Cláudia Santana Barbosa, Donizete Martins Pereira, Fábio Jamil de Arruda Almeida, Ivonilson Pereira Prado, Natanael de Moraes Almeida Júnior e Sival Jesus Gomes de Souza. Diante do resultado, ficou RECEBIDA A DENÚNCIA, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, passando-se imediatamente à constituição da Comissão Processante. A Presidência relacionou os vereadores desimpedidos para participar do sorteio: Anderson Batista de Oliveira Lima – PSDB; Alex Costa Aguiar – União Brasil; Antônio Manuel de Souza – PP; Cláudia Santana Barbosa – PP; Fábio Jamil de Arruda Almeida – PRTB; Donizete Martins Pereira – PRTB; Ivonilson Pereira Prado – Republicanos; Natanael de Moraes Almeida Júnior – PL; e Silvestre Fernandes da Silva – Partido Novo. Foram considerados impedidos para compor a Comissão Processante o Vereador denunciado Laércio Norberto Júnior e o suplente convocado para participar da votação da denúncia, Sival Jesus Gomes de Souza. A sessão foi então suspensa por dez minutos, para organização e realização do sorteio público dos vereadores desimpedidos que poderiam integrar a Comissão Processante. Reabertos os trabalhos, a Presidência deu início ao procedimento de sorteio, sendo conferidos e apresentados os nomes dos vereadores aptos. Após a organização das cédulas e realização do sorteio público, foram sorteados os seguintes vereadores: Alex Costa Aguiar – UB; Fábio Jamil de Arruda Almeida – PRTB; Donizete Martins Pereira – PRTB. A Presidência repetiu nominalmente os três membros sorteados e determinou que se reunissem imediatamente para, entre si, definirem quem exerceria as funções de Presidente, Relator e Membro da Comissão Processante. Para esse fim, a sessão foi novamente suspensa. Reabertos os trabalhos, a Senhora Presidente informou que a Comissão Processante havia deliberado internamente e ficara assim constituída: Presidente: Vereador Fábio Jamil de Arruda Almeida; Relator: Vereador Alex Costa Aguiar; Membro: Vereador Donizete Martins Pereira. Após a comunicação oficial da composição, a sessão foi novamente suspensa pelo período necessário à confecção do respectivo Projeto de Resolução destinado a formalizar a instalação da Comissão Processante. Reabertos os trabalhos, a Senhora Presidente solicitou à Senhora Secretária que procedesse à leitura do Projeto de Resolução nº 024/2026, de autoria da Mesa Diretora, dispondo sobre a instauração da Comissão Processante, nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, da Lei Orgânica Municipal, do Regimento Interno da Câmara Municipal, da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Mato Grosso, para apuração da denúncia por suposta prática de infração político-administrativa e quebra de decoro parlamentar em face do Vereador Laércio Norberto Júnior. O Projeto de Resolução consignou que a denúncia havia sido submetida à apreciação do Plenário e recebida pela maioria dos vereadores presentes, determinando formalmente a instauração da Comissão Processante. Registrou-se que a Comissão seria composta pelos vereadores sorteados em sessão pública, ficando constituída por Fábio Jamil de Arruda Almeida, Presidente; Alex Costa Aguiar, Relator; e Donizete Martins Pereira, Membro. O Projeto estabeleceu que competiria à Comissão Processante promover todos os atos necessários à instrução processual, observando rigorosamente o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/1967, na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e demais normas aplicáveis. Previu-se ainda a notificação do denunciado para apresentação de defesa prévia no prazo legal, autorização para disponibilização de servidores da Câmara Municipal para apoio administrativo à Comissão, inclusive para secretariar reuniões e audiências, lavrar atas, organizar documentos e autos, e auxiliar na expedição de notificações e comunicações oficiais. Foi estabelecido que a Comissão Processante exerceria suas funções com independência, assegurando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Concluída a leitura do Projeto de Resolução, a Senhora Presidente consultou o Plenário acerca da possibilidade de dispensa do prévio parecer das comissões permanentes e tramitação em regime de urgência especial. Colocada a proposta em discussão e votação, foi aprovada por unanimidade dos presentes. Com anuência do Plenário, passou-se à discussão do Projeto de Resolução nº 024/2026. Não havendo impedimento à votação, a matéria foi colocada em votação. Encerrada a votação, a Senhora Presidente proclamou o resultado de 10 (dez) votos favoráveis e nenhum voto contrário, declarando APROVADO o Projeto de Resolução nº 024/2026. Após a conclusão da matéria relacionada à denúncia, a Presidência informou que, a pedido dos vereadores, as indicações constantes da pauta haviam sido retiradas naquela semana. Prosseguindo os trabalhos ordinários, passou-se à leitura das matérias encaminhadas pelo Poder Executivo Municipal. Foi solicitado que o Vereador Laércio Norberto Júnior retornasse ao seu lugar no Plenário, uma vez concluída a matéria específica na qual se encontrava impedido. Na sequência, foi realizada a leitura do Projeto de Lei nº 027/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar imóveis para pessoa jurídica de direito público interno e dá outras providências.
Posteriormente, passou-se ao período destinado à Palavra Livre. Fez uso da palavra o Vereador Laércio Norberto Júnior, que cumprimentou a Mesa Diretora, os vereadores, o público presente, ouvintes da rádio e pessoas que acompanhavam a transmissão da Câmara Municipal. Em sua manifestação, disse que gostaria de estar utilizando a tribuna para discutir projetos e questões da sociedade, mas que, desde seu retorno à Casa, vinha dedicando grande parte de suas falas a questões pessoais e processos envolvendo seu mandato. Manifestou preocupação com a abertura do novo processo por decoro parlamentar e afirmou entender que outras denúncias existentes na Câmara não estariam tramitando na mesma velocidade, questionando por que a denúncia em seu nome teria avançado mais rapidamente. Defendeu que, se a lei determinasse determinado rito, este deveria ser aplicado igualmente a todas as denúncias, independentemente de quem fosse o vereador envolvido. O parlamentar afirmou que a Câmara estaria dedicando grande tempo a processos internos envolvendo vereadores, enquanto existiriam diversas demandas da sociedade necessitando de atenção. Citou problemas relacionados às estradas, asfalto, pontes, saúde pública e atendimentos na UPA. Afirmou considerar que estaria sofrendo perseguição política e declarou que já havia sido absolvido judicialmente de fatos anteriormente discutidos, sustentando que não poderia ser responsabilizado novamente por crime que afirmava não ter cometido. Também declarou que apresentaria, no âmbito da Comissão Processante, documentação destinada a demonstrar que não mantinha casamento ou namoro com a Senhora Deisiane Silva de Assis no momento de sua contratação, afirmando que o relacionamento teria ocorrido posteriormente. Disse conhecer as declarações que havia prestado à imprensa e que apresentaria sua defesa no processo, acrescentando que confiava que novamente obteria resultado favorável ao final da apuração. Mencionou sua experiência durante o período em que esteve preso, declarou não ter praticado violência contra mulher e pediu cautela na análise de acusações dessa natureza. Ao encerrar, afirmou estar com o coração tranquilo, confiando em Deus e na possibilidade de demonstrar sua versão dos fatos ao longo do processo. Na sequência, fez uso da Palavra Livre o Vereador Antônio Manuel de Souza. O parlamentar afirmou ser lamentável que, em pouco espaço de tempo, houvesse nova Comissão Processante envolvendo o Vereador Laércio Norberto Júnior. Disse que pretendia compreender melhor os limites e conceitos relacionados ao decoro parlamentar e questionou quais situações poderiam efetivamente configurar quebra de decoro. Criticou a condução política da questão e defendeu que a Câmara Municipal deveria dedicar maior atenção aos problemas externos da população, especialmente nas áreas de saúde, educação, infraestrutura e discussão orçamentária. Mencionou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias se encontrava na Casa e argumentou que os vereadores deveriam concentrar esforços também na análise de matérias relevantes para a população. Discorreu ainda sobre eventual nepotismo e defendeu que as regras aplicáveis ao Poder Legislativo também deveriam ser observadas pelo Poder Executivo, afirmando que a investigação poderia contribuir para esclarecer os limites jurídicos da matéria. Manifestou confiança no trabalho dos membros da Comissão Processante e afirmou que o relatório final seria posteriormente submetido ao Plenário, que decidiria acerca da situação do vereador denunciado. Ao final, dirigiu-se ao Vereador Laércio Norberto Júnior, aconselhando-o a manter o diálogo político com os demais parlamentares e a contribuir para que a Câmara retomasse a normalidade dos trabalhos legislativos. Na sequência, a Senhora Presidente convocou o Vice-Presidente para assumir temporariamente a condução dos trabalhos e fez uso da palavra. A Presidente Cleide Rodrigues de Oliveira cumprimentou a população, os vereadores e o público presente e respondeu às manifestações anteriormente proferidas. Afirmou que não era responsável pela existência das denúncias e que todas as denúncias que chegassem à Câmara seriam submetidas aos respectivos procedimentos dentro das possibilidades e prazos legais. Esclareceu que existiam outras denúncias aguardando parecer e que, quando estivessem devidamente instruídas, também seriam submetidas à apreciação do Plenário. Destacou que o Plenário é soberano nas votações e afirmou respeitar o voto de todos os vereadores. Rebateu a afirmação de perseguição política e declarou que sua responsabilidade, enquanto Presidente, seria observar o Regimento Interno e os procedimentos aplicáveis, não podendo simplesmente ignorar matérias protocoladas na Casa. Encerrada sua manifestação, retomaram-se os trabalhos legislativos. Passou-se à apreciação do Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante doação, lote de terreno urbano com área de 562,92 m², destinado à regularização da ocupação e da situação dominial do imóvel onde está instalada a Casa Transitória Olívia Carla de Carvalho Costa, e dá outras providências. A matéria foi colocada em discussão para apreciação em segundo turno. Não havendo manifestações contrárias, passou-se à votação, sendo o Projeto de Lei nº 022/2026 aprovado por unanimidade dos presentes. Na sequência, foi apreciado o Projeto de Lei nº 025/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que institui o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Barra do Bugres – MT, e dá outras providências. O Projeto foi colocado em discussão e votação em segundo turno, sendo igualmente aprovado por unanimidade dos presentes. Prosseguindo, a Senhora Presidente solicitou a leitura do Ofício nº 513/GP, subscrito pela Prefeita Municipal, por meio do qual o Poder Executivo solicitava que o Projeto de Lei nº 027/2026 fosse submetido à apreciação do Plenário em regime de urgência especial, diante da relevância e urgência da matéria. O pedido constante do Ofício nº 513/GP foi colocado em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade dos presentes. Na sequência, procedeu-se à leitura dos pareceres das comissões competentes relacionados ao Projeto de Lei nº 027/2026. Após a leitura, o Projeto de Lei nº 027/2026 foi colocado em discussão e votação. Encerrada a votação, foi aprovado por unanimidade dos presentes, em turno único. Concluídas as matérias constantes da Ordem do Dia, passou-se ao período destinado à Explicação Pessoal. Fez uso da palavra a Vereadora Cláudia Santana Barbosa, que cumprimentou a Presidente, a Mesa Diretora, os vereadores, colaboradores e público presente. A Vereadora destacou as atividades e reflexões relacionadas ao agosto Lilás, mês de conscientização e combate à violência contra a mulher. Informou ao Plenário acerca de decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada à aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, destacando que a proteção poderia alcançar situações de violência de gênero mesmo quando ocorridas fora do ambiente doméstico, familiar ou afetivo. Explicou que, conforme a decisão mencionada, mulheres vítimas de violência de gênero em espaços públicos, profissionais, institucionais, políticos ou digitais também poderiam ser alcançadas pelos mecanismos de proteção legal, desde que presentes os requisitos estabelecidos. A parlamentar manifestou satisfação com o avanço da proteção jurídica às mulheres e ressaltou a importância da medida no contexto do agosto Lilás. Encerrada sua manifestação e não havendo mais vereadores inscritos nem outras matérias a serem tratadas, a Senhora Presidente comunicou o encerramento dos trabalhos. Antes de encerrar a sessão, convocou os vereadores para a próxima Sessão Ordinária, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2026, no horário regimental. Não havendo mais nada a ser tratado, em nome de Deus e do povo barrabugrense, a Senhora Presidente Cleide Rodrigues de Oliveira declarou encerrada a presente sessão. Plenário das Deliberações “Clemente Gomes Cardoso”, Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, em 20 de agosto de 2026.
VEREADORES PRESENTES:
Cleide Rodrigues de Oliveira – Presidente____________________________ Ivonilson Pereira Prado – Vice-Presidente____________________________ Cláudia Santana Barbosa – 1ª Secretária_____________________________ Fábio Jamil de Arruda Almeida – 2º Secretário_________________________ Alex Costa Aguiar _______________________________________________ Anderson Batista Oliveira Lima_____________________________________
Antônio Manoel de Souza_________________________________________ Donizete Martins Pereira__________________________________________ Laércio Noberto Júnior____________________________________________ Natanael de Moraes Almeida Júnior_________________________________ Silvestre Fernandes da Silva_______________________________________