Carregando...
Pref. Sapezal

CONTRATO Nº 051/2025

O Município de Sapezal/MT através do fiscal de execução da obra objeto do Contrato Administrativo nº 051/2025 referente a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS”, no Municipal de Sapezal vem por meio deste receber PROVISORIAMENTE a obra após o término da execução conforme:

REFERÊNCIAS

  1. Processo Licitatório CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2025.

  2. Contrato Administrativo nº 051/2025, assinado em 30/07/2025.

  3. Contratada: HJR ENGENHARIA LTDA - CNPJ/MF nº 43.707.950/0001-63.

  4. Valor do Contrato: R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais).

  5. Valor do Contrato/Obra: Final R$ 1.088.146,51 (um milhão oitenta e oito mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos).

    1. Valor Inicial Contratual R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais).

    2. Valor Acrescido por meio do 2º Aditivo (Reajuste): R$ 58.146,51 (cinquenta e oito mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos).

  6. Prazo de Vigência: 420 dias total.

    1. Inicial 300 (trezentos) dias corridos (30/07/2025 a 26/05/2026).

    2. Aditivos – 120 (cento e vinte) dias, de 27/05/2026 a 23/09/2026.

  7. Prazo de Execução: 360 dias total.

    1. Inicial 240 (duzentos e quarenta) dias corridos (02/09/2025 a 29/04/2026).

    2. Aditivos – 120 (cento e vinte) dias, de 30/04/2026 a 27/08/2026.

  8. Fiscal do Contrato: DIRETORA DO CREAS Srª RAISSA FIDELIS DE CASTRO SCHMEING, MATRÍCULA 5894, PORTARIA 914/2025.

  9. Fiscal de Execução Titular: ARQ. E URB. CHARLES BARBOSA DE QUEIROZ, MATRÍCULA 2708, PORTARIA 914/2025, RRT 15883372.

  10. Fiscal de Execução Suplente: ARQ. E URB. ANGELA PEREIRA BARROS, MATRÍCULA 3406, PORTARIA 914/2025.

  11. Responsável Técnico Execução: ENG. CIVIL HÉRCULES JUNIOR FERNANDES LOPES MARTINS, CREA Nº 1220149250, ART DE EXECUÇÃO Nº 1220250177982.

  12. Data da Entrega da Obra: 27/08/2026

Sendo o que se apresenta ATESTO para os devidos fins a finalização da execução da obra conforme Contrato e Aditivos, estando a empresa executora responsável a prestar as devidas garantias nos prazos legais previstos pela legislação vigente.

Sapezal-MT, 27 de agosto de 2026.

________________________________________

Charles Barbosa de Queiroz

Arquiteto e Urbanista - CAU A80291-3

Portaria 914/2025_RRT nº 15883372