SEGUNDO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025
1 de Setembro de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TUBOS POLIETILENO CORRUGADOS (PEAD) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA OBRAS.
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - ESTADO DE MATO GROSSO, com sede administrativa na Avenida Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. VOLMIR BASSANI, brasileiro, casado, profissão, portador do RG nº *********** SSP/RS, inscrito no CPF nº ***.***.***,**, residente e domiciliado na Av/Rua ***, nº ***, Santa Rita do Trivelato – MT, CEP nº 78445-000, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa CONSTRUFORT ACABAMENTOS LTDA, CNPJ nº 59.980.942/0001-26, com endereço AV AYRTON SENNA, NÚMERO 226S ,COMPLEMENTO SLJ 01, CEP 78.575-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO JUARA UF-MT, representada por ANDYRA PIOVEZAN MOREIRA DE SOUZA, Carteira de identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, resolvem celebrar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº 34/2025 – Registro de Preços, objetivando a prorrogação de sua vigência e quantitativo, com fundamento no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
1.1. Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 033/2025 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 28/08/2026 a 28/08/2027, ressalvadas as alterações expressamente previstas neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS:
2.1. Para o novo período de vigência, ficam renovados os quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços nº 033/2025, limitados aos quantitativos originários de cada item, vedada qualquer ampliação além desses limites.
2.2. Permanecem mantidos os preços registrados vigentes, observadas as alterações regularmente formalizadas, especialmente o valor do item 02, anteriormente recomposto por meio do Primeiro Termo Aditivo.
2.3. Permanecem inalteradas as especificações do objeto e as demais condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 033/2025, salvo aquelas expressamente modificadas pelos termos aditivos celebrados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO:
3.1. A prorrogação da vigência da Ata fundamenta-se no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados, quanto à renovação dos quantitativos originalmente registrados, os requisitos estabelecidos pela Resolução de Consulta nº 21/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 033/2025, celebrada em 28/08/2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
Santa Rita do Trivelato - MT, 28 de agosto de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE
EMPRESAS PROMITENTE FORNECEDORAS:
CONSTRUFORT ACABAMENTOS LTDA
CNPJ nº 59.980.942/0001-26
TESTEMUNHAS:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: Helena O. P. de Campos
CPF: 655. ***. ***-15 CPF: 070.***.***-22